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Fim da 6×1 aprovado pelo Senado reduz jornada sem corte de salário; veja as novas regras e os prazos estipulados
Publicado 15/10/2026 • 07:01 | Atualizado há 1 hora
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Publicado 15/10/2026 • 07:01 | Atualizado há 1 hora
KEY POINTS
Letycia Bond/Agência Brasil
Manifestantes vão às ruas pelo fim da escala de trabalho 6x1
A PEC que encerra a escala de trabalho 6×1 no Brasil foi aprovada pelo Senado na noite de quarta-feira (14), criando o modelo 5×2, com duas folgas por semana, sendo uma delas preferencialmente aos domingos.
Pelo texto, a nova escala começa a valer 60 dias depois de a emenda ser promulgada e publicada. A sessão de promulgação ainda será marcada.
Em um primeiro momento, a carga semanal cai de 44 para 42 horas, já com a escala 5×2 e sem redução de salário. Após 12 meses, o limite passa para 40 horas.
| Jornada atual | Primeira fase | Após 12 meses | Redução total |
|---|---|---|---|
| 44 horas | 42 horas | 40 horas | 4 horas |
| 40 horas | 40 horas | 40 horas | Nenhuma |
| 36 horas | 36 horas | 36 horas | Nenhuma |
Leia também: Indústria e comércio alertam para impactos econômicos do fim da escala 6×1
Conforme a proposta, a jornada será de até oito horas diárias e 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias de trabalho e dois de descanso. Uma das folgas deve ocorrer, preferencialmente, aos domingos.
Contudo, a preferência pelo domingo não proíbe o trabalho aos sábados, domingos e feriados. A empresa poderá montar jornadas que incluam esses dias, desde que respeite o limite de horas e as duas folgas semanais.
Categorias autorizadas por lei a funcionar aos domingos e feriados, como comércio, serviços, limpeza, saúde e comunicação, mantêm a autorização. Ainda assim, precisarão garantir duas folgas por semana.
Quando houver trabalho aos domingos, o empregador deverá conceder folga compensatória ou outra forma de compensação prevista em lei, acordo ou convenção coletiva. Sem compensação, o pagamento será em dobro.
Além disso, a legislação admite que acordos e convenções definam a compensação quando a folga não for concedida, por meio de banco de horas, a ser usado no prazo legal, ou de pagamento como hora extra.
| Etapa | Prazo | O que muda |
|---|---|---|
| Promulgação e publicação | Sessão ainda será marcada | Emenda passa a existir; contagem dos 60 dias começa |
| Início da escala 5×2 | 60 dias após a promulgação e a publicação | Duas folgas semanais, jornada de 42 horas e fim da validade de cláusulas coletivas de 44 horas |
| Redução final | Após 12 meses | Jornada semanal de 40 horas, sem redução de salário |
| Compensação a MEIs e pequenas empresas | Sem prazo no texto | Lei complementar poderá definir as medidas |
Em relação à escala em si, nada muda para quem já trabalha cinco dias e folga dois. A diferença está na duração. Quem cumpre 44 horas semanais passará a 42 horas e, após a transição de 12 meses, a 40 horas.

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Siga o Times | CNBCPor outro lado, a PEC não determina redução para quem já tem jornada de 40 horas semanais ou inferior, como 36 horas. Uma jornada mais curta só vale se existir acordo ou convenção coletiva que a preveja.
| Tema | O que prevê a PEC |
|---|---|
| Trabalho aos domingos e feriados | Segue permitido a categorias autorizadas por lei, como comércio, serviços, limpeza, saúde e comunicação, com duas folgas semanais garantidas |
| Domingo sem compensação | Pagamento em dobro |
| Banco de horas | Mantido, conforme a lei e os acordos e convenções coletivas |
| Dias com mais de 8 horas | Permitidos na transição, com jornada semanal de 42 horas, por acordo ou convenção coletiva e sem contar como hora extra |
| Acordos e convenções coletivas | Cláusulas de jornada e escala de 44 horas perdem a validade em 60 dias e precisam ser renegociadas |
| Superempregado | Trabalhador com diploma de nível superior e remuneração a partir de R$ 21.188,88; sem controle de jornada e com duas folgas remuneradas |
Durante a transição, a proposta permite dias com mais de oito horas. Acordos e convenções coletivas poderão organizar a jornada diária para acomodar a redução de dias trabalhados dentro da escala 5×2, com limite semanal de 42 horas.
Assim, o trabalhador poderá cumprir dias mais extensos sem que o período adicional conte como hora extra, desde que isso esteja nas regras de compensação e conste em acordo ou convenção entre trabalhadores e empresas.
Cláusulas de acordos e convenções que fixam jornada e escala de 44 horas semanais deixam de valer 60 dias após a promulgação e a publicação da emenda. Por isso, empresas e trabalhadores terão de negociar a adaptação.
A PEC mantém a possibilidade de acordos e convenções definirem formas diferentes de organizar o trabalho, desde que respeitados os limites constitucionais.
Em paralelo, o banco de horas continua. Ele poderá ser usado conforme a lei e os acordos coletivos, por exemplo para compensar jornadas em domingos e feriados, quando houver previsão.
A emenda inclui na Constituição a figura do chamado “superempregado”, definido como o trabalhador com diploma de nível superior e remuneração a partir de dois tetos e meio do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o que hoje equivale a R$ 21.188,88.
Esse profissional não terá controle de jornada, mas manterá o direito à nova escala, com dois dias de descanso semanal remunerado.
Com isso, a proposta amplia uma figura já existente na legislação trabalhista, o trabalhador hipersuficiente, que pode negociar diretamente certas condições com o empregador.

Já para os MEIs (microempreendedores individuais) e as pequenas empresas, lei complementar poderá estabelecer medidas de compensação, conforme pedido de parte dos empresários e parlamentares.
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