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Fim da 6×1 aprovado pelo Senado reduz jornada sem corte de salário; veja as novas regras e os prazos estipulados

Publicado 15/10/2026 • 07:01 | Atualizado há 1 hora

KEY POINTS

  • PEC da 6x1 cria escala 5x2 e começa a valer 60 dias após a promulgação e a publicação
  • Jornada cai de 44 para 42 horas e, após 12 meses, para 40 horas semanais, sem redução de salário
  • Lei complementar poderá compensar MEIs e pequenas empresas, e acordos coletivos terão de ser revistos em 60 dias

Letycia Bond/Agência Brasil

Manifestantes vão às ruas pelo fim da escala de trabalho 6x1

A PEC que encerra a escala de trabalho 6×1 no Brasil foi aprovada pelo Senado na noite de quarta-feira (14), criando o modelo 5×2, com duas folgas por semana, sendo uma delas preferencialmente aos domingos.

Pelo texto, a nova escala começa a valer 60 dias depois de a emenda ser promulgada e publicada. A sessão de promulgação ainda será marcada.

Em um primeiro momento, a carga semanal cai de 44 para 42 horas, já com a escala 5×2 e sem redução de salário. Após 12 meses, o limite passa para 40 horas.

Como fica a jornada semanal por faixa de horas
Jornada atual Primeira fase Após 12 meses Redução total
44 horas 42 horas 40 horas 4 horas
40 horas 40 horas 40 horas Nenhuma
36 horas 36 horas 36 horas Nenhuma
Fonte: texto da PEC aprovada pelo Senado em 14 de outubro de 2026. Elaboração: Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC

Leia também: Indústria e comércio alertam para impactos econômicos do fim da escala 6×1

Escala 5×2 prevê oito horas por dia e duas folgas semanais

Conforme a proposta, a jornada será de até oito horas diárias e 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias de trabalho e dois de descanso. Uma das folgas deve ocorrer, preferencialmente, aos domingos.

Trabalho aos fins de semana segue possível com fim da 6×1

Contudo, a preferência pelo domingo não proíbe o trabalho aos sábados, domingos e feriados. A empresa poderá montar jornadas que incluam esses dias, desde que respeite o limite de horas e as duas folgas semanais.

Categorias autorizadas por lei a funcionar aos domingos e feriados, como comércio, serviços, limpeza, saúde e comunicação, mantêm a autorização. Ainda assim, precisarão garantir duas folgas por semana.

Quando houver trabalho aos domingos, o empregador deverá conceder folga compensatória ou outra forma de compensação prevista em lei, acordo ou convenção coletiva. Sem compensação, o pagamento será em dobro.

Além disso, a legislação admite que acordos e convenções definam a compensação quando a folga não for concedida, por meio de banco de horas, a ser usado no prazo legal, ou de pagamento como hora extra.

Prazos da PEC do fim da 6×1
Etapa Prazo O que muda
Promulgação e publicação Sessão ainda será marcada Emenda passa a existir; contagem dos 60 dias começa
Início da escala 5×2 60 dias após a promulgação e a publicação Duas folgas semanais, jornada de 42 horas e fim da validade de cláusulas coletivas de 44 horas
Redução final Após 12 meses Jornada semanal de 40 horas, sem redução de salário
Compensação a MEIs e pequenas empresas Sem prazo no texto Lei complementar poderá definir as medidas
Fonte: texto da PEC aprovada pelo Senado em 14 de outubro de 2026. Elaboração: Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC

Quem já cumpre 5×2 com 44 horas terá redução de jornada

Em relação à escala em si, nada muda para quem já trabalha cinco dias e folga dois. A diferença está na duração. Quem cumpre 44 horas semanais passará a 42 horas e, após a transição de 12 meses, a 40 horas.

Trabalhadores com 40 horas ou menos não têm mudança

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Por outro lado, a PEC não determina redução para quem já tem jornada de 40 horas semanais ou inferior, como 36 horas. Uma jornada mais curta só vale se existir acordo ou convenção coletiva que a preveja.

Regras que mudam e as que continuam com o fim da 6×1
Tema O que prevê a PEC
Trabalho aos domingos e feriados Segue permitido a categorias autorizadas por lei, como comércio, serviços, limpeza, saúde e comunicação, com duas folgas semanais garantidas
Domingo sem compensação Pagamento em dobro
Banco de horas Mantido, conforme a lei e os acordos e convenções coletivas
Dias com mais de 8 horas Permitidos na transição, com jornada semanal de 42 horas, por acordo ou convenção coletiva e sem contar como hora extra
Acordos e convenções coletivas Cláusulas de jornada e escala de 44 horas perdem a validade em 60 dias e precisam ser renegociadas
Superempregado Trabalhador com diploma de nível superior e remuneração a partir de R$ 21.188,88; sem controle de jornada e com duas folgas remuneradas
Fonte: texto da PEC aprovada pelo Senado em 14 de outubro de 2026. Elaboração: Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC

Dias com mais de oito horas na transição da 6×1

Durante a transição, a proposta permite dias com mais de oito horas. Acordos e convenções coletivas poderão organizar a jornada diária para acomodar a redução de dias trabalhados dentro da escala 5×2, com limite semanal de 42 horas.

Assim, o trabalhador poderá cumprir dias mais extensos sem que o período adicional conte como hora extra, desde que isso esteja nas regras de compensação e conste em acordo ou convenção entre trabalhadores e empresas.

Acordos coletivos e banco de horas após fim da 6×1

Cláusulas de acordos e convenções que fixam jornada e escala de 44 horas semanais deixam de valer 60 dias após a promulgação e a publicação da emenda. Por isso, empresas e trabalhadores terão de negociar a adaptação.

A PEC mantém a possibilidade de acordos e convenções definirem formas diferentes de organizar o trabalho, desde que respeitados os limites constitucionais.

Em paralelo, o banco de horas continua. Ele poderá ser usado conforme a lei e os acordos coletivos, por exemplo para compensar jornadas em domingos e feriados, quando houver previsão.

Superempregado fica sem controle de jornada

A emenda inclui na Constituição a figura do chamado “superempregado”, definido como o trabalhador com diploma de nível superior e remuneração a partir de dois tetos e meio do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o que hoje equivale a R$ 21.188,88.

Esse profissional não terá controle de jornada, mas manterá o direito à nova escala, com dois dias de descanso semanal remunerado.

Com isso, a proposta amplia uma figura já existente na legislação trabalhista, o trabalhador hipersuficiente, que pode negociar diretamente certas condições com o empregador.

Lei complementar prevê compensação a MEIs e pequenas empresas

Já para os MEIs (microempreendedores individuais) e as pequenas empresas, lei complementar poderá estabelecer medidas de compensação, conforme pedido de parte dos empresários e parlamentares.

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