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Apesar de proibição do governo, Justiça de SP autoriza casa de apostas a continuar funcionando até 25 de outubro
Publicado 09/10/2026 • 10:45 | Atualizado há 53 minutos
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Publicado 09/10/2026 • 10:45 | Atualizado há 53 minutos
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Agência Brasil
A Justiça Federal de São Paulo autorizou a plataforma de apostas Stake Brazil a manter suas operações no país até 25 de outubro de 2026, apesar da medida provisória editada pelo governo federal que determinou o encerramento das atividades de sites de apostas e cassinos online. A decisão, concedida na quinta-feira (08), permite que a empresa continue funcionando temporariamente, mas não afasta a proibição estabelecida pelo Executivo.
A autorização foi concedida pela juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, após a empresa recorrer à Justiça contra os efeitos da Medida Provisória nº 1.394/2026. Na avaliação da magistrada, a interrupção imediata das operações, sem um período adequado de adaptação, poderia causar prejuízos à empresa, aos usuários e a terceiros envolvidos nas atividades da plataforma.
A medida provisória foi anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro e formalizada em 1º de outubro. A norma estabeleceu a proibição das apostas de quota fixa no Brasil, modalidade que inclui apostas esportivas, jogos de cassino pela internet e plataformas como o chamado “Jogo do Tigrinho”.
Pelas regras previstas, os operadores deveriam retirar suas plataformas do ar em até dez dias. O texto também determinou a extinção das autorizações existentes no prazo de 30 dias. Com a entrada em vigor da medida, empresas do setor começaram a suspender suas atividades em território nacional em 6 de outubro.
A iniciativa do governo também foi acompanhada do envio de um projeto de lei ao Congresso Nacional. Diferentemente da medida provisória, a proposta legislativa estabelece punições para quem explorar, operar ou divulgar jogos de azar abrangidos pela proibição.
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Segundo o UOL, a Stake Brazil contestou as determinações por meio de um mandado de segurança cível. A plataforma solicitou autorização para continuar funcionando até 31 de dezembro de 2029, argumentando que o encerramento antecipado comprometeria investimentos e contratos firmados durante o período de autorização.
A empresa informou ter desembolsado aproximadamente R$ 30 milhões pela outorga para atuar no mercado brasileiro, além de manter uma estrutura de operação regularizada.
Ao analisar o processo, a juíza considerou que a administração pública não poderia antecipar integralmente os efeitos do encerramento das atividades sem observar o prazo de transição previsto na própria medida provisória.
A magistrada também levou em conta possíveis dificuldades relacionadas ao cumprimento de obrigações contratuais, à movimentação de recursos dos apostadores e à devolução de valores mantidos nas contas dos usuários. Apesar dos argumentos apresentados pela empresa, a Justiça não acolheu o pedido para prolongar as operações até 2029.
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Siga o Times | CNBCA decisão judicial tem alcance limitado à situação da Stake Brazil e não representa a suspensão geral da medida provisória. Na prática, a plataforma poderá continuar operando somente até a data estabelecida judicialmente, período considerado necessário para organizar o encerramento das atividades.
A magistrada ressaltou que a autorização provisória não significa reconhecer a inconstitucionalidade da norma nem garante à empresa o direito de permanecer no mercado brasileiro depois de 25 de outubro. Com isso, a determinação preserva temporariamente as atividades da operadora, sem alterar a validade das regras impostas pelo governo federal às demais empresas do setor.
Mesmo autorizada a continuar em atividade, a Stake deverá cumprir condições específicas durante o prazo concedido pela Justiça. A plataforma terá de manter mecanismos de identificação dos usuários, verificação de idade, prevenção à lavagem de dinheiro, proteção de dados pessoais, canais de atendimento e procedimentos voltados ao jogo responsável.
A decisão também impõe restrições à expansão comercial da empresa. Estão proibidas novas campanhas promocionais, publicidade direcionada a crianças e adolescentes e iniciativas destinadas a ampliar artificialmente o número de apostadores.
Também não será permitida a realização de apostas com recursos provenientes de programas sociais e assistenciais, nem a operação por domínios, aplicativos, marcas ou estruturas que não estejam incluídos na autorização original. As exigências buscam limitar as atividades da empresa durante a transição, impedindo que a decisão judicial seja utilizada para ampliar sua presença no mercado.
A proibição das plataformas de apostas também envolve regras para a restituição de recursos mantidos pelos usuários. Conforme as orientações divulgadas após a publicação da medida provisória, os valores disponíveis nas contas dos apostadores devem ser devolvidos pelos bancos no período de 09 a 14 de outubro.
Quem não realizou o saque até 05 de outubro não perde o dinheiro, uma vez que a devolução deverá ocorrer automaticamente. No caso das apostas que ainda estavam em andamento, se o resultado não foi definido até 5 de outubro, o apostador terá direito à restituição integral do valor aplicado. Para apostas já encerradas, os prêmios deverão ser pagos normalmente.
Caso o dinheiro não seja recebido até 14 de outubro, a orientação é procurar a Caixa Econômica Federal para intermediar a devolução.
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que pretende recorrer da decisão que autorizou o funcionamento temporário da Stake Brazil. Paralelamente, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa ações que questionam a medida provisória responsável pela proibição das apostas online.
Os processos estão sob a relatoria do ministro Luiz Fux e foram apresentados por associações do setor e pelas próprias empresas de apostas.
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