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Brasil define regras para exportar carne, mel e outros produtos para a Noruega com tarifas reduzidas

Publicado 20/10/2026 • 11:50 | Atualizado há 1 hora

KEY POINTS

  • Governo define regras para empresas brasileiras acessarem cotas de exportação para a Noruega a partir de 1º de novembro.
  • Carne bovina, frango, mel, milho e suco de maçã estão entre os produtos que poderão receber benefícios tarifários.
  • Exportadores deverão solicitar autorização pelo Portal Único Siscomex e terão até 60 dias para vincular a licença à operação.

Imagem ilustrativa

Carne bovina, frango, mel, milho e suco de maçã estão entre os produtos brasileiros que poderão ser exportados para a Noruega com benefícios tarifários previstos no acordo Mercosul–EFTA.

O governo brasileiro definiu as regras para empresas que desejam exportar produtos como carne bovina, frango, mel, milho e suco de maçã para a Noruega com benefícios tarifários previstos no acordo comercial entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA).

A medida foi estabelecida por uma portaria da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e permitirá que os exportadores solicitem acesso às cotas a partir de 1º de novembro, quando o acordo entrará em vigor entre Brasil e Noruega.

Segundo comunicado divulgado nesta terça-feira (20) pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), as regras também abrangem produtos como batatas, maçãs frescas, trigo duro, melaço de cana, farinha de soja, preparações de carne de aves e cavalos vivos.

As cotas estabelecem quantidades específicas de produtos que poderão entrar no mercado norueguês com condições tarifárias mais favoráveis.

Leia também: Fundo soberano de US$ 2 trilhões da Noruega pode voltar a investir em grandes empresas de defesa

Como as empresas poderão acessar as cotas

Os pedidos deverão ser feitos pelo Portal Único Siscomex, sistema eletrônico utilizado nas operações de comércio exterior.

Em 2026, as cotas serão distribuídas conforme a ordem de solicitação das empresas aos governos dos países do Mercosul, respeitando os limites disponíveis. Isso ocorre porque ainda não existe uma divisão prévia dessas quantidades entre os integrantes do bloco.

No Brasil, a Secex ficará responsável por verificar a disponibilidade das cotas e autorizar os pedidos.

Depois da aprovação, o exportador terá até 60 dias para vincular a licença à Declaração Única de Exportação (DUE), documento utilizado para registrar a operação.

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Caso a empresa não utilize a autorização dentro do prazo, ou cancele a licença, a quantidade reservada voltará a ficar disponível para outros exportadores.

Após a liberação da mercadoria pela alfândega, será emitido um certificado que permitirá à empresa utilizar o benefício tarifário na Noruega.

Acordo comercial já está em vigor na Islândia

O acordo entre o Mercosul e a EFTA foi assinado em setembro de 2025. O bloco europeu reúne Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein.

O tratado começou a valer para o comércio entre Brasil e Islândia em 1º de outubro de 2026. Para a Noruega, a entrada em vigor está prevista para 1º de novembro.

Já a Suíça e o Liechtenstein ainda precisam concluir os procedimentos internos necessários para aplicar o acordo. A Islândia, por sua vez, não abriu cotas de exportação para produtos do Mercosul.

Segundo o MDIC, o tratado prevê a eliminação das tarifas de importação sobre produtos industriais e pesqueiros pelos países da EFTA, além de benefícios para produtos agrícolas.

No caso da Noruega, 99,8% do valor das exportações brasileiras estará incluído nas listas de livre comércio previstas no acordo.

As regras divulgadas nesta terça-feira tratam especificamente das cotas destinadas ao mercado norueguês.

Os exportadores podem consultar as condições comerciais e as orientações para utilizar os benefícios na página oficial do acordo Mercosul–EFTA.

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