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Caso Master: BRB cobra dívidas de quase R$ 2 milhões de ex-CEO; Justiça determina penhora de bens

Publicado 24/03/2026 • 22:40 | Atualizado há 38 minutos

KEY POINTS

  • BRB cobra R$ 1,95 milhão na Justiça de ex-CEO Paulo Henrique Costa.
  • Justiça autoriza execução de empréstimos e determina penhora de bens do ex-executivo.
  • Dívida envolve crédito consignado, empréstimos pessoais e uso de cartão e cheque especial.
Fachada o BRB em Brasília

Reuters

BRB

O Banco de Brasília (BRB) acionou a Justiça para cobrar cerca de R$ 1,95 milhão do ex-CEO Paulo Henrique Costa, afastado na primeira fase da Operação Compliance Zero, que investiga supostas fraudes financeiras envolvendo o Banco Master.

O valor total envolve diferentes modalidades de crédito: R$ 799,4 mil em empréstimos pessoais com desconto em folha, R$ 978,3 mil em consignado e R$ 172,1 mil relacionados a cartão de crédito e cheque especial.

Entre os processos, o mais avançado é o de execução de título extrajudicial, que trata dos empréstimos pessoais. A ação tem como base quatro Cédulas de Crédito Bancário (CCBs), emitidas entre junho de 2021 e outubro de 2024.

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Em decisão proferida no último dia 16 de março, a juíza Tatiana Iykie Assao Garcia, da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, reconheceu a validade da cobrança.

“Em uma análise preliminar, tem-se dos autos título líquido, certo e exigível (art. 783 c/c art. 784, ambos do CPC), bem como se encontram presentes os requisitos previstos no art. 798, do mesmo diploma legal”, afirmou.

A magistrada também autorizou a penhora de bens do ex-executivo. “Esta decisão tem força de certidão de admissão da execução, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora ou arresto”.

Segundo Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Bancário, a execução de título extrajudicial é o caminho adequado quando a cobrança está baseada em Cédulas de Crédito Bancário, já que esse tipo de documento tem força executiva e permite ao banco ir direto à cobrança judicial.

“Por isso, uma vez reconhecidos os requisitos formais, o juízo já pode admitir a execução e viabilizar medidas de constrição, como bloqueio de valores em contas, a averbação e a penhora de bens”, afirmou.

Canutto explica que a lógica é diferente nas ações monitórias, usadas nos demais processos movidos pelo BRB. Nesses casos, o banco parte de um documento sem a mesma força executiva imediata, o que torna o trâmite distinto e exige o reconhecimento prévio do título antes da cobrança.

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O caso envolvendo o crédito consignado tramita na 16ª Vara Cível de Brasília. Segundo os autos, a primeira operação foi contratada em novembro de 2020, no valor de R$ 232,1 mil, seguida por outras dez operações, sendo a mais recente em janeiro de 2024.

Já a ação referente a dívidas de cartão de crédito e cheque especial é a mais recente e foi distribuída na 22ª Vara Cível de Brasília.

Procurada pelo Times Brasil — Licenciado Exclusivo CNBC, a defesa de Paulo Henrique Costa ainda não se manifestou. O espaço segue aberto.

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