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De origem dos créditos à liquidez do Master: veja as contradições nos depoimentos à PF de Daniel Vorcaro e do ex-presidente do BRB

Publicado 29/01/2026 • 23:11 | Atualizado há 1 hora

KEY POINTS

  • Origem dos créditos: Daniel Vorcaro afirmou à Polícia Federal que as carteiras eram de originadores terceiros, enquanto o ex-presidente do BRB disse ter entendido que os créditos eram originados pelo próprio Banco Master.
  • Cronologia dos alertas: Vorcaro disse que o Banco Master promoveu um cancelamento “imediato e irreversível” das operações no início de abril de 2025; já o BRB afirmou que só identificou um padrão documental atípico no fim daquele. mês
  • Liquidez do banco: Vorcaro sustentou que o Master honraria as obrigações caso a operação fosse concluída, enquanto o ex-presidente do BRB afirmou que o banco não tinha liquidez para devolver os recursos naquele momento.

Os depoimentos prestados à Polícia Federal por Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e por Paulo Henrique Costa, ex-presidente do BRB, apresentam divergências relevantes sobre a origem das carteiras de crédito, no momento em que surgiram alertas sobre problemas documentais, a atuação do Banco Central e a própria existência operacional das operações bilionárias realizadas entre as instituições.

A seguir, os principais pontos de contradição, analisados pelo Times Brasil — Licenciado Exclusivo CNBC.

Paulo Henrique Costa afirmou que o BRB iniciou a compra de carteiras do Banco Master em julho de 2024 e que, durante meses, não houve indício de irregularidade. “Começamos a comprar do Banco Master em julho de 2024. Compramos ao longo de todo o ano de 2024 e continuamos comprando no ano de 2025”, disse. Segundo ele, até então, “nunca se identificou qualquer indício do que poderia ser uma fraude ou qualquer inconsistência nessa carteira”.

De acordo com o ex-presidente do BRB, o primeiro sinal concreto de problema só surgiu no fim de abril de 2025, quando o volume das carteiras aumentou e o banco ampliou os testes documentais. “Só no final do mês de abril de 2025, quando a carteira atingiu um tamanho muito grande, a gente percebeu a chegada de um padrão documental um pouco distinto do que a gente observou até então”, afirmou.

Daniel Vorcaro, por sua vez, sustenta que o Banco Master já havia adotado uma postura formal de rompimento antes disso. Ele confirmou que, em 2 de abril de 2025, o banco notificou a Tirreno sobre o encerramento das operações. Questionado se houve o envio da notificação, respondeu: “Acredito que sim. Eu confirmo”. Em seguida, afirmou que soube do envio “no momento em que ela foi enviada”.

Enquanto o BRB diz que o alerta só se consolidou no fim de abril, Vorcaro afirma que o Master já havia promovido um cancelamento “imediato e irreversível” no início do mês.

Outro ponto central de contradição diz respeito à origem das carteiras de crédito.

Durante o depoimento, Vorcaro afirmou que as carteiras da Tirreno, empresa ligada ao Master, tinham origem em investimentos de terceiros e não pertenciam ao banco. Segundo ele, essa condição teria sido informada ao BRB durante as tratativas.

“A gente anunciou que faria a venda de originadores terceiros. A gente chegou a conversar que a gente começaria um novo formato de comercialização, que seria originada de terceiros, não mais originação própria”, afirmou.

Na sequência, o ex-presidente do BRB apresentou versão distinta sobre a informação recebida à época. “No meu entendimento, eram carteiras originadas pelo Master, que haviam sido vendidas ou negociadas com terceiros e que o Master estava recomprando e revendendo para a gente [BRB]”, disse.

Essa divergência se soma a outras declarações. Vorcaro respondeu “Não” quando questionado se sabia que a Cartos era a originadora real das operações. Já Paulo Henrique afirmou que, no BRB, a premissa contratual era clara: “o contrato do BRB previa que a origem da carteira era do Banco Master” e acrescentou: “Não tinha conhecimento que tinha outro originador”.

No mesmo bloco, Paulo Henrique afirmou que o nome da Tirreno só ganhou relevância quando o BRB passou a exigir documentação adicional. “A partir dessas exigências adicionais que surgiu a figura da Tirreno”, disse, enquanto Vorcaro minimizou o papel da empresa. “Como eu disse, isso não era relevante para a transação das carteiras”, afirmou.

As versões também colidem quando o tema é a liquidez do Banco Master e a possibilidade de devolver recursos ao BRB.

Vorcaro rebateu a tese de insuficiência de caixa e afirmou que o banco honraria os compromissos. “Sem dúvida nenhuma, a gente honraria esse também, caso a operação fosse concluída”, disse, ao comentar a alegação do Banco Central sobre falta de recursos líquidos.

Paulo Henrique, em sentido oposto, afirmou que essa não era a realidade percebida pelo BRB. “Se a gente solicitasse os primeiros, o Master não tinha condição. Não tinha liquidez para fazer esse pagamento”, declarou, explicando que, por esse motivo, o banco optou por substituir ativos em vez de exigir devolução imediata.

Outra contradição aparece na caracterização da própria operação. Vorcaro sustentou que, do ponto de vista bancário, a transação não chegou a existir plenamente. “Quando eu falo existir, sob o ponto de vista transacional do sistema bancário, eu deveria registrar a aquisição, registrar a venda na minha receita, recolher impostos, alocar o prêmio como resultado, colocar isso no sistema de cobrança dos clientes. Nada disso foi feito. Ela foi interrompida e desfeita antes de ser concluída”, afirmou.

Paulo Henrique, por sua vez, descreveu um nível elevado de acompanhamento regulatório. “A gente reportava semanalmente ao Banco Central as cessões e, em determinados momentos, diariamente”, disse, acrescentando que, durante a tentativa de aquisição do Master pelo BRB, “o Banco Central acompanhava diariamente a realização dessas cessões”.

Por fim, Vorcaro afirmou não reconhecer a caracterização do caso como fraude. “Realmente não existe uma fraude de R$ 12 bilhões”, declarou, pedindo “benefício da dúvida”. Já Paulo Henrique afirmou que, embora não pudesse ser categórico quanto à existência de fraude, o BRB identificou que, naquele caso específico, “o crédito não existia ou era insubsistente”, o que motivou a interrupção das operações, a exigência de garantias adicionais e a comunicação ao regulador.

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Amanda Souza

Jornalista formada pela Universidade Mackenzie e pós-graduada em economia no Insper. Tem passagem pela Climatempo, CNN Brasil, PicPay e Revista Oeste. É redatora de finanças no Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC. Eleita uma das 50 jornalistas +Admiradas da Imprensa de Economia, Negócios e Finanças de 2024.

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