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DECISÃO 2026: Paes anuncia recurso ao STF para garantir 2º turno no Rio após decisão do TSE que favorece Douglas Ruas
Publicado 08/10/2026 • 14:15 | Atualizado há 19 minutos
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Publicado 08/10/2026 • 14:15 | Atualizado há 19 minutos
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Reprodução
O ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (PSD) anunciou, nesta quinta-feira (08), que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que anulou os votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) na eleição para o governo fluminense. A medida alterou o cálculo dos votos válidos e permitiu que Douglas Ruas (PL) ultrapassasse a marca de 50%, necessária para vencer a disputa no primeiro turno.
A decisão foi tomada por cinco votos a dois. Com o resultado, a Justiça Eleitoral deverá realizar uma nova totalização dos votos, procedimento que abre caminho para a proclamação de Ruas como governador eleito, sem a necessidade de uma nova votação em 25 de outubro.
Em nota, Paes informou que a coligação “Juntos para Mudar, Coragem para Reconstruir” apresentará um recurso ao STF e solicitará uma medida cautelar para assegurar a realização do segundo turno.
“Com base nos votos divergentes apresentados no julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que defenderam o respeito à soberania popular e à exigência constitucional de maioria absoluta para a eleição de governador, a coligação ‘Juntos para Mudar, Coragem para Reconstruir’ recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) da decisão”, declarou.
O ex-prefeito também afirmou que buscará uma decisão judicial para manter a disputa entre os dois candidatos mais votados.
“A coligação entrará com pedido de medida cautelar para garantir a realização do segundo turno da eleição para governador do Estado do Rio de Janeiro, conforme a vontade manifestada pela maioria dos eleitores fluminenses nas urnas no último domingo”, acrescentou Paes.
Na apuração concluída no domingo (04), Douglas Ruas recebeu 4.271.199 votos, correspondentes a 49,27% dos votos válidos inicialmente considerados. Eduardo Paes ficou em segundo lugar, com 3.706.984 votos, o equivalente a 42,76%.
Como nenhum dos concorrentes havia alcançado a maioria absoluta, o TSE chegou a anunciar oficialmente a realização do segundo turno entre os dois candidatos. Entretanto, a exclusão dos 274.411 votos atribuídos a Garotinho, que havia terminado em terceiro lugar com 3,17%, modificou a base de cálculo do resultado eleitoral.
Com a mudança, Ruas passou a concentrar 50,88% dos votos válidos. O número absoluto de votos recebidos pelo candidato do PL não foi alterado. O que mudou foi o total considerado válido para determinar se haveria necessidade de um segundo turno.
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Siga o Times | CNBCA situação jurídica de Anthony Garotinho teve origem em uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que indeferiu seu registro de candidatura em 11 de setembro de 2026. Segundo o tribunal, a negativa foi motivada por uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa, envolvendo prejuízo aos cofres públicos e enriquecimento ilícito de terceiros.
A condenação determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-governador. Para o TRE-RJ, essa circunstância impedia sua candidatura, tanto pela ausência de uma condição necessária para concorrer quanto pela aplicação das regras de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.
Apesar do indeferimento, Garotinho participou da eleição enquanto seu recurso era analisado pelo TSE. Os votos recebidos por ele ficaram registrados como sub judice, expressão utilizada quando sua validade depende de uma decisão judicial. Na segunda-feira (05), um dia depois da votação, o ex-governador apresentou um pedido de desistência do recurso contra a rejeição de sua candidatura.
Ao analisar o caso, o TSE rejeitou a desistência, mas manteve o entendimento de que Garotinho estava inelegível. A maioria dos ministros decidiu, assim, pela invalidação dos votos atribuídos ao candidato do Republicanos.
O recurso anunciado por Eduardo Paes deverá concentrar a discussão nos efeitos da anulação dos votos sobre a definição do resultado da eleição. A Constituição Federal exige que o candidato a governador obtenha maioria absoluta dos votos válidos para ser eleito no primeiro turno, desconsiderados os votos brancos e nulos.
A controvérsia está na forma de aplicar essa regra diante de uma candidatura que permaneceu sob análise judicial durante a votação. Na avaliação da coligação de Paes, a disputa deveria considerar a manifestação dos eleitores nas urnas, argumento que também fundamentou os votos divergentes no julgamento do TSE.
Por outro lado, a maioria da Corte Eleitoral entendeu que os votos atribuídos a uma candidatura considerada inválida não poderiam integrar a totalização definitiva, mesmo que sua exclusão alterasse a definição sobre a realização de um segundo turno.
Com a decisão do TSE, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro atualizar oficialmente a totalização da eleição estadual e adotar as providências decorrentes do julgamento.
A iniciativa anunciada por Paes abre uma nova etapa da disputa judicial. O pedido de medida cautelar pretende obter decisão do STF que preserve a realização do segundo turno enquanto os questionamentos apresentados pela coligação são examinados.
A apresentação do recurso, por si só, não suspende os efeitos da decisão do TSE. Para modificar o encaminhamento atual, será necessária uma determinação judicial.
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