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DECISÃO 2026: trabalho no 2º turno garante folga; veja quantos dias

Publicado 11/10/2026 • 17:00 | Atualizado há 42 minutos

KEY POINTS

  • Quem trabalhar no segundo turno das eleições terá direito a dois dias de folga, sem desconto no salário ou em outras vantagens.
  • Quem participou do treinamento e trabalhou nos dois turnos poderá acumular até seis dias de folga após as eleições.
  • Além das folgas, os mesários recebem R$ 65 de auxílio-alimentação por turno trabalhado nas eleições de 2026.
DECISÃO 2026: trabalho no 2º turno garante folga; veja quantos dias

Foto: TRE

DECISÃO 2026: trabalho no 2º turno garante folga; veja quantos dias

Quem trabalhar no segundo turno das eleições de 2026 terá direito a dois dias de folga para cada dia de atuação, sem desconto no salário. A regra vale para mesários e outros eleitores chamados pela Justiça Eleitoral para auxiliar nos trabalhos.

O segundo turno está marcado para 25 de outubro e definirá as disputas para presidente da República e governador nos locais onde nenhum candidato venceu no primeiro turno.

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Assim, de acordo com o Tribunal Superior Eleitorial (TSE), quem trabalhar no segundo turno terá direito a dois dias de folga. O trabalhador pode acumular o benefício com os dias de folga referentes ao trabalho no primeiro turno e ao treinamento eleitoral.

Trabalho no 2º turno garante dois dias de folga

A Justiça Eleitoral considera a participação nas eleições para conceder as folgas. Para cada dia de convocação e atuação, o trabalhador tem direito a dois dias de descanso, sem prejuízo do salário ou de outras vantagens. Quem trabalhou no primeiro turno e também atuar no segundo terá, portanto, quatro dias de folga pelos dois turnos.

Além disso, o treinamento também garante o benefício. A conclusão da capacitação equivale a um dia de convocação e dá direito a outros dois dias de folga. Com isso, quem fez o treinamento e trabalhou nos dois turnos pode acumular seis dias de folga.

Folgas precisam ser combinadas com empregador

A Justiça Eleitoral não define automaticamente as datas das folgas. O trabalhador deve apresentar a documentação que comprova a participação e combinar com o empregador quando utilizará os dias. O trabalhador pode tirar as folgas de uma só vez ou separadamente. Também é possível negociar o uso dos dias junto com férias ou feriados.

A Justiça Eleitoral fornece uma declaração que comprova os dias de trabalho e treinamento. O documento serve para que o trabalhador solicite o benefício ao empregador.

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Quem possui mais de um emprego também tem direito às folgas nos vínculos que mantinha no período em que participou das eleições. Já quem troca de emprego depois da atuação eleitoral precisa ficar atento. A legislação não permite transferir os dias de folga para um novo vínculo empregatício.

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Quem tem direito a folga

O direito não se limita aos mesários. Também podem receber as folgas os eleitores convocados para outras funções nos trabalhos eleitorais, como integrantes das juntas eleitorais e pessoas requisitadas para auxiliar a Justiça Eleitoral.

O trabalho nas eleições não configura emprego temporário nem dá direito a salário. Ainda assim, os mesários recebem R$ 65 de auxílio-alimentação por turno trabalhado. Quem atuar nos dois turnos poderá receber R$ 130 no total.

Além disso, o serviço eleitoral pode ser utilizado como critério de desempate em concursos públicos quando essa previsão estiver no edital. Estudantes de instituições conveniadas também podem usar a participação nas eleições e o treinamento para cumprir atividades extracurriculares.

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Quantos dias de folga?

  • Somente o 2º turno: 2 dias de folga
  • 1º e 2º turnos: 4 dias de folga
  • Treinamento + 2º turno: 4 dias de folga
  • Treinamento + 1º e 2º turnos: 6 dias de folga

Portanto, quem atuar no segundo turno das eleições de 2026 terá direito a dois dias de folga, desde que tenha sido convocado e participado efetivamente dos trabalhos eleitorais.

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