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DECISÃO 2026: TSE vai ouvir procuradoria antes de decidir sobre desistência de recurso de Garotinho

Publicado 05/10/2026 • 19:42 | Atualizado há 48 minutos

KEY POINTS

  • Floriano de Azevedo Marques deu dois dias para a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) se manifestar sobre o recurso e sobre o pedido de desistência apresentado por Anthony Garotinho.
  • Garotinho recebeu 274.411 votos, ou 3,17%; a validade dessa votação é determinante para saber se haverá segundo turno no Rio.
  • Se o TSE homologar a desistência e o indeferimento da candidatura prevalecer, os votos de Garotinho serão retirados da base de válidos e Douglas Ruas (PL), que teve 49,27% na totalização, passará de 50%.

Foto: Estadão Conteúdo

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu prazo de dois dias para que a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) se manifeste antes de decidir sobre o pedido de Anthony Garotinho (Republicanos) para desistir do recurso contra o indeferimento de sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro.

A decisão adia a definição sobre se haverá ou não segundo turno no estado. Se a desistência for homologada e permanecer válida a decisão que barrou a candidatura de Garotinho, os 274.411 votos recebidos por ele deixam de integrar o cálculo dos votos válidos. Nesse cenário, Douglas Ruas (PL) ultrapassa os 50% necessários e pode ser declarado eleito ainda no primeiro turno.

Ruas terminou a totalização de domingo com 49,27%, enquanto Eduardo Paes (PSD) ficou com 42,76%. Garotinho recebeu 3,17%. Sem os votos atribuídos ao ex-governador na base de cálculo, o percentual de Ruas sobe para aproximadamente 50,9%.

Leia também: DECISÃO 2026: Garotinho desiste de recurso no TSE e pode levar Ruas à vitória no 1º turno no Rio

PGE terá dois dias para analisar caso

Garotinho havia recorrido ao TSE contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que rejeitou por unanimidade seu registro de candidatura.

O tribunal regional apontou ausência de condições de elegibilidade relacionadas ao pleno exercício dos direitos políticos e à filiação partidária, além da incidência de causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/1990.

O recurso foi apresentado em 30 de setembro. Nesta segunda-feira, um dia depois da eleição, Garotinho pediu para desistir da tentativa de reverter a decisão.

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Antes de analisar a desistência, Floriano considerou “recomendável” ouvir o Ministério Público Eleitoral e determinou o envio imediato dos autos à PGE.

Leia também: DECISÃO 2026: confira o resultado da eleição para presidente no Rio de Janeiro

Pedido de urgência perde objeto

Floriano também declarou prejudicado um pedido de tutela de urgência apresentado por Garotinho no próprio recurso.

A defesa buscava preservar direitos de uma candidatura sub judice, incluindo acesso ao Fundo Partidário e ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha, propaganda eleitoral gratuita e manutenção do nome na urna.

O ministro considerou que o pedido perdeu o objeto porque o primeiro turno já foi realizado.

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