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Dino esclarece que decisões de tribunais internacionais têm eficácia imediata no Brasil
Publicado 19/08/2025 • 14:29 | Atualizado há 2 meses
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Publicado 19/08/2025 • 14:29 | Atualizado há 2 meses
KEY POINTS
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Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, publicou nesta terça-feira (19) um novo despacho em que esclarece que as decisões de tribunais internacionais continuam tendo eficácia imediata no Brasil. O documento foi expedido no âmbito da ADPF 1.178, que trata de atos unilaterais estrangeiros e seus efeitos sobre empresas e cidadãos brasileiros.
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Segundo Flávio Dino, é necessário diferenciar “tribunais estrangeiros” de cortes internacionais. No despacho, ele ressaltou que apenas decisões de tribunais estrangeiros — vinculados a outros Estados — precisam de homologação ou de instrumentos de cooperação jurídica para produzir efeitos no Brasil. Já as decisões de tribunais internacionais, cuja competência é reconhecida pelo país em tratados incorporados ao direito interno, têm validade automática e caráter vinculante.
“O Brasil tem histórico compromisso com a promoção e proteção dos direitos humanos, ilustrado pela ratificação de inúmeros tratados internacionais sobre o tema. Isso demonstra que o primado dos direitos humanos no Brasil não se reduz à mera retórica”, afirmou Dino.
O ministro citou a adesão do Brasil à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que reconhece a jurisdição obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). Dino lembrou que, desde o Decreto nº 4.463/2002, o país se comprometeu a cumprir suas decisões de forma imediata.
O despacho também faz referência a atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como a Recomendação nº 123/2022, que orienta o Judiciário brasileiro a aplicar a jurisprudência da Corte IDH, e a Resolução nº 364/2021, que estabelece o monitoramento e a fiscalização do cumprimento de sentenças e medidas provisórias da Corte.
O esclarecimento complementa a decisão publicada na segunda-feira (18), quando Dino proibiu restrições a pessoas e empresas no Brasil com base em “atos unilaterais estrangeiros”. A determinação abrange leis, ordens executivas e medidas administrativas de outros países, como a lei Magnitsky, utilizada pelos Estados Unidos para impor sanções individuais.
O ministro afirmou que bloqueios de ativos, cancelamentos de contratos ou outras restrições dependem de autorização expressa do STF. O Banco Central, a Febraban e demais órgãos do sistema financeiro foram comunicados da decisão.
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