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Publicado 12/11/2024 • 20:06 | Atualizado há 1 uma semana
KEY POINTS
Décimo terceiro salário de empregadas domésticas segue algumas regras
Reprodução Pexels
Os empregadores de trabalhadores domésticos precisam ficar atentos aos prazos para o pagamento do décimo terceiro salário.
A gratificação é equivalente a 1/12 do salário da empregada por mês trabalhado, considerando ao menos 15 dias de trabalho no mês.
O empregador pode adiantar metade do valor entre fevereiro e novembro, uma única vez, com base no salário do mês anterior.
Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, ONG que ajuda a mediar a relação entre patrões e empregados, afirma que as empregadas domésticas podem pedir a antecipação do 13º junto com as férias. “O empregador tem flexibilidade para realizar esse adiantamento conforme acordado”.
Para receber o adiantamento, a empregada doméstica deve pedir por escrito. Após a antecipação, o pagamento da segunda parcela deve seguir o calendário oficial, até 20 de dezembro. Descumprir essas datas pode gerar multas e ações trabalhistas.
Se a empregada tiver horas extras, adicional noturno ou outros valores variáveis, é necessário incluir a média desses valores na segunda parcela do 13º. Esses cálculos devem ser precisos para evitar erros no sistema do eSocial.
Para calcular a média de horas extras, soma-se o total de horas ao longo do ano e divide-se pelo número de meses. Por exemplo, se foram 120 horas extras, a média mensal é 10 horas.
Para incluir o Descanso Semanal Remunerado (DSR) no cálculo do décimo terceiro, divide-se essa média mensal por 6 e adiciona-se o resultado à média de horas extras. Depois, multiplica-se o total pela hora extra com o acréscimo previsto.
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