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Governo libera R$ 12 bilhões para renegociação de dívidas de produtores rurais afetados por secas e enchentes
Publicado 06/09/2025 • 18:37 | Atualizado há 3 horas
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Publicado 06/09/2025 • 18:37 | Atualizado há 3 horas
KEY POINTS
Produtores rurais afetados por eventos climáticos extremos terão acesso a uma nova linha de apoio financeiro, após a assinatura de uma Medida Provisória nesta sexta-feira, 5, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A iniciativa prevê a liberação de R$ 12 bilhões para renegociar dívidas, com foco em até 100 mil agricultores de pequeno e médio porte, que enfrentaram prejuízos causados por secas e enchentes nos últimos anos.
A proposta do governo visa facilitar a regularização financeira dos produtores endividados, garantindo a continuidade do abastecimento de alimentos. Lula detalhou, em vídeo publicado nas redes sociais, que a medida abrange aqueles que perderam duas safras nos últimos cinco anos em municípios que decretaram calamidade pública ao menos duas vezes no mesmo intervalo. “Nos últimos anos, secas prolongadas e fortes enchentes causaram grandes perdas aos nossos agricultores, gerando dívidas e travando o crédito para a preparação da nova safra. Por isso, tomei a decisão de darmos mais uma garantia ao setor.
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A medida vale para pequenos, médios e grandes produtores com duas perdas de safras nos últimos cinco anos em municípios que decretaram calamidade duas vezes nesse período”, explicou Lula, conforme divulgado pela Agência Brasil.
Dados do governo indicam que a renegociação pode contemplar até 96% dos pequenos e médios produtores inadimplentes ou com dívidas adiadas. Para aderir, é necessário comprovar as perdas e residir em município que declarou calamidade ao menos duas vezes em cinco anos. O prazo de quitação será de até nove anos, com carência inicial de doze meses.
Os recursos liberados pelo Tesouro Nacional serão distribuídos por meio de bancos públicos, privados e cooperativas, com o BNDES responsável pela estruturação das operações. As taxas de juros serão inferiores às praticadas no mercado, variando conforme o porte do produtor: 6% ao ano para pequenos, 8% para médios e 10% para os demais.
Os limites de crédito vão de R$ 250 mil, no âmbito do Pronaf, até R$ 1,5 milhão pelo Pronamp, chegando a R$ 3 milhões para grandes produtores. As condições detalhadas serão estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, enquanto o risco de inadimplência ficará integralmente sob responsabilidade das instituições financeiras, sem repasse ao Tesouro.
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