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Lula deve regulamentar cartões de benefícios; decisão pode ser um revés para sistema financeiro
Publicado 01/09/2025 • 22:17 | Atualizado há 3 horas
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Publicado 01/09/2025 • 22:17 | Atualizado há 3 horas
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De olho em impactos inflacionários, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) quer editar, nos próximos dias, um decreto para regulamentar o Vale-Refeição e o Vale-Alimentação. O tema está travado desde o início do governo e enfrenta forte resistência das empresas que atuam no segmento, devido a prazos e à limitação de lucros.
Nesta segunda-feira (1º), Lula convocou os ministros Fernando Haddad (Fazenda), Luiz Marinho (Trabalho) e Rui Costa (Casa Civil) para avançar no assunto, mas questões técnicas inviabilizam o anúncio imediato. De acordo com fontes, o tema está na “ordem do dia imediata” e terá um desfecho em breve.
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A proposta do governo federal é estabelecer um teto para a taxa cobrada pelas intermediadoras — as “donas dos cartões” — dos comerciantes de alimentos que aceitam essa modalidade de pagamento. O limite deve girar entre 3% e 4%, enquanto algumas empresas cobram até 5%. Hoje, não há teto estabelecido em lei.
Além disso, a equipe do presidente Lula quer limitar em dois ou três dias o prazo para repasse do dinheiro aos lojistas, o que atualmente pode demorar até 60 dias. Para o governo, esse tempo é muito longo e dificulta o capital de giro dos donos de restaurantes.
Apesar do revés às intermediadoras, Lula aposta que essa regulamentação, ao favorecer o lojista, pode resultar em queda de preços no setor, contribuindo para o combate à inflação.
O Palácio do Planalto tentou editar o decreto dos cartões de benefícios em dezembro do ano passado, no auge da inflação dos alimentos, mas a regulamentação não saiu a tempo.
Uma ala minoritária do governo chegou a defender a extinção dos cartões de benefícios, com o empregador depositando o dinheiro diretamente na conta do trabalhador. Mas a ideia não prosperou, porque a modalidade poderia ser configurada como salário, exigindo cobrança de Imposto de Renda e contribuição previdenciária.
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