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Economia Brasileira

Impacto de R$ 115 bi nos cofres públicos: STF julga ação sobre dedução de educação do IR

Publicado 12/03/2025 • 16:19 | Atualizado há 5 horas

Estadão Conteúdo

KEY POINTS

  • O STF pautou um julgamento que questiona os limites para a dedução de despesas com educação do IR. A estimativa de impacto para os cofres públicos é de R$ 115 bilhões.
  • Na ação, a CFOAB apresentou um cenário hipotético, de um servidor público que recebe R$ 75 mil por ano e gasta R$ 20 mil com a anuidade da escola particular de seus dois filhos.
  • "Não é, é do filho da empregada, da classe D e E. Os pais fazem esforço para colocar o filho na escola particular", diz advogado que atua no caso
DF - ESTADÃO/NACIONAL/RETROSPECTIVA 2024 - POLÍTICA - Retrospectiva Estadão Conteúdo 2024. Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) durante a retomada do julgamento da norma que permite ao Executivo alterar, entre 0,1% e 3%, a alíquota para apuração de créditos do Reintegra - programa federal que devolve parte dos resíduos tributários acumulados na cadeia da exportação, no plenário do STF, em Brasília, na quarta-feira, 2 de outubro de 2024. O Supremo decidiu, por 7 a 2, validar a norma. A ação tinha impacto estimado, em caso de derrota, de R$ 49,9 bilhões para as contas públicas, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. 02/10/2024 -

STF vai julgar ação de mais de R$ 100 bi

Wilton Junior /Estadão Conteúdo

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou um julgamento que questiona os limites para a dedução de despesas com Educação do imposto de renda (IR). A estimativa de impacto para os cofres públicos, caso o Supremo acolha a ação, é de R$ 115 bilhões, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O caso vai ser julgado no plenário virtual que começa nesta sexta-feira (14) e vai até o dia 21.

A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) em 2013 e aponta a incapacidade do poder público de atender toda a demanda nacional de educação. Para a entidade, os limites julgados pelo STF e previstos na lei para a dedução de despesas com escolas particulares são muito inferiores ao dos custos anuais com educação privada. A lei questionada prevê um limite de até R$ 3.375 para a dedução.

O julgamento foi iniciado em 2022, quando a relatora, Rosa Weber, votou pela improcedência da ação e depois pediu destaque. Quando Rosa se aposentou, o processo foi redistribuído para Luiz Fux, mas o voto da ministra segue válido.

Em uma avaliação inicial, a Advocacia-Geral da União (AGU) disse ao Supremo que o impacto financeiro da ação seria de cerca de R$ 50 bilhões por exercício, ou seja, pode chegar a R$ 250 bilhões se uma eventual decisão desfavorável retroagir para os últimos cinco anos.

Depois, em 2013, a AGU informou que a Receita fez um novo cálculo, segundo o qual o impacto da ação seria de R$ 1,2 bilhão por exercício para a alíquota média de 8,56%. Para a alíquota de 27,5%, tal impacto seria cerca de R$ 3,8 bilhões por exercício. A estimativa de R$ 115 bilhões na LDO, contudo, não foi alterada. A AGU foi questionada sobre a diferença, mas não respondeu até a publicação desta nota.

De acordo com o último censo escolar, realizado em 2023, 33,2% das crianças em idade escolar estão matriculadas na rede privada, um total de 9,4 milhões de alunos. Pela primeira vez, o total superou o patamar de 2019, de 9,1 milhões.

Para Igor Mauler Santiago, advogado que atua no caso, o alto impacto apresentado tem o objetivo de “assustar o Supremo”. Antes de a Receita informar o impacto de R$ 1,2 bilhão, a CFOAB havia calculado que o custo máximo com a dedução do IR seria de R$ 5 bilhões por ano.

Na ação, a CFOAB apresentou um cenário hipotético, de um servidor público que recebe R$ 75 mil por ano e gasta R$ 20 mil com a anuidade da escola particular de seus dois filhos. Para esse contribuinte, a dedução das despesas com educação poderia diminuir o imposto de renda devido em R$ 3.487,31, ou cerca 60% do seu salário mensal.

“Existe um discurso, ao meu ver falacioso, ou no mínimo equivocado, de que isso seria uma pretensão elitista. Não é, é do filho da empregada, da classe D e E. Os pais fazem esforço para colocar o filho na escola particular”, afirmou Santiago ao Grupo Estado.

Ao STF, a AGU sustentou que a Constituição assegura a gratuidade da educação pública, e o acesso ao ensino particular “constitui mera faculdade à disposição dos contribuintes que detêm capacidade econômica suficiente para dele usufruir”.

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