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IBP pede em carta a Lula veto do dispositivo sobre o cálculo do preço de referência do petróleo
Publicado 18/11/2025 • 07:16 | Atualizado há 2 meses
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Publicado 18/11/2025 • 07:16 | Atualizado há 2 meses
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O Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP) enviou, nesta segunda-feira (17/11), uma carta ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) manifestando preocupação com as alterações no cálculo dos royalties do petróleo. A entidade, que representa as empresas do setor, defende que os dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional na conversão em lei da MP 1.304/2025 sejam vetados pelo governo.
O documento ressalta que os parágrafos 2º e 2º-A, incluídos pelo Congresso na nova redação do artigo 15 da MP 1.304, adotam critérios inapropriados. A carta, protocolada na própria Presidência da República e assinada pelo presidente do IBP, Roberto Ardenghy, argumenta que a criação de novos critérios para definir o preço de referência usado no cálculo dos royalties ameaça a previsibilidade regulatória conquistada ao longo de décadas e pode afastar investimentos, além de resultar em perda futura de arrecadação.
Pela proposta do Congresso, os preços para o cálculo dos royalties devem ser obtidos por meio de três critérios: a média de cotações divulgadas por agências internacionais; em seguida, o preço de transferência do Imposto de Renda; e, somente em último caso, o preço de referência calculado pela ANP.
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No entendimento do IBP, a fórmula atual da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) já representa efetivamente os preços de mercado para o cálculo dos royalties. Recentemente, a agência publicou a Resolução no 986/2025, por meio da qual revisou e atualizou a fórmula do preço de referência do petróleo. Além disso, as cotações de agências, bem como o preço de transferência, não representam o valor da produção no ponto da medição fiscal da ANP, diz o IBP.
“A prevalência dos dois primeiros critérios sobre o preço de referência prejudica o país”, sustenta a carta. “Essas mudanças, se aprovadas, acarretariam violação das regras contratuais vigentes – uma vez que os contratos de concessão e partilha foram firmados sob o regime atual da Lei no 9.478/1997”, enfatiza o documento.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem até 24/11 para decidir o destino da Medida Provisória 1.304/2025.
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