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Inventário extrajudicial: saiba como dar entrada e quais são as regras
Publicado 27/09/2026 • 22:30 | Atualizado há 1 hora
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Publicado 27/09/2026 • 22:30 | Atualizado há 1 hora
KEY POINTS
Foto: Unsplash
Resolver a sucessão de uma pessoa que morreu envolve mais do que dividir bens. A família precisa levantar documentos, identificar herdeiros, verificar dívidas, regularizar o patrimônio e cumprir as obrigações tributárias. Em alguns casos, esse processo pode ser feito diretamente em cartório, sem a necessidade de uma ação judicial.
De acordo com a Agência Brasil, o inventário extrajudicial é realizado por meio de escritura pública e pode tornar a sucessão mais rápida quando os requisitos legais são atendidos. O procedimento exige acompanhamento de advogado ou defensor público e, em regra, depende de concordância entre os interessados.
A possibilidade de fazer o inventário em cartório, porém, não significa que todas as sucessões possam seguir esse caminho. A situação familiar, o patrimônio deixado, o regime de bens, a existência de testamento e a presença de menores ou incapazes são alguns dos fatores que precisam ser analisados antes da escolha do procedimento.
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A orientação de Vanessa Suhett, presidente da Comissão de Advocacia Extrajudicial em Cartórios (CAEC) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ), é começar pela análise jurídica da sucessão.
Nesse momento, devem ser identificados os herdeiros, o estado civil e o regime de bens da pessoa falecida, além de todos os bens, direitos e possíveis dívidas. Também é necessário verificar se existe testamento e se a documentação dos imóveis e demais ativos está regularizada.
Essa avaliação inicial ajuda a definir se o caso pode ser resolvido pela via extrajudicial e quais documentos e providências serão necessários.
A existência de testamento, por exemplo, não impede necessariamente o inventário em cartório. A regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite essa possibilidade em determinadas situações, desde que sejam cumpridas as exigências previstas na Resolução CNJ nº 35/2007.
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Depois da análise inicial, os herdeiros escolhem um cartório de notas para apresentar a documentação. Segundo Vanele Falcão, tabeliã do 21º Ofício do Rio de Janeiro e professora de pós-graduação da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), os documentos exigidos variam conforme as características de cada sucessão.
Entre os itens que podem ser solicitados estão:
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Siga o Times | CNBCA documentação também pode mudar conforme o estado e as regras locais. Por isso, uma consulta prévia ao cartório pode indicar quais documentos precisam ser atualizados ou providenciados.
Com os documentos conferidos, é elaborada a minuta da escritura de inventário e partilha. Herdeiros e advogado analisam o conteúdo antes da assinatura, que pode ocorrer presencialmente ou de forma eletrônica, quando os requisitos do e-Notariado forem atendidos.
A escritura não encerra todas as providências relacionadas aos bens. Depois da assinatura, os imóveis precisam ser regularizados no registro de imóveis, os veículos devem ser transferidos e os valores mantidos em instituições financeiras precisam ser liberados ou transferidos conforme a partilha.
A participação de um menor ou incapaz também não impede automaticamente o inventário extrajudicial. A Resolução CNJ nº 571/2024 prevê essa possibilidade em situações específicas, com exigências destinadas a proteger os direitos do herdeiro.
Entre as condições estão a atribuição do quinhão hereditário ou da meação em parte ideal de cada bem inventariado e a manifestação favorável do Ministério Público. Também existem limitações para a disposição dos bens pertencentes ao menor ou incapaz.
Outro ponto que mudou recentemente é o pagamento do ITCMD. A Resolução CNJ nº 695/2026 alterou a regulamentação anterior e deixou de exigir a comprovação do pagamento prévio do imposto como condição para a lavratura da escritura de inventário e partilha.
A mudança, no entanto, não elimina a obrigação de pagar o tributo. O ITCMD continua sendo devido conforme as regras de cada estado ou do Distrito Federal, que definem alíquotas, prazos, isenções e demais obrigações fiscais.
A nova regra também determina que as partes sejam informadas sobre a obrigação tributária. Quando o imposto não tiver sido recolhido antes da escritura, o tabelião deverá comunicar a realização do ato ao Fisco, respeitando o prazo previsto na resolução ou na legislação tributária aplicável.
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