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Governo inclui supersalários na PEC do pacote de cortes, mas deixa militares de fora

Publicado 03/12/2024 • 07:14

Estadão Conteúdo

KEY POINTS

  • A medida define que serão elegíveis à política quem ganha até R$ 2.640, o valor de dois salários mínimos em 2023, já que o direito é adquirido dois anos antes.
  • Outro ponto é que o texto encaminhado ao Congresso determina que o tema envolvendo as exceções ao teto remuneratório do funcionalismo público seja disciplinado em lei complementar.
  • A parte do Fundeb propõe colocar despesas do ensino em tempo integral no guarda-chuva do fundo, sugerindo destinar 20% da complementação da gestão para ações de fomento à criação e à manutenção de matrículas em tempo integral na educação básica pública.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro de 2024

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro de 2024

Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do pacote de gastos que foi enviada ao Congresso na segunda-feira (2) prevê alterações no teto de remuneração do serviço público para combater os chamados “supersalários”. Alterações nas regras de Previdência dos militares, contudo, ficaram de fora.

A PEC determina que só poderão ser excluídos dos limites de remuneração parcelas de caráter indenizatório que serão previstas em lei complementar, em fase de elaboração pela equipe econômica. Por isso, ainda não há estimativas de impacto.

A ideia é fechar as portas para “penduricalhos” excluídos do teto – que, na prática, levam ao aumento salarial.

“Somente poderão ser excetuadas dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas em lei complementar de caráter nacional aplicada a todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos”, afirma o texto.

O trecho da Constituição Federal a que a proposta faz referência trata da remuneração dos servidores de todos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, além de políticos e dos demais agentes políticos. Considera ainda proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza.

Além dessa medida, a PEC impõe condições e limites para ampliação ou prorrogação de benefícios tributários, restringe a possibilidade de deduções de renda para a concessão de Benefícios de Prestação Continuada (BPC), estabelece que 20% da complementação da União para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) seja usado nas escolas em tempo integral, traz a prorrogação da Desvinculação de Receitas da União (DRU), e a redução para 1,5 salário mínimo de teto elegível para recebimento do abono salarial.

Previdência dos militares



Ainda não foi fechado o pleito que os militares fizeram ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Um dos pontos em aberto é sobre as novas regras da Previdência dos integrantes das Forças Armadas.

No sábado, 30, Lula se reuniu com o ministro da Defesa, José Múcio, e os comandantes do Exército, general Tomás Paiva, da Aeronáutica, brigadeiro Marcelo Damasceno, e da Marinha, almirante Marcos Olsen, para tratar sobre o pacote fiscal.

No encontro, eles disseram ao chefe do Executivo que as Forças Armadas estão solidárias com o pacote de corte de gastos do governo, mas argumentaram a favor de um alívio, particularmente, na criação da idade mínima de 55 anos para a passagem dos militares para a reserva remunerada.

Supersalários



Na quinta-feira, 28, a ministra de Gestão e Inovação, Esther Dweck, afirmou que o projeto de combate aos chamados “supersalários” ainda estava em fase final de elaboração e precisaria passar por discussões com outros Poderes. Ela afirmou que o objetivo era ter menos exceções de receitas fora do teto do que a proposta que já está em tramitação no Congresso Nacional – embora parada desde 2021.

São considerados supersalários os pagamentos que ultrapassam o teto constitucional do funcionalismo público, hoje de R$ 44 mil mensais – o equivalente à remuneração de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

A medida atinge remunerações de todo o setor público, principalmente do Judiciário e do Ministério Público, que contam com uma série de “penduricalhos” nos salários. A proposta é que esses benefícios, como o auxílio-moradia e o bônus para quem trabalha em mais de uma comarca, sejam restritos a situações excepcionais.

“A ideia é, numa lei complementar única, definir o que está dentro e o que está fora (do teto). A gente, sim, vai partir do projeto de lei que está no Congresso. E a nossa visão é de que tem coisas ali que deveriam estar dentro do teto, e não fora; das exceções que estão previstas naquele projeto de lei”, afirmou Dweck.

Abono salarial e BPC

A PEC traz as alterações nas regras de concessão do abono salarial, benefício no valor de um salário mínimo hoje pago a trabalhadores que recebem no máximo dois mínimos mensais. A minuta a qual o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) teve acesso define que serão elegíveis à política quem ganha até R$ 2.640, o valor de dois salários mínimos em 2023, já que o direito é adquirido dois anos antes.

A partir de 2026, conforme já divulgou a equipe econômica, esse valor será corrigido pela variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A ideia é que porta de entrada para o abono seja limitada, ao fim do período de transição, a quem ganha até um salário mínimo e meio, o que ocorreria em 2035, segundo projeções da Fazenda.
Sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a PEC veda a dedução da renda não prevista em lei para se ter direito ao programa.

O benefício é uma das medidas do governo federal para garantir apoio financeiro para pessoas de 65 anos ou mais ou com deficiência física, e que estejam em condições de vulnerabilidade social.

“Para fins de comprovação de renda para elegibilidade ao benefício de que trata o inciso V do caput, concedido administrativa ou judicialmente, ficam vedadas deduções não previstas em lei”, diz trecho da minuta.

O BPC também será impactado pelo projeto de lei enviado pelo governo ao Congresso na sexta-feira, 29, igualmente parte do pacote fiscal. O PL determina que a renda familiar vai considerar a soma dos rendimentos mensais de membros da família.

Quem tiver bens ou propriedade que superem o valor de isenção referente ao patrimônio na declaração de Imposto de Renda não poderá usufruir do benefício. O governo espera economizar R$ 2 bilhões por ano com a medida.

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