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Brasil poderá deixar até 150 produtos fora da tarifa comum do Mercosul

Publicado 28/06/2025 • 09:39 | Atualizado há 4 horas

Agência Brasil

KEY POINTS

  • Os países do Mercosul poderão ampliar em 50 o número de tipos de produtos (expressos em códigos tarifários) fora da tarifa externa comum do bloco.
  • Com a mudança, o número de itens que Brasil e Argentina poderão incluir na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) sobe de 100 para 150 até 2028.
  • Do lado do Brasil, a norma foi negociada pelos ministérios das Relações Exteriores e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic). 

“O objetivo de todos os países do Mercosul é firmar um número maior de acordos comerciais”, reforçou Padovan

Marcos Oliveira/Agência Senado

Os países do Mercosul poderão ampliar em 50 o número de tipos de produtos (expressos em códigos tarifários) fora da tarifa externa comum do bloco. Com a mudança, o número de itens que Brasil e Argentina poderão incluir na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) sobe de 100 para 150 até 2028. No caso do Uruguai, passa de 225 para 275 até 2029. E, no do Paraguai, de 649 para 699 até 2030.

O acordo foi assinado na última quinta-feira (26) em Montevidéu, mas só foi divulgado na última sexta-feira (27). O aumento de tarifas em relação à tarifa externa comum do Mercosul continua a obedecer às regras vigentes. A redução de tarifas para os 50 itens adicionais só poderá ser aplicada em duas situações:

  • Quando as exportações a cada Estado-Parte do Mercosul representarem menos de 20% das exportações totais do código tarifário objeto da medida;
  • Para evitar concentração em setores econômicos, as reduções estão limitadas a 30% dos novos códigos por capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Do lado do Brasil, a norma foi negociada pelos ministérios das Relações Exteriores e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic). 

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Em nota, o Mdic informou que a decisão melhora a capacidade de reação do Mercosul a distorções comerciais criadas por barreiras ou por práticas não autorizadas pela Organização Mundial do Comércio (OMC).

“A Letec ampliada representa instrumento adicional à disposição do governo brasileiro para equacionar questões relativas a desvios de comércio, frente às incertezas sobre barreiras comerciais decorrentes do contexto internacional”, disse o secretário executivo do MDIC, Márcio Elias Rosa, em comunicado.

Para entrar em vigor no Brasil, o Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) precisa editar uma resolução.

União aduaneira

Por se tratar de uma união aduaneira, o Mercosul exige que os países-membros apliquem o mesmo Imposto de Importação para os produtos. Isso para garantir que um produto seja importado com a mesma tarifa, independentemente do país do Mercosul.

Após a entrada do bem no bloco, ele pode transitar entre os países-membros com alíquota zero.

A união aduaneira tem uma integração mais avançada que a área de livre comércio. Isso porque esse sistema prevê apenas a isenção de tarifas entre os países-membros, sem a harmonização das alíquotas de importação. Dessa forma, um produto pode entrar por um país que cobra a menor tarifa e circular livremente entre os países da área de livre comércio.

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