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Nova lei do seguro rural amplia garantias, fixa prazos para indenizações e reforça orçamento do programa
Publicado 30/09/2026 • 12:15 | Atualizado há 1 hora
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Publicado 30/09/2026 • 12:15 | Atualizado há 1 hora
KEY POINTS
Foto: Magnific
A agricultura empresarial contratou R$ 28,2 bilhões em crédito rural em julho de 2026, primeiro mês da safra 2026/2027.
A entrada em vigor da Lei nº 15.526/2026, publicada nesta quarta-feira (30) no Diário Oficial da União, estabelece novas regras para o seguro rural no Brasil, com mudanças na contratação das apólices, no pagamento de indenizações, na relação entre seguro e crédito rural e no financiamento da política de subvenção federal.
A legislação também regulamenta o Fundo de Catástrofe, um mecanismo voltado à cobertura de perdas decorrentes de eventos de maior impacto no campo.
Originada do Projeto de Lei 2.951/2024, de autoria da senadora Tereza Cristina, a norma consolida o seguro rural como instrumento da política agrícola e cria procedimentos destinados a conferir maior previsibilidade às operações envolvendo produtores, seguradoras e instituições financeiras.
Na avaliação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a legislação representa um novo marco regulatório para o setor. A entidade afirma que as alterações podem ampliar a segurança jurídica e reduzir incertezas quanto à disponibilidade de recursos para o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).
Leia também: Senado aprova PL que moderniza marcos legais do seguro rural e torna despesa obrigatória
Uma das principais mudanças é a regulamentação do Fundo de Catástrofe, criado para dar suporte ao sistema de seguros em situações de perdas de grande proporção, especialmente em áreas frequentemente atingidas por eventos climáticos extremos.
Segundo o diretor técnico da CNA, Bruno Lucchi, o mecanismo deve funcionar como proteção adicional às empresas que concentram operações em regiões de maior risco.
“Esse fundo funcionará como um colchão de amortecimento para as seguradoras que estão em regiões críticas onde há muitos eventos climáticos extremos”, afirmou.
Lucchi explicou que a intenção é reduzir a pressão financeira sobre as seguradoras diante de sucessivos prejuízos climáticos. Segundo ele, o fundo pode ajudar a evitar que dificuldades enfrentadas pelas empresas sejam transferidas integralmente aos produtores por meio do aumento do preço das apólices.
O texto também permite a participação de recursos privados no fundo e a organização de estruturas destinadas a diferentes atividades ou culturas agrícolas.
A lei também altera o tratamento dado aos recursos federais destinados à subvenção do prêmio do seguro rural. Essas despesas passam a ser obrigatórias, respeitados os limites estabelecidos no Orçamento da União. Na prática, a medida procura diminuir o risco de bloqueios orçamentários que, em anos anteriores, afetaram a execução do programa.
“Sofremos muito nos últimos anos com o contingenciamento. Hoje esses recursos viram obrigatórios e temos uma previsibilidade. Com isso, produtores e seguradoras podem se organizar melhor”, disse Lucchi.
O PSR utiliza recursos públicos para custear parte do valor pago pelo produtor na contratação do seguro. A disponibilidade irregular do orçamento vinha sendo apontada pelo setor como uma dificuldade para o planejamento das apólices ao longo do ano.
A nova legislação também define regras para a regulação dos sinistros. Os contratos deverão informar, de forma clara, quais documentos serão exigidos para a análise dos pedidos de indenização.
Nos casos em que não houver necessidade de vistoria presencial, a regulação do sinistro deverá ser concluída em até 15 dias após a comunicação feita pelo produtor.
Já o pagamento da indenização deverá ocorrer em até 30 dias após a entrega da documentação necessária ou depois da realização da vistoria técnica, quando esse procedimento for exigido.
As novas exigências visam tornar mais previsível o processo entre a ocorrência do prejuízo e a liberação dos recursos previstos na apólice.
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Siga o Times | CNBCOutro ponto da lei é a aproximação entre o seguro e as operações de financiamento agrícola. As instituições financeiras poderão utilizar os direitos decorrentes da apólice como garantia do crédito concedido ao produtor.
Em determinadas situações, a indenização do seguro também poderá ser direcionada prioritariamente ao agente financeiro responsável pela operação. A legislação prevê ainda estímulos para produtores que contratarem seguro rural, como melhores condições de financiamento, prioridade no acesso ao crédito e tratamento diferenciado em processos de prorrogação ou renegociação de dívidas.
Para Lucchi, a mudança amplia a utilidade da apólice dentro do sistema de crédito. “Ele pode ter taxas de juros diferenciadas, prazos diferentes e outros benefícios que vão melhorar a condição de acesso ao crédito”, afirmou.
Segundo o diretor, o seguro poderá funcionar como um elemento adicional de proteção da operação financeira, reduzindo o risco associado a perdas de produção.
A Lei nº 15.526 também prevê a criação de bases públicas de informações relacionadas às operações de seguro rural. A expectativa é reunir dados sobre produção agropecuária, clima, sinistros e contratação de apólices.
De acordo com Lucchi, o objetivo é melhorar a qualidade das informações disponíveis para a formulação dos produtos oferecidos no mercado.
O governo também deverá disponibilizar um manual com as regras relacionadas à subvenção federal. Produtores que utilizarem recursos públicos para reduzir o custo das apólices terão de fornecer informações sobre suas atividades agropecuárias em formato que ainda será definido pelo Poder Executivo.
A sanção ocorreu com vetos a trechos aprovados pelo Congresso. Entre os dispositivos retirados está uma alternativa para aplicação ou obtenção de recursos do Fundo de Catástrofe relacionada às Letras de Risco de Seguro.
Também foi vetada a previsão de isenção de tributos federais incidentes sobre o seguro rural.
A CNA considera que esse segundo ponto pode ter impacto direto sobre o custo das apólices. “Defendíamos essa isenção para ter preços de seguro ao produtor mais baixo. É um ponto que vamos discutir com a FPA, sobre a possível derrubada do veto ligado à tributação do seguro”, disse Lucchi.
A eventual derrubada dos vetos dependerá de nova análise pelo Congresso Nacional.
Apesar da publicação da lei, parte das novas regras ainda depende de regulamentação antes de produzir todos os efeitos previstos.
Segundo o diretor técnico da CNA, serão necessários decretos do Poder Executivo, resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) e a elaboração do estatuto do Fundo de Catástrofe.
Lucchi afirmou que essas etapas serão necessárias para colocar os novos mecanismos em funcionamento e disse que as medidas “podem ter avanços em um futuro breve”.
Até a conclusão dessa regulamentação, os órgãos responsáveis terão de detalhar procedimentos, condições operacionais e regras para a execução dos instrumentos criados ou modificados pela nova legislação.
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