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Senado aprova PL que moderniza marcos legais do seguro rural e torna despesa obrigatória

Publicado 03/09/2026 • 21:42 | Atualizado há 20 minutos

KEY POINTS

  • Despesa com a subvenção ao prêmio do seguro rural passa a ter caráter obrigatório, limitada ao valor previsto no PLOA.
  • Produtores segurados poderão ter condições diferenciadas no acesso ao crédito rural, incluindo juros, prazos e limites.
  • Projeto amplia o fundo de cobertura suplementar e permite a participação de seguradoras, resseguradoras e empresas do agronegócio.

Roque de Sá / Agência Senado

O Senado aprovou nesta quinta-feira, 3, o projeto de lei de modernização dos marcos legais do seguro rural (PL 2.951/2024). O projeto define a subvenção econômica ao prêmio do seguro rural como despesa obrigatória e consignada às Operações Oficiais de Crédito, recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda. A proposta foi aprovada em votação simbólica e segue para sanção presidencial.

O Senado aprovou parcialmente o substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de maio. Dois ajustes foram feitos pelos senadores: a supressão do trecho que apontava para remanejamento da dotação orçamentária do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ao programa de subvenção econômica do seguro rural e a inclusão de esclarecimento de que as despesas do orçamento do seguro rural estarão condicionadas à observância de medidas de compensação por meio de legislação específica.

A apreciação do texto como item extrapauta do Senado ocorreu após acordo entre o governo e a bancada agropecuária, como mostrou o Broadcast Agro. A equipe econômica, até então resistente à obrigatoriedade do orçamento do seguro rural, concordou com a manutenção da obrigatoriedade, mas com a inclusão da condicionante. Para ser aprovado com apoio do governo, o parecer do senador Jaime Bagattoli (PL-RO) foi discutido com o ministro do Planejamento e Orçamento (MPO), Bruno Moretti.

O projeto estabelece que as despesas com a subvenção econômica destinada ao seguro rural terão caráter obrigatório, limitadas ao montante previsto no Projeto de Lei Orçamentária Anual. A rubrica foi mantida na dotação orçamentária consignada ao Ministério da Agricultura.

O projeto dispõe ainda que a prioridade na obtenção de apoio financeiro oficial, por meio da concessão de crédito rural e de outros tipos de financiamento, bem como da subvenção concedida pelo poder público, ao prêmio do seguro rural como fontes de recursos para o seguro rural.

O projeto prevê também que o contrato de seguro rural adquirido pelo produtor rural integrará o conjunto de garantias das operações de crédito rural. O seguro rural deverá ser contratado junto a seguradoras que atendam a requisitos mínimos de capacidade econômico-financeira. O parecer estabelece ainda prazos para pagamento de indenizações.

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Pelo parecer, o governo federal deve estabelecer condições que incentivem o uso do seguro rural e dar prioridade na obtenção de apoio financeiro oficial, por meio da concessão de crédito rural e de outros tipos de financiamento, bem como na subvenção concedida ao prêmio do seguro rural. O projeto prevê também que o Poder Executivo poderá estabelecer convênios ou parcerias com outros entes federativos para incentivar e complementar a concessão de subvenção econômica em porcentual ou valor do prêmio do seguro rural. O Executivo também deverá criar bancos públicos de dados sobre operações de seguro rural.

Para acessar a subvenção econômica ao prêmio do seguro rural, o produtor deverá fornecer dados relativos à atividade agropecuária. As operações de crédito rural amparadas por seguro rural poderão ter condições favorecidas aos produtores, como juros, prazos e limites; prioridade de acesso ao crédito rural, inclusive quando se tratar de prorrogação ou de renegociação, e financiamento do prêmio do seguro.

O projeto também amplia o escopo do fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural. A União poderá participar como cotista do fundo em moeda corrente, títulos públicos, ações de sociedade mista federais, imóveis e outros ativos da União, prevê o projeto. O estatuto do fundo deve considerar, nas operações, os critérios do zoneamento de riscos agropecuários. Também poderão ser cotistas do fundo sociedades seguradoras, resseguradoras, empresas do agronegócio e cooperativas de produção agropecuária.

O fundo poderá adquirir Letra de Risco de Seguros como modalidade de cobertura suplementar e transferir riscos por meio de resseguro ou realizar a cessão ou a venda de riscos para Sociedades Seguradoras de Propósito Específico (SSPE), conforme dispõe o projeto. O fundo não poderá pagar rendimentos a seus cotistas.

O projeto era uma das prioridades da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) neste ano. A FPA defende a celeridade do tema para que o novo marco legal possa ser sancionado até metade deste mês, quando começa o plantio da safra 2026/27. A proposta tem o apoio do Ministério da Agricultura, que também defende um novo modelo de seguro rural.

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