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Veja qual será o valor da aposentadoria do ministro Barroso após sair do STF

Publicado 18/10/2025 • 11:00 | Atualizado há 5 horas

KEY POINTS

  • Barroso manterá remuneração integral de R$ 46,3 mil mensais após deixar o STF.
  • Especialista explica que modelo é legal, mas cria disparidade com outras aposentadorias.
  • Regime previdenciário de ministros segue regras anteriores à reforma de 2003.

A aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso, anunciada na semana passada, reacendeu o debate sobre os altos valores pagos a membros do Judiciário e os privilégios do regime previdenciário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Mesmo após deixar o cargo, Barroso continuará recebendo R$ 46.366,19 por mês, o mesmo valor do subsídio pago durante o exercício da função, segundo o Portal da Transparência do STF.

De acordo com Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário e um dos autores da Reforma Administrativa, o modelo é legal e previsto na Constituição, mas evidencia um descompasso entre o sistema dos ministros e o dos demais servidores públicos e contribuintes comuns.

“Os ministros do STF têm direito à aposentadoria com proventos integrais, o que significa que recebem o mesmo valor do subsídio da ativa. Isso decorre da natureza do cargo, que inclui vitaliciedade. É um privilégio histórico, mas legalmente previsto”, explica Barbosa.

Regras antigas garantem valores integrais

Segundo o especialista, as reformas previdenciárias de 1998 e 2003 alteraram profundamente o regime dos servidores públicos, mas preservaram o direito adquirido de quem ingressou antes das mudanças.

“A partir de 2003, as aposentadorias deixaram de ser integrais e passaram a ser calculadas pela média dos salários de contribuição. No entanto, quem já ocupava cargos de Estado antes disso manteve o direito às regras anteriores. Os ministros estão nesse grupo”, detalha.

Diferenças e críticas ao sistema

O contraste entre a aposentadoria dos ministros e o benefício médio do INSS, hoje em torno de R$ 1.600, provoca reações da sociedade e reforça o debate sobre equidade e sustentabilidade fiscal.

“O contraste é gritante e gera uma sensação de injustiça. Mas é importante entender que estamos falando de regimes diferentes: o regime geral, aplicado à maioria, e o regime próprio, que abrange servidores e autoridades de Estado”, ressalta Barbosa.

Embora o modelo seja legal, o especialista avalia que ele pode se tornar politicamente insustentável diante da pressão por maior transparência e equilíbrio fiscal.

“A discussão não é apenas jurídica, é também ética e social. Em um país desigual, é natural que a sociedade questione privilégios que oneram os cofres públicos. O debate sobre equidade e sustentabilidade da previdência deve continuar”, conclui.

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