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Por 4 votos a 3 TSE mantém exclusão de mais de 1,1 mil posts com fake news sobre N. S. Aparecida, mas libera publicação de Antonio Tabet
Publicado 01/10/2026 • 07:16 | Atualizado há 2 horas
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Publicado 01/10/2026 • 07:16 | Atualizado há 2 horas
KEY POINTS
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por maioria, nesta quarta-feira (30), a exclusão de publicações que associavam falsamente o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a uma proposta para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. A decisão preserva a remoção de 1.125 conteúdos identificados no processo como propagadores da informação falsa.
O julgamento, no entanto, terminou com uma mudança importante em relação à decisão inicial do relator, ministro André Mendonça. Depois de defender pela manhã a retirada também de uma publicação do humorista Antonio Tabet, Mendonça reviu sua posição e, ao fim do dia, votou pela manutenção do conteúdo no ar. Nesse ponto específico, houve unanimidade entre os sete integrantes da Corte.
No núcleo da controvérsia, a maioria formada no tribunal manteve a determinação de retirada dos conteúdos considerados objetivamente falsos. Por 4 votos a 3, o TSE manteve o alcance das medidas determinadas pelo relator André Mendonça para a remoção das publicações consideradas falsas.
Leia também: TSE decide remover posts falsos sobre Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora; alcance da medida divide ministros
A publicação de Antonio Tabet tornou-se um dos principais pontos de discussão do julgamento. No X, antigo Twitter, o humorista escreveu: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”. O texto não cita nominalmente Flávio Bolsonaro nem afirma que o candidato apresentou, apoiou ou articulou algum projeto destinado a mudar o status da padroeira.
Em sua manifestação inicial, Mendonça havia incluído o post entre os conteúdos a serem retirados. Ao longo do julgamento, porém, o ministro mudou de posição após as divergências apresentadas por integrantes do TSE, especialmente pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Mendonça passou a considerar que a mensagem comportava mais de uma interpretação e que sua retirada poderia representar uma intervenção excessiva no debate político.
“Diante da razoabilidade da compreensão de ambiguidade de seu conteúdo, entendo que a solução mais consentânea com os critérios de intervenção mínima e de proteção reforçada da liberdade de expressão consiste em preservar a postagem”, afirmou o relator ao alterar seu voto.
A mudança ficou restrita ao conteúdo de Tabet. Mendonça manteve o entendimento de que são falsas as afirmações segundo as quais Flávio Bolsonaro teria apresentado iniciativa concreta para retirar de Nossa Senhora Aparecida a condição de padroeira do país.
A discussão entre os ministros se concentrou na necessidade de separar afirmações factualmente falsas de manifestações políticas mais amplas.
Ricardo Villas Bôas Cueva defendeu que a Justiça Eleitoral deveria determinar a retirada de conteúdos que atribuíssem, de forma objetiva, a Flávio Bolsonaro autoria ou participação em uma proposta inexistente, sem estender automaticamente a proibição a críticas, sátiras, opiniões ou especulações sobre o tema.
Segundo Cueva, a existência de uma informação falsa circulando nas redes não permite classificar como desinformação qualquer manifestação relacionada à mesma controvérsia.
“A circunstância de circularem, paralelamente, afirmações falsas sobre a existência de iniciativa atribuída ao candidato não transforma toda manifestação crítica relacionada à mesma controvérsia em reprodução daquela falsidade”, afirmou.
Para o ministro, a intervenção deve recair sobre uma alegação factual cuja falsidade possa ser demonstrada, e não sobre todo o debate político surgido em torno dela.
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Siga o Times | CNBCCueva também sustentou que manifestações de receio sobre eventuais medidas futuras de Flávio Bolsonaro, caso eleito, não podem ser tratadas automaticamente como informações falsas. Esse tipo de conteúdo, segundo o entendimento apresentado no julgamento, pertence ao campo da opinião e da discussão política, desde que não apresente como fato uma iniciativa inexistente.
Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha seguiram uma linha semelhante e defenderam restrições mais limitadas.
Nunes Marques, presidente do TSE, e Dias Toffoli acompanharam integralmente a posição originalmente apresentada por Mendonça.
Sebastião Reis acompanhou o relator, embora tenha indicado fundamentação jurídica diferente. Com isso, formou-se maioria de quatro votos pela manutenção das medidas determinadas por Mendonça, contra três votos favoráveis a uma aplicação mais restrita das remoções.
No caso específico de Antonio Tabet, entretanto, a alteração feita pelo próprio relator eliminou a divergência: os sete ministros concordaram com a permanência da publicação.
A controvérsia começou a ganhar espaço nas redes sociais na noite de 23 de setembro e se ampliou no dia seguinte, quando passaram a circular mensagens afirmando que Flávio Bolsonaro pretendia retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. Não há projeto apresentado pelo candidato com esse objetivo.
A proposta que deu origem à discussão é o Projeto de Lei 2.623, de 2007, apresentado pelo então deputado federal Victório Galli, de Mato Grosso. O projeto pretendia modificar a Lei nº 6.802, de 1980, substituindo a expressão “padroeira do Brasil” por “padroeira dos brasileiros católicos apostólicos romanos”.
A proposta não avançou e, de acordo com as informações da Câmara dos Deputados citadas no processo, sua tramitação terminou em 2008 e o texto foi arquivado. A legislação atualmente em vigor mantém Nossa Senhora Aparecida como padroeira do Brasil e estabelece 12 de outubro como feriado nacional dedicado à santa.
Antes do plenário virtual do TSE analisar o caso, a disputa chegou ao Supremo Tribunal Federal e provocou decisões contraditórias. No domingo anterior ao julgamento, o ministro Flávio Dino suspendeu a determinação de Mendonça e ordenou que conteúdos retirados voltassem a ser disponibilizados.
Dino analisou um recurso apresentado por Antonio Tabet no âmbito de outro processo que já tramitava em seu gabinete. A ação original tratava de decisão da Justiça Eleitoral do Paraná, envolvendo um vídeo sobre a inelegibilidade de Deltan Dallagnol.
Na segunda-feira (28), o ministro Luiz Fux adotou entendimento diferente. Ao analisar um recurso apresentado por Flávio Bolsonaro em outro processo, relacionado ao Marco Civil da Internet, Fux derrubou a decisão de Dino e restabeleceu os efeitos da determinação de Mendonça.
Diante do conflito, Dino e Fux pediram ao presidente do STF, Edson Fachin, que levasse a controvérsia ao plenário da Corte. Até a noite de quarta-feira, a sessão ainda não havia sido marcada.
Em paralelo, o presidente do TSE, Nunes Marques, convocou o julgamento no plenário virtual da Justiça Eleitoral para definir a posição do tribunal sobre as publicações.
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