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STF suspende liminar e libera emissão de alvarás para construção de novos empreendimentos em São Paulo
Publicado 10/04/2026 • 18:21 | Atualizado há 2 horas
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Publicado 10/04/2026 • 18:21 | Atualizado há 2 horas
KEY POINTS
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, liberou nesta sexta-feira (10), a emissão de alvarás para construção de novos empreendimentos, demolição de imóveis e supressão de vegetação na cidade de São Paulo. A decisão interrompeu uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que suspendia novas autorizações, vigente desde 24 de fevereiro.
O ministro Fachin reconheceu que a manutenção do bloqueio poderia causar graves prejuízos à cidade, comprometendo programas de habitação popular, interrupção de obras públicas essenciais em escolas, creches, postos de saúde e hospitais. Além de perda diária de arrecadação e queda de investimentos privados, que afetam a geração de empregos no segmento de construção civil.
A Prefeitura e a Câmara recorreram da decisão do Tribunal. Vereadores apontaram grave lesão à ordem pública e econômica. Enquanto o Executivo defendeu a constitucionalidade da norma municipal e prejuízos causados à população.
O Ministério Público tentou reverter as mudanças no zonamento, mostrando irregularidades no texto sancionado e em tramitação no Legislativo.
Por meio dessa revisão, foram ampliadas as áreas onde são permitidos prédios mais altos, favorecendo a verticalização, possibilitando edifícios com mais andares próximos a transporte público, corredores de ônibus e metro. Isso facilitaria a mobilidade urbana, atraindo mais moradores.
O procurador-geral de Justiça do Estado, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, alegou que as alterações da liminar implicariam interferência no trânsito local, mobilidade urbana, comércios, segurança e qualidade de vida dos cidadãos. Para o Ministério Público, a medida carece de estudo técnico, principalmente emendas incluídas de última hora por vereadores sem amplo debate com a população.
Já a Câmara defende, que a Lei de Zoneamento, foi amplamente divulgada e contou com participação popular, por meio de 38 audiências públicas. Pela legislação, a exigência é ter duas audiências.
A decisão do STF é provisória, valendo até o trânsito em julgado da decisão definitiva da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
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