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Trabalhadores têm até sexta (29) para receber a primeira parcela do 13º salário

Publicado 24/11/2024 • 17:20 | Atualizado há 7 meses

Henrique Almeida, do Times Brasil | CNBC

KEY POINTS

  • Pagamento integral do 13º salário é garantido a quem está na mesma empresa há pelo menos um ano.
  • Segundo o Dieese, o benefício deve movimentar R$ 321,4 bilhões na economia brasileira.
  • A segunda parcela começará a ser paga a partir de 1º de dezembro, com prazo final até 20 de dezembro.
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Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Os trabalhadores com carteira assinada têm até sexta-feira (29) para receber a primeira parcela do 13º salário. A segunda parcela começará a ser paga a partir de 1º de dezembro, com prazo final até 20 de dezembro.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o benefício deve movimentar R$ 321,4 bilhões na economia brasileira, com valor médio de R$ 3.096,78 por trabalhador.

Quem tem direito ao 13º?

A gratificação natalina é assegurada pela Lei 4.090 de 1962 e contempla trabalhadores formais, aposentados e pensionistas do INSS, além de empregados afastados por doença ou em licença-maternidade. Para ter direito, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias no ano. Demissões sem justa causa também garantem o benefício proporcional, mas a justa causa exclui esse direito.

Cálculo proporcional e regras

O pagamento integral do 13º salário é garantido a quem está na mesma empresa há pelo menos um ano. Para quem trabalhou menos tempo, o valor é proporcional aos meses trabalhados, desde que tenham superado os 15 dias de serviço em cada mês. No caso de faltas não justificadas que ultrapassem 15 dias, o mês é desconsiderado no cálculo.

Aposentados e pensionistas

Os beneficiários do INSS já receberam o 13º de forma antecipada. A primeira parcela foi paga entre abril e maio, enquanto a segunda foi depositada entre maio e junho, seguindo o calendário do instituto.

Tributação

Impostos como INSS e Imposto de Renda incidem apenas sobre a segunda parcela do benefício. A primeira metade é paga de forma integral, sem deduções. Trabalhadores devem incluir as informações referentes ao 13º em sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, onde ele aparece em campo específico.

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