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Discussão jurídica sobre IOF não duraria cinco minutos, diz Dino
Publicado 03/07/2025 • 21:37 | Atualizado há 1 ano
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Publicado 03/07/2025 • 21:37 | Atualizado há 1 ano
KEY POINTS
Foto: Lula Marques/Agência Brasil
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que o tema da alta do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), revertida pelo Congresso e objeto de ações na Corte, não “tem nada de profundo” e que não gera “cinco minutos de debate”, mas se transformou em um “tema constitucional de altíssima indagação por motivos que não cabem ao Supremo”.
Dino afirmou que já sabe como vai votar, mas não antecipou sua posição. As declarações foram feitas nesta quinta-feira (3), no Fórum Jurídico de Lisboa, realizado em Portugal. “Esse tema da hora, que eu não sou relator, porque Deus é bom, se nós fizéssemos uma banca de concurso de direito tributário com alunos do primeiro período da graduação de Direito, todo mundo sabe a resposta sobre essa controvérsia, ela não tem nada de profundo, juridicamente pelo contrário, ela é rasa, ela é simplória”, enfatizou.
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Dino disse que há duas saídas institucionais para o caso: aplicar a lei ou abrir uma conciliação para conciliar “aqueles que deveriam se conciliar pelos seus próprios meios”. Segundo o ministro, o Supremo tem ocupado o lugar do presidencialismo de coalizão porque é acionado para resolver questões que deveriam ser solucionadas na política.
“Isso é muito difícil porque o Supremo vive hoje uma sobrecarga enorme e crescente, e isso é contrautópico. Uma sociedade em que todas as questões políticas, sociais, econômicas e religiosas têm que ser arbitrada no Supremo é disfuncional daquilo que ela tem de jogo institucional”, complementou.
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Siga o Times | CNBCNa última terça-feira (1º), a Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o Supremo para retomar os efeitos do decreto que aumentava alíquotas do IOF, derrubado pelo Congresso na semana passada. Como mostrou o Estadão/Broadcast , ministros da Corte veem a conciliação como uma saída possível para resolver o impasse.
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