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Trio de empresários da Faria Lima é condenado por golpes contra empresas em crise

Publicado 07/11/2025 • 18:28 | Atualizado há 2 horas

KEY POINTS

  • Três empresários ligados ao AJC Group foram condenados a sete anos de prisão por esquema que assumia empresas em crise e desviava receitas
  • Segundo o MP, o grupo usava escritórios na Faria Lima, carros de luxo e reuniões em restaurantes caros para transmitir credibilidade e convencer proprietários
  • As defesas negam irregularidades e afirmam que se tratavam de operações comerciais legítimas e que todos recorreram da sentença
Trânsito da avenida Brigadeiro Faria Lima, em Pinheiros.

Rovena Rosa/Agência Brasil

Avenida Faria Lima, em Pinheiros, São Paulo.

Três empresários paulistas foram condenados pela Justiça de São Paulo por liderarem um esquema que se aproveitava de empresas em dificuldades financeiras. De acordo com a decisão, eles ofereciam ajuda para “salvar” os negócios, mas acabavam assumindo o controle da empresa e provocando dívidas e prejuízos. As defesas negam irregularidades e afirmam que vão recorrer.

Os condenados são Anderson de Oliveira, Cristiano de Oliveira e Ricardo Avilez, ligados ao grupo conhecido como AJC Group (All Jaber Company). Eles receberam pena de sete anos de prisão, em regime inicial fechado, por organização criminosa. Outros réus ligados ao caso receberam penas menores em regime semiaberto. Todos poderão recorrer em liberdade.

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Como funcionava o esquema

Segundo o Ministério Público, o trio se apresentava como empresários bem-sucedidos, com experiência na reestruturação de companhias endividadas.

O discurso era reforçado por elementos que buscavam transmitir credibilidade: as reuniões eram realizadas em restaurantes caros, os acusados dirigiam carros importados e os cartões de visita indicavam escritórios na Faria Lima, Berrini e outras áreas corporativas de alto padrão em São Paulo. A Promotoria afirma, porém, que esses escritórios eram alugados por curtos períodos, usados para impressionar potenciais vendedores e abandonados sem pagamento após o fechamento dos negócios.

Com a confiança dos donos das empresas em crise, o grupo formalizava a compra das cotas societárias por meio de contratos com pagamentos parcelados. É nesse ponto, segundo a Justiça, que começava a deterioração do negócio.

Ao assumir a gestão, os empresários tomavam o controle do fluxo financeiro da empresa adquirida. Em alguns casos, as máquinas de cartão eram substituídas para que o dinheiro das vendas passasse a cair diretamente em contas bancárias ligadas ao grupo ou a outras empresas criadas em nome de terceiros. Com isso, o caixa deixava de entrar na conta da própria companhia, dificultando o pagamento de salários e compromissos operacionais.

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À medida que o faturamento era direcionado para fora da empresa, fornecedores deixavam de receber, tributos eram acumulados e funcionários eram demitidos sem pagamento de verbas rescisórias. A empresa, assim, entrava rapidamente em colapso. Além disso, os antigos proprietários não recebiam os valores acordados pela venda e não conseguiam reaver o controle do negócio.

Entre os casos descritos no processo está a compra da padaria Padoca do Anão, em 2010. Segundo a denúncia, os pagamentos prometidos nunca foram realizados e o faturamento da loja passou a ser desviado.

Outro exemplo é o da Serro Pedras Naturais. O antigo dono relatou à Justiça que as negociações ocorreram em escritórios de alto padrão, com veículos de luxo estacionados à porta. O pagamento também não se concretizou.

Já a empresa Devemada Engenharia, com mais de duas décadas de atuação, entrou em colapso após inadimplência em um contrato de R$ 21,6 milhões, segundo a Promotoria.

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Ao jornal Folha de S.Paulo, a advogada Lilian Fedrigo de Oliveira, que representa Anderson de Oliveira, afirmou que já recorreu da sentença e disse que o empresário “jamais praticou nenhum delito”. Ela argumentou que “não há demonstração concreta e objetiva de que Anderson integrou estrutura organizada com funções predeterminadas voltadas para a prática de crimes” e que o Ministério Público tenta transformar “desacordos comerciais, que deveriam ser discutidos na área cível, em crimes”.

A defesa de Ricardo Avilez disse à Justiça que não há nos autos prova robusta que permita afirmar que ele tenha praticado as condutas atribuídas e que as acusações se baseiam em “narrativas criadas”.

Já a defesa de Cristiano de Oliveira afirmou que todos os atos foram praticados nos parâmetros legais e que a tentativa de atribuir caráter ilícito a operações empresariais legítimas representa “interpretação distorcida dos fatos” e afronta os princípios da livre iniciativa e da segurança jurídica.

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