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DECISÃO 2026: TSE define critérios para identificar grupos de mensagens ligados a candidatos

Publicado 16/10/2026 • 18:23 | Atualizado há 37 minutos

KEY POINTS

  • Nova regra aprovada por unanimidade define quando grupos de mensagens e fóruns passam a ser considerados ligados a campanhas eleitorais.
  • Uso de recursos, pessoal, apoio técnico ou orientação da campanha pode exigir o registro do canal na Justiça Eleitoral.
  • Canais de apoiadores espontâneos ficam fora da exigência, enquanto divulgação repetida de desinformação pode levar ao bloqueio.

Foto: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil

Grupos de mensagens, fóruns e outros canais na internet usados pelas campanhas eleitorais terão de ser informados à Justiça Eleitoral quando houver ligação direta com candidatos, partidos ou federações. A regra foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta sexta-feira (16) e estabelece como distinguir a estrutura oficial de campanha das iniciativas espontâneas de eleitores.

A exigência vale para canais de divulgação pública em aplicativos de mensagens e plataformas de terceiros. Basta que um dos critérios previstos pelo TSE seja identificado para que o canal possa ser considerado vinculado à campanha, desde que essa ligação seja demonstrada por elementos verificáveis.

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Entre os sinais dessa ligação estão o uso de dinheiro, equipamentos, serviços, funcionários ou suporte tecnológico da campanha. Também entram na lista a divulgação de convites para o canal nos perfis oficiais, o encaminhamento coordenado de seguidores e a definição, pela campanha, dos temas, da frequência das publicações ou das metas do grupo.

Apoio espontâneo não exige registro

A nova regra não atinge automaticamente quem cria um canal para manifestar apoio político por iniciativa própria. Compartilhar publicações já divulgadas por uma campanha não basta para caracterizar vínculo com candidatos ou partidos.

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Também ficam fora dessa classificação, quando ocorrem isoladamente, a recomendação de um canal por um candidato durante entrevista ou debate e a participação eventual em conteúdo produzido a convite de um administrador, sem pagamento ou repetição habitual.

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Quando o vínculo for comprovado, o canal deverá ser registrado na Justiça Eleitoral e passará a seguir as regras aplicáveis à propaganda eleitoral na internet, respeitadas as características de cada serviço.

Desinformação pode levar ao bloqueio

As campanhas e os responsáveis pelos canais terão de cuidar da legalidade das publicações e da confiabilidade das informações. É proibido usar esses espaços para espalhar conteúdo fabricado ou manipulado que apresente fatos falsos ou fora de contexto. Em caso de reincidência, o canal poderá ser retirado do ar, além de outras medidas de responsabilização.

As mudanças foram incorporadas às regras de propaganda eleitoral de 2019 e discutidas em conjunto pelos integrantes do TSE. André Mendonça foi o relator da proposta, elaborada com a participação do presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, e dos demais ministros mencionados no texto aprovado.

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