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Eleições 2026

DECISÃO 2026: TSE anula votos de Garotinho e manda refazer resultado da eleição no Rio; Ruas pode ser declarado vencedor do 1º turno

Publicado 08/10/2026 • 16:55 | Atualizado há 2 horas

KEY POINTS

  • Por cinco votos a dois, TSE determinou a exclusão definitiva dos votos de Anthony Garotinho e uma nova contagem dos percentuais da eleição para governador.
  • Decisão beneficia Douglas Ruas, que pode ultrapassar 50% dos votos válidos e garantir a vitória no primeiro turno, sem enfrentar Eduardo Paes.
  • Registro de Garotinho foi rejeitado por problemas relacionados à suspensão de direitos políticos e à filiação partidária, apesar de mudança no entendimento sobre inelegibilidade.

Foto: Carlos Moura / Agência Senado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quinta-feira (8) que a Justiça Eleitoral refaça o resultado da eleição para governador do Rio de Janeiro, excluindo definitivamente os votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos). A decisão, tomada por cinco votos a dois, abre caminho para que Douglas Ruas (PL) seja declarado vencedor ainda no primeiro turno, sem a necessidade de enfrentar Eduardo Paes (PSD) em uma nova votação.

A medida altera o cálculo dos votos válidos porque Garotinho teve sua candidatura rejeitada pela Justiça Eleitoral, mas participou da disputa enquanto tentava reverter a decisão. Com a exclusão de seus 274.411 votos, Ruas, que havia terminado a apuração com 49,27%, passa a ter aproximadamente 50,9% dos votos válidos, percentual suficiente para vencer no primeiro turno.

Leia também: Votos de Garotinho podem definir se Rio terá segundo turno entre Ruas e Paes

Além de determinar a nova apuração dos percentuais, o TSE manteve a decisão que impediu a candidatura de Garotinho. Os ministros também rejeitaram, por unanimidade, o pedido apresentado pelo ex-governador para abandonar o recurso que discutia sua participação na eleição.

Por que Garotinho teve a candidatura rejeitada?

O problema começou quando o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) negou o registro de Garotinho, por entender que ele não preenchia requisitos necessários para disputar o governo estadual.

A principal questão envolve uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa, que resultou na suspensão de seus direitos políticos. Pela legislação eleitoral, um candidato precisa estar no pleno exercício desses direitos para concorrer a um cargo público.

O tribunal regional também identificou problemas relacionados à filiação partidária, outro requisito obrigatório para a participação nas eleições.

Além dessas questões, havia uma discussão sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa, que estabelece hipóteses de inelegibilidade para pessoas condenadas por determinadas irregularidades.

No julgamento desta quinta-feira, o relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, considerou que uma mudança na legislação, promovida pela Lei Complementar nº 219/2025, permitia afastar a causa de inelegibilidade anteriormente aplicada ao ex-governador.

Isso, porém, não foi suficiente para liberar a candidatura. Mesmo sem a restrição específica da Lei da Ficha Limpa, Garotinho continuava sem atender às exigências relativas aos direitos políticos e à filiação partidária.

Leia também: Garotinho desiste de recurso no TSE e abre caminho para vitória de Ruas no primeiro turno

Na prática, o TSE concluiu que o ex-governador não poderia ter concorrido, razão pela qual os votos recebidos por ele deveriam ser anulados definitivamente.

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Por que o TSE não aceitou a desistência do recurso?

Depois da eleição, Garotinho tentou desistir do recurso que havia apresentado para reverter a rejeição de sua candidatura.

A questão é que a retirada do processo poderia interferir diretamente no resultado das urnas, já que a validade dos votos atribuídos ao ex-governador determinava a necessidade ou não de um segundo turno.

Por esse motivo, os ministros decidiram, por unanimidade, que o julgamento deveria continuar, mesmo diante da manifestação de Garotinho de que não pretendia mais recorrer.

O relator explicou que a Justiça Eleitoral não admite a desistência de um recurso depois da votação quando essa decisão pode produzir consequências sobre o resultado eleitoral.

Leia também: Paes tentou impedir que desistência de Garotinho alterasse resultado da eleição no Rio

Assim, o tribunal analisou o caso e decidiu manter a rejeição da candidatura, determinando também a anulação definitiva dos votos e a comunicação imediata ao TRE-RJ para refazer os cálculos da eleição.

Dois ministros defenderam manutenção dos votos

Embora todos os ministros tenham concordado em rejeitar o pedido de desistência, a anulação dos votos não foi unânime.

Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior divergiram da maioria e defenderam a preservação dos efeitos da apuração original, o que manteria a previsão de segundo turno entre Douglas Ruas e Eduardo Paes.

Cueva considerou que o recurso e o pedido de desistência haviam perdido seu objeto e que o resultado inicialmente apurado deveria ser preservado para garantir a realização da segunda etapa da eleição.

O ministro foi acompanhado por Sebastião Reis Júnior, mas ambos ficaram vencidos pelo placar de cinco votos a dois.

Com a decisão majoritária, o TRE-RJ deverá excluir os votos de Garotinho da base de cálculo e atualizar oficialmente os percentuais dos candidatos. A medida permite que a disputa pelo governo fluminense seja definida com base no resultado do primeiro turno.

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