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DECISÃO 2026: Zanin rejeita pedido de Paes e mantém decisão que pode dar vitória a Ruas no Rio de Janeiro

Publicado 08/10/2026 • 21:09 | Atualizado há 40 minutos

KEY POINTS

  • Cristiano Zanin negou recurso de Eduardo Paes contra a anulação dos 274 mil votos recebidos por Anthony Garotinho na eleição para governador do Rio.
  • Ministro do STF considerou que o pedido foi apresentado antes do esgotamento das possibilidades de recurso no Tribunal Superior Eleitoral.
  • Decisão não analisa o mérito da disputa e mantém, neste momento, os efeitos da determinação do TSE sobre a contagem dos votos.

Foto: Carlos Moura / SCO / STF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (8) uma tentativa de Eduardo Paes (PSD) de suspender a anulação dos votos de Anthony Garotinho (Republicanos) na eleição para o governo do Rio de Janeiro. A decisão representa um revés para o candidato, que tenta preservar a realização do segundo turno no estado.

A controvérsia envolve os 274 mil votos recebidos por Garotinho no primeiro turno. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a exclusão desses votos da apuração, medida que altera o cálculo dos percentuais e pode permitir que Douglas Ruas (PL) seja declarado vencedor sem a necessidade de uma nova votação.

Leia também: DECISÃO 2026: TSE anula votos de Garotinho e manda refazer resultado da eleição no Rio; Ruas pode ser declarado vencedor do 1º turno

Zanin, no entanto, não examinou se a anulação dos votos foi correta. O ministro entendeu que o recurso chegou prematuramente ao Supremo, já que os instrumentos de contestação disponíveis no próprio TSE ainda não foram esgotados.

Por que Zanin rejeitou o recurso?

A negativa foi fundamentada nas Súmulas 634 e 635 do STF, que estabelecem limites para a atuação do Supremo enquanto um recurso extraordinário ainda aguarda análise de admissibilidade no tribunal de origem.

A Súmula 634 determina que o STF não pode conceder medida cautelar para suspender os efeitos de uma decisão quando o recurso extraordinário ainda não passou pelo exame inicial de admissibilidade na instância responsável.

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Leia também: DECISÃO 2026: Zanin será relator de pedido de Eduardo Paes no STF para que haja 2º turno no Rio

Já a Súmula 635 estabelece que, nessa etapa, cabe ao presidente do tribunal de origem decidir sobre eventual pedido de medida cautelar. Com base nessas regras, Zanin concluiu que não cabia ao Supremo analisar a solicitação apresentada pela defesa de Paes neste momento.

Disputa pelo governo do Rio segue sob impasse

A decisão do TSE que motivou o recurso retirou da contagem os votos atribuídos a Garotinho, alterando a base utilizada para calcular a maioria necessária à vitória no primeiro turno.

Com a mudança, Douglas Ruas pode ultrapassar a marca de 50% dos votos válidos, percentual suficiente para encerrar a disputa eleitoral. A confirmação depende da nova totalização determinada pela Justiça Eleitoral.

Leia também: DECISÃO 2026: Paes anuncia recurso ao STF para garantir 2º turno no Rio após decisão do TSE que favorece Douglas Ruas

A decisão de Zanin não representa um julgamento definitivo sobre a validade dos votos ou sobre a realização do segundo turno. O ministro limitou-se a reconhecer um impedimento processual para a análise do pedido no STF.

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