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DECISÃO 2026: Zanin rejeita pedido de Paes e mantém decisão que pode dar vitória a Ruas no Rio de Janeiro
Publicado 08/10/2026 • 21:09 | Atualizado há 40 minutos
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Publicado 08/10/2026 • 21:09 | Atualizado há 40 minutos
KEY POINTS
Foto: Carlos Moura / SCO / STF
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (8) uma tentativa de Eduardo Paes (PSD) de suspender a anulação dos votos de Anthony Garotinho (Republicanos) na eleição para o governo do Rio de Janeiro. A decisão representa um revés para o candidato, que tenta preservar a realização do segundo turno no estado.
A controvérsia envolve os 274 mil votos recebidos por Garotinho no primeiro turno. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a exclusão desses votos da apuração, medida que altera o cálculo dos percentuais e pode permitir que Douglas Ruas (PL) seja declarado vencedor sem a necessidade de uma nova votação.
Zanin, no entanto, não examinou se a anulação dos votos foi correta. O ministro entendeu que o recurso chegou prematuramente ao Supremo, já que os instrumentos de contestação disponíveis no próprio TSE ainda não foram esgotados.
A negativa foi fundamentada nas Súmulas 634 e 635 do STF, que estabelecem limites para a atuação do Supremo enquanto um recurso extraordinário ainda aguarda análise de admissibilidade no tribunal de origem.
A Súmula 634 determina que o STF não pode conceder medida cautelar para suspender os efeitos de uma decisão quando o recurso extraordinário ainda não passou pelo exame inicial de admissibilidade na instância responsável.
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Siga o Times | CNBCLeia também: DECISÃO 2026: Zanin será relator de pedido de Eduardo Paes no STF para que haja 2º turno no Rio
Já a Súmula 635 estabelece que, nessa etapa, cabe ao presidente do tribunal de origem decidir sobre eventual pedido de medida cautelar. Com base nessas regras, Zanin concluiu que não cabia ao Supremo analisar a solicitação apresentada pela defesa de Paes neste momento.
A decisão do TSE que motivou o recurso retirou da contagem os votos atribuídos a Garotinho, alterando a base utilizada para calcular a maioria necessária à vitória no primeiro turno.
Com a mudança, Douglas Ruas pode ultrapassar a marca de 50% dos votos válidos, percentual suficiente para encerrar a disputa eleitoral. A confirmação depende da nova totalização determinada pela Justiça Eleitoral.
Leia também: DECISÃO 2026: Paes anuncia recurso ao STF para garantir 2º turno no Rio após decisão do TSE que favorece Douglas Ruas
A decisão de Zanin não representa um julgamento definitivo sobre a validade dos votos ou sobre a realização do segundo turno. O ministro limitou-se a reconhecer um impedimento processual para a análise do pedido no STF.
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