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Ambipar: conselho de administração aprova plano de recuperação judicial da companhia
Publicado 20/12/2025 • 07:28 | Atualizado há 2 horas
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Publicado 20/12/2025 • 07:28 | Atualizado há 2 horas
KEY POINTS
O conselho de administração da Ambipar aprovou nesta sexta-feira (19) os termos e condições do plano de recuperação judicial da companhia e de suas afiliadas e apresentou o documento nos autos do processo que tramita na 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
Em Fato Relevante, o grupo afirmou que a proposta busca superar a situação econômico-financeira, manter as operações e preservar empregos. Diz, também, que o texto ainda pode ser alterado até a assembleia-geral de credores.
O plano é mais um capítulo de uma crise que ganhou força a partir do estresse de liquidez associado a operações financeiras ligadas às emissões internacionais de “green bonds” e aos instrumentos de proteção cambial contratados para essas dívidas. No documento, o grupo relata que, em 2024, a Ambipar Lux fez uma emissão de US$ 750 milhões com vencimento em 2031 e, em 2025, levantou mais US$ 493 milhões, com vencimento em 2033. A operação incluiu a migração de swaps para o Deutsche Bank e aditivos que mudaram a dinâmica das garantias exigidas.
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Segundo a descrição do plano, a reestruturação desses derivativos passou a conectar o cálculo das margens não só a câmbio e juros, mas também ao preço de mercado dos próprios títulos do grupo. Após os aditivos, houve queda na cotação dos bonds e as chamadas de margem chegaram a quase R$ 200 milhões em curto espaço de tempo, além de pressões de vencimento antecipado e efeito-contágio via cláusulas de vencimento cruzado, com cobranças imediatas citadas como superiores a US$ 100 milhões em prazos curtos.
O plano também menciona que o risco de aceleração simultânea de obrigações levou dívidas originalmente de longo prazo para um horizonte de curtíssimo prazo, tornando inviável sustentar o fluxo normal de pagamentos sem reorganização formal do passivo.
A recuperação judicial foi pedida em 20 de outubro de 2025 e, no contexto do processo, 74 empresas do grupo foram incluídas no procedimento, enquanto outras ficaram de fora por razões descritas como específicas pela administração.
Pelo plano, créditos trabalhistas até o limite de 150 salários-mínimos não têm deságio, juros nem correção monetária. A proposta prevê um pagamento inicial de R$ 12 mil em até 30 dias após a homologação judicial e, se houver saldo até o teto fixo indicado no documento (R$ 215,7 mil), quitação em 11 parcelas mensais, com início em até 60 dias após a homologação.
Valores que excederem o limite (com exceção de créditos decorrentes de acidente de trabalho) são reclassificados como quirografários e seguem a condição mais longa de pagamento.
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Para credores quirografários, o plano cria duas trilhas: uma opção de recebimento fixo de R$ 12,5 mil por credor em até 30 dias após a homologação, ou, se não houver manifestação, enquadramento automático na condição de carência longa, com pagamento de principal e juros postergado até novembro de 2040 e remuneração de 2% ao ano (capitalizada).
Depois da carência, o cronograma prevê seis parcelas anuais entre 2040 e 2045 e um “bônus de adimplência” que reduz o saldo remanescente à medida que as parcelas são pagas; ao fim, o saldo restante é considerado extinto nas condições descritas.
O desenho é semelhante para micro e pequenas empresas: há uma opção de pagamento fixo de R$ 5,5 mil em até 30 dias após a homologação (com renúncia ao excedente, se o crédito for maior e o credor escolher essa via) e uma alternativa com carência até novembro de 2040, remuneração de 2% ao ano e parcelas anuais após o período de carência.
Com o plano agora protocolado, a discussão passa a girar em torno da negociação com credores até a assembleia e da capacidade do grupo de sustentar as operações enquanto busca reorganizar um passivo pressionado por cláusulas financeiras e eventos de curto prazo. Justamente o tipo de dinâmica que, segundo a própria empresa, acelerou a crise e encurtou o horizonte da dívida.
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