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FGC não poderá ser usado como isca de marketing por bancos, prevê projeto

Publicado 06/04/2026 • 08:32 | Atualizado há 1 hora

KEY POINTS

  • FGC não poderá ser usado como argumento central de marketing por instituições financeiras, segundo projeto em análise na Câmara
  • Proposta exige que informações sobre cobertura do fundo sejam apresentadas de forma técnica, objetiva e com limites claros
  • Descumprimento das regras será infração administrativa sujeita às sanções previstas na Lei 13.506/17
Logo do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) na sede da organização, em São Paulo

Foto: Divulgação/FGC.

FGC protege seu investimento?

Bancos e outras instituições financeiras podem ser proibidas de usar o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) como argumento de venda de produtos de investimento. O Projeto de Lei 71/26, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe que a cobertura do FGC seja explorada como peça central de marketing e determina que a informação seja apresentada de forma objetiva, técnica e proporcional.

A proposta é do deputado acreano Eduardo Velloso. Na justificativa que acompanha o texto, ele aponta que o uso do fundo como ferramenta de venda se tornou prática recorrente.

“Nos últimos anos, tornou-se recorrente o uso do FGC como argumento central de marketing, criando a percepção equivocada de que certos investimentos seriam isentos de risco”, escreveu o parlamentar.

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Regras para comunicação

Pelo texto, qualquer menção ao FGC na publicidade de produtos financeiros deverá informar os limites, as condições e as hipóteses legais da cobertura, em linguagem acessível ao investidor comum.

O projeto também veda mensagens que associem a garantia do fundo a promessas de rentabilidade ou à eliminação de riscos. O destaque dado ao FGC na comunicação não poderá ser desproporcional em relação às características do produto ou à identificação da instituição responsável pela oferta.

Sanções previstas

O descumprimento das regras será enquadrado como infração administrativa. Os responsáveis ficarão sujeitos às sanções da Lei 13.506/17, que regula os processos de supervisão e de aplicação de penalidades pelo Banco Central, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

Fundo criado para crises, não para vendas

O FGC foi criado em 1995 como associação privada sem fins lucrativos integrante do Sistema Financeiro Nacional. Seu objetivo é preservar a estabilidade do setor, atuar na prevenção de crises bancárias e proteger depositantes e investidores em situações de insolvência de instituições financeiras.

Próximos passos

O PL 71/26 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e, em seguida, pelo Senado.

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