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Black Friday das passagens aéreas: saiba seus direitos e evite práticas abusivas
Publicado 10/11/2025 • 08:10 | Atualizado há 2 horas
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Publicado 10/11/2025 • 08:10 | Atualizado há 2 horas
KEY POINTS
Dados mostram crescimento expressivo nas buscas de passagens e reservas para o final do ano, apontando oportunidades estratégicas para marcas do setor de turismo.
Com a chegada da Black Friday das passagens aéreas, aumentam as promoções agressivas no setor e, junto com elas, os riscos para o consumidor. Ofertas com preços muito abaixo da média do mercado se multiplicam, mas nem sempre trazem condições claras. Em muitos casos, o passageiro só descobre as restrições depois de concluir a compra.
Segundo a advogada Isabela Castilho, especialista em direito do passageiro aéreo, o período é o que mais concentra conflitos entre consumidores e companhias. Ela explica que cláusulas como “tarifa não reembolsável” ou regras que dificultam o cancelamento não podem eliminar direitos previstos em lei.
“O passageiro pode desistir da compra sem custo se fizer isso até 24 horas após a emissão e com pelo menos sete dias de antecedência do voo. Isso está previsto na Resolução nº 400/2016 da ANAC e vale para todas as companhias”, afirma Castilho.
A advogada lembra ainda que, após esse prazo, as empresas podem cobrar multa, mas o valor não pode ultrapassar 5% do preço pago, conforme a mesma resolução e o artigo 740 do Código Civil. Qualquer valor superior, retenção total ou negativa de reembolso é considerada prática abusiva, em violação ao Código de Defesa do Consumidor.
“Quando o cancelamento é feito com antecedência razoável, como 30 dias antes do voo, a empresa tem tempo de revender o bilhete. Penalizar o passageiro com multas elevadas ou negar reembolso não é justificável”, complementa.
Outro problema comum durante a Black Friday das passagens aéreas ocorre quando a empresa confirma a compra, envia o bilhete e, dias depois, alega erro na tarifa e cancela unilateralmente.
Nesses casos, explica Castilho, o passageiro pode exigir o cumprimento da oferta. “Após a confirmação, a companhia é obrigada a honrar o valor. Se cancelar e tentar cobrar mais caro, o consumidor pode pedir a diferença e até indenização por danos morais, caso tenha prejuízo ou transtorno relevante”, afirma.
Antes de finalizar a compra, especialistas recomendam:
Com o aumento das ofertas e da procura, a Black Friday das passagens aéreas exige atenção redobrada. Conhecer os direitos e agir rapidamente pode evitar prejuízos e garantir que a economia não se transforme em dor de cabeça.
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