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Correios terão de manter serviços essenciais durante a greve; entenda a decisão da Justiça
Publicado 26/12/2025 • 08:30 | Atualizado há 3 meses
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Publicado 26/12/2025 • 08:30 | Atualizado há 3 meses
KEY POINTS
Por decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), decidida na última quinta-feira (25), os Correios não foram obrigados a suspender a paralisação nacional iniciada em 16 de dezembro, mas ficaram obrigados a assegurar o funcionamento mínimo dos serviços essenciais.
A medida foi adotada em meio à greve por tempo indeterminado dos trabalhadores, ao impasse nas negociações do acordo coletivo e à crise financeira enfrentada pela estatal, considerada pela Justiça como um fator de risco à continuidade do serviço público postal, de acordo com o TST.
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Ao analisar o pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, do Tribunal Superior do Trabalho, determinou, em caráter liminar, a manutenção de 80% do efetivo de trabalhadores por agência durante a greve.
A decisão vale para todo o país e exclui do cálculo as chamadas agências unipessoais, que funcionam com apenas um empregado.
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O descumprimento da ordem poderá resultar em multa diária de R$ 100 mil às entidades sindicais. A medida estende os efeitos de uma tutela de urgência já concedida em outro processo relacionado à paralisação.
Segundo o TST, a determinação busca garantir a continuidade de um serviço considerado essencial e prestado em regime de exclusividade, especialmente em um período de grande demanda, como o fim de ano.
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A greve foi deflagrada em 16 de dezembro de 2025 e ganhou força a partir da noite do dia 23, após a maioria dos sindicatos rejeitar a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026. O texto havia sido construído durante mediação conduzida pela Vice-Presidência do próprio tribunal.
Diante do impasse, a ECT ajuizou dissídio coletivo de greve de natureza econômica, pedindo não apenas a fixação de um efetivo mínimo, mas também que a Justiça estabeleça as condições de trabalho que deverão vigorar no próximo período.
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O Tribunal concedeu prazo de 24 horas para que a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares e a Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios apresentem defesa.
Na decisão, o relator destacou os prejuízos sociais, econômicos e operacionais provocados pela paralisação, com ênfase no acúmulo de encomendas e na interrupção de etapas críticas da cadeia logística nacional.
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O tribunal também considerou o impacto sobre a coletividade e o interesse público, além do risco à imagem institucional da empresa.
A Justiça determinou ainda que os Correios compartilhem informações detalhadas sobre o efetivo de cada agência, com a identificação de afastamentos, respeitando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados.
O pano de fundo do conflito trabalhista é a situação financeira delicada da estatal. Os Correios acumulam prejuízos desde 2022 e registraram déficit de R$ 6,1 bilhões até setembro deste ano, segundo reportagem do Times Brasil, licenciado exclusivo CNBC.
A necessidade de capitalização vem sendo discutida internamente há mais de um ano, mas ganhou urgência com a proximidade do pagamento da segunda parcela do 13º salário, em 20 de dezembro, além da folha mensal.
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Sem a entrada imediata de recursos, existe risco de atraso nos salários e de comprometimento das operações em um dos períodos mais importantes para o setor de entregas.
Em entrevista ao Times Brasil- Licenciado Exclusivo CNBC, o economista Jorge Ferreira dos Santos, da ESPM, avaliou que as medidas adotadas até agora não enfrentam as causas estruturais do problema.
Segundo ele, a empresa sofre com defasagem técnica em relação aos concorrentes, enquanto a distribuição de cartas, atividade regulamentada por lei, apresenta queda estrutural de demanda.
Diante da crise, os Correios recorreram a empréstimos junto à Caixa Econômica Federal. A operação é tratada como urgente pelo governo federal, que teme dificuldades para honrar compromissos imediatos às vésperas do Natal, período de maior movimento para a estatal.
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O Tribunal Superior do Trabalho marcou audiência de conciliação para o dia 29 de dezembro, sob a condução da Presidência da Corte.
O julgamento do dissídio coletivo está previsto para o dia seguinte, 30 de dezembro, em sessão extraordinária da Seção Especializada em Dissídios Coletivos.
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Até lá, a greve permanece, mas com a obrigação de manutenção dos serviços essenciais, enquanto trabalhadores, Correios e governo tentam encontrar uma saída.
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