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‘Grupo Pão de Açúcar hoje tem um fôlego de 90 dias’, diz advogada sobre recuperação extrajudicial
Publicado 10/03/2026 • 21:55 | Atualizado há 1 hora
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Publicado 10/03/2026 • 21:55 | Atualizado há 1 hora
KEY POINTS
A advogada especializada em reestruturação empresarial, Giovanna Micheletto, analisou em entrevista ao Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC os desdobramentos do pedido de recuperação extrajudicial do Grupo Pão de Açúcar (GPA).
Segundo a especialista, o movimento busca fôlego financeiro focado em dívidas com grandes instituições, como Itaú e Rabobank, além de débitos decorrentes de condenações judiciais envolvendo a Casas Bahia.
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Embora o grupo assegure que as operações e o pagamento a fornecedores não serão afetados, Micheletto destaca que o pedido gera uma “incerteza na liquidez” e insegurança entre parceiros comerciais. O principal benefício imediato da medida é a obtenção de uma carência para a companhia.
“Os efeitos imediatos desse pedido de recuperação extrajudicial é uma carência, uma tolerância de 90 dias para que os credores não executem o Grupo Pão de Açúcar. O grupo tem hoje um fôlego negociado para que, justamente nesse período, as condições sejam pactuadas“, explica a advogada.
Questionada sobre a possibilidade de os credores se tornarem sócios da empresa, a advogada aponta que há uma tendência de conversão da dívida em capital (equity), o que impactaria diretamente quem investe na companhia. Para o acionista minoritário, o risco vai além da desvalorização do papel:
“Naturalmente há a diluição e a incerteza de quem será o gestor da companhia, quem será o acionista controlador daqui para frente“, alerta Micheletto.
Para garantir o pagamento dos compromissos, a especialista menciona que o plano prevê um comitê de avaliação para a venda de ativos. No varejo, o valor pode vir de bens que não são necessariamente físicos. “Existem ativos que chamamos de intangíveis. Não são imóveis ou maquinário, mas têm alto valor agregado diante do reconhecimento da marca pelo consumidor“, pontua.
Atualmente, o GPA protocolou o pedido com a adesão de 46,26% dos credores, patamar muito próximo do exigido pela legislação brasileira. Micheletto detalha o rito processual necessário para que a reestruturação avance:
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