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Oi: Justiça cancela falência e determina volta à recuperação judicial

Publicado 14/11/2025 • 12:45 | Atualizado há 23 minutos

KEY POINTS

  • TJ-RJ suspende falência da Oi e restabelece recuperação judicial, priorizando liquidação ordenada e serviços essenciais.
  • Itaú questiona falência imediata, aponta falhas de gestão na Oi e defende recuperação como caminho menos oneroso para credores.
  • Liquidação ordenada de ativos na recuperação judicial busca maximizar valor, organizar venda de UPIs e reduzir risco para telecom.
Oi volta à recuperação judicial após decisão do TJ-RJ

Oi volta à recuperação judicial após decisão do TJ-RJ

A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu nesta sexta-feira (14) os efeitos da falência da Oi decretada no início da semana. A decisão é da desembargadora Mônica Maria Costa, da 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ, e atende a um pedido do Itaú, um dos principais credores da companhia.

Com isso, o processo volta imediatamente ao regime de recuperação judicial, mantendo o plano aprovado pelos credores em 2024 e permitindo uma liquidação organizada dos ativos. A medida preserva o funcionamento das operações da Oi — consideradas essenciais — enquanto o processo continua.

Por que a falência da Oi foi suspensa

No recurso, o Itaú argumentou que o descumprimento do plano ocorreu sobretudo por omissões da gestão da Oi na venda das Unidades Produtivas Isoladas (UPIs), etapa considerada indispensável para gerar os recursos previstos. O banco afirmou que decretar a falência neste momento agravaria prejuízos aos credores e ao interesse público, já que a companhia ainda opera serviços essenciais, incluindo circuitos usados por órgãos públicos e infraestrutura crítica.

A desembargadora concordou que havia verossimilhança nas alegações e risco de dano maior caso a falência fosse mantida. Segundo a decisão, os relatórios apresentados nos autos mostram que a deterioração financeira recente está associada a falhas de gestão, e não à inviabilidade da atividade da empresa.

Ela também destacou que a legislação privilegia a preservação de empresas viáveis e que a falência deve ser uma “última ratio”, especialmente quando há impacto direto sobre serviços essenciais e empregos. A magistrada reforçou que a liquidação ordenada dos ativos dentro da recuperação judicial evita perda de valor e maximiza o retorno aos credores.

Gestão da Oi afastada e fiscalização reforçada

Além de suspender a falência, a desembargadora determinou:

  • retorno dos administradores judiciais (Wald e Preserva-Ação) para conduzir o plano;
  • continuidade do gestor judicial Bruno Rezende;
  • abertura de incidente para apurar responsabilidade da PIMCO, controladora da empresa;
  • intimação de Anatel, União, TCU, CADE e Aeronáutica;
  • manutenção das medidas urgentes adotadas para garantir serviços essenciais.

A magistrada ressaltou que há indícios consistentes de má gestão, incluindo não cumprimento de obrigações do plano, tentativas de deflagração de Chapter 11 nos EUA sem coordenação judicial e aumento de remunerações internas durante crise de caixa.

Situação financeira e serviços essenciais

Em outubro, a Oi acumulava R$ 1,7 bilhão em dívidas com fornecedores fora do processo. Relatórios indicam geração negativa de caixa e dependência de venda de ativos, mas também a existência de patrimônio relevante que pode ser liquidado de forma planejada.

A decisão também considera o impacto público: a Oi presta serviços de conectividade usados por governos, universidades, instituições financeiras e pela Aeronáutica, incluindo infraestrutura que atende cerca de 70% do tráfego aéreo nacional (CINDACTA). A descontinuidade abrupta desses serviços foi classificada como socialmente danosa.

Procurado, o Itaú afirmou que não iria comentar o tema.

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