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Notas Comerciais (NCs): entenda o que são e como funcionam
Publicado 18/01/2026 • 11:30 | Atualizado há 2 horas
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Publicado 18/01/2026 • 11:30 | Atualizado há 2 horas
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Foto: freepik
Notas Comerciais (NCs) entenda o que são e como funcionam
As Notas Comerciais (NCs) são muito usadas no mercado financeiro brasileiro, seja em operações de captação de empresas, em estruturas de fundos e ofertas ao mercado.
Na prática, as NCs são títulos de crédito emitidos por empresas para levantar recursos junto a investidores. Quem compra uma nota comercial empresta dinheiro ao emissor e recebe, no vencimento, o valor investido acrescido da remuneração acordada.
Leia também: Caso Master: o que é gestão fraudulenta de instituição financeira?
As notas comerciais funcionam como um compromisso formal de pagamento. Ao emitir uma NC, a empresa define previamente condições como prazo, taxa de remuneração, forma de pagamento e eventuais garantias. O investidor, por sua vez, assume o papel de credor da companhia, sem qualquer participação societária.
Diferente de produtos bancários, como CDBs, as NCs são emitidas por empresas não financeiras e não contam com cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O risco da operação está diretamente ligado à capacidade de pagamento do emissor e à estrutura da emissão.
Quanto ao retorno oferecido aos investidores, esse título pode usar tanto uma taxa pré-fixada ou pós-fixada, atrelado a indicadores econômicos, sendo esta segunda alternativa a mais frequente.
Na prática, a rentabilidade pós-fixada costuma acompanhar a variação do Certificado de Depósito Interbancário (CDI) ou do IPCA, acrescida de uma taxa de juros estabelecida no ato da contratação.
As NCs passaram por uma modernização após a Lei 14.195, de 2021, que permitiu que as notas comerciais passassem a ser emitidas de forma escritural, ou seja, totalmente eletrônica, sem a necessidade de documentos físicos, facilitando o registro, a custódia e a negociação.
No mercado brasileiro, as NCs podem ser registradas e negociadas em ambientes administrados por entidades como a B3, responsável pela infraestrutura de registro e negociação de ativos financeiros no país.
As notas comerciais podem ser distribuídas tanto em ofertas privadas quanto em ofertas públicas, desde que respeitadas as regras do mercado de capitais. Em casos de oferta pública, a operação deve seguir as normas definidas pela CVM, que estabelece os requisitos de divulgação de informações, prazos e condições ao investidor.
Conforme a ANBIMA, com base em entendimentos da CVM, as NCs podem utilizar regimes de distribuição semelhantes aos de outros valores mobiliários, respeitando as regras aplicáveis a cada tipo de oferta.
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