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Justiça suspende venda do uísque Jackzinho após ação da Jack Daniel’s
Publicado 14/05/2025 • 16:01 | Atualizado há 2 meses
Publicado 14/05/2025 • 16:01 | Atualizado há 2 meses
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Foto: Divulgação
A justiça de São Paulo concedeu uma liminar que proíbe a comercialização do uísque “Jackzinho”, produzido pela empresa Vila Romana Bebidas, de Pinheiro Preto (Santa Catarina). A decisão foi tomada após uma ação movida pela fabricante do uísque Jack Daniel’s, que alegou que a semelhança entre os dois produtos poderia induzir os consumidores a erro e prejudicar sua reputação.
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A Jack Daniel’s argumentou que o nome, a embalagem e a apresentação do Jackzinho poderiam causar confusão no mercado, levando os consumidores a acreditar que o produto catarinense fosse uma variação ou uma marca associada à sua própria. A empresa solicitou, além da suspensão da venda, uma indenização de R$ 200 mil por danos morais e o ressarcimento de possíveis prejuízos financeiros.
Em defesa, a Vila Romana Bebidas negou que houvesse qualquer tentativa de imitar a marca internacional. A empresa afirmou que não existem semelhanças gráficas, fonéticas ou conceituais entre os dois produtos, e garantiu que não havia risco de confusão por parte dos consumidores.
O juiz Gustavo Mazutti, responsável pela decisão, reconheceu a alta notoriedade da marca Jack Daniel’s, que possui registro de alto renome no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Segundo o juiz, a semelhança entre os produtos configura uma associação indevida, o que justificou a suspensão imediata da comercialização do Jackzinho.
A decisão é provisória, e o processo ainda aguarda julgamento definitivo. O caso levanta questões sobre a proteção legal de marcas, especialmente aquelas de alto renome, e poderá ter implicações em outros casos similares no futuro.
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