Shopee é multada em R$ 762 mil por descumprir direito de arrependimento de consumidores
Publicado 27/02/2025 • 19:08 | Atualizado há 2 meses
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Publicado 27/02/2025 • 19:08 | Atualizado há 2 meses
KEY POINTS
Foto: Divulgação/Shopee
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) aplicou uma multa de R$ 762,3 mil à Shopee por não devolver integralmente os valores pagos pelos consumidores que exerceram o direito de arrependimento em compras internacionais realizadas na plataforma.
A multa foi baseada na violação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especificamente no artigo 49, que garante aos consumidores o direito de desistir da compra em até sete dias corridos e obter a restituição imediata dos valores pagos.
A investigação conduzida pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte identificou que a Shopee retinha os impostos incidentes sobre importação, mesmo quando o consumidor solicitava o reembolso dentro do prazo legal.
A empresa disse que informava previamente os consumidores sobre a retenção dos impostos, e que a legislação tributária brasileira não prevê mecanismos para a devolução desses tributos. Contudo, o MPMG ressaltou que a responsabilidade pela devolução dos valores pagos é do fornecedor, e não do consumidor.
A multa foi aplicada após a recusa da Shopee em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e uma Transação Administrativa (TA). A penalidade foi fundamentada em dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e de decretos federais.
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