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Cade firma acordo para Apple oferecer outras formas de pagamento e lojas alternativas de apps
Publicado 26/12/2025 • 08:00 | Atualizado há 2 meses
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Publicado 26/12/2025 • 08:00 | Atualizado há 2 meses
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Apple
O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) firmou um acordo com a Apple que estabelece, entre outras determinações, que a empresa deverá permitir que os desenvolvedores de aplicativos promovam ofertas externas, podendo, inclusive, direcionar o usuário para realizar transações fora do aplicativo.
A proposta de Termo de Compromisso de Cessão (TCC) entre o órgão antitruste e a big tech foi homologada na terça-feira (23) pelo tribunal do Cade. O acordo é firmado no âmbito e processo administrativo que apura possíveis práticas anticoncorrenciais no ecossistema digital do iOS (sistema operacional presente nos smartphones da Apple) no Brasil.
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O caso teve início em 2022, a partir de uma denúncia apresentada pela Ebazar.com.br e pelo Mercado Livre, que apontaram um possível abuso de posição dominante no mercado de distribuição de aplicativos para dispositivos iOS.
A apuração revelou um conjunto de condutas restritivas relacionadas à venda de conteúdos digitais dentro do ecossistema da Apple — especialmente a proibição da comercialização de serviços digitais de terceiros e a exigência de que os desenvolvedores utilizassem exclusivamente o sistema de pagamento da própria empresa (IAP) para transações envolvendo bens ou serviços digitais.
Essa última prática seria reforçada pela imposição de cláusulas anti-direcionamento (anti-steering), que impediriam os desenvolvedores de aplicativos de informar usuários em seus aplicativos iOS sobre formas alternativas de pagamento, para além da solução de pagamento ofertada pela Apple.
Ainda no fim de 2024, a Superintendência-Geral (SG), área técnica do Cade, impôs medida preventiva para garantir liberdade de escolha dos canais de distribuição e sistemas de processamento de pagamentos para compras in-app aos desenvolvedores e usuários iOS.
No fim de junho de 2025, o processo subiu ao tribunal administrativo, e o conselheiro-relator, Victor Fernandes, suspendeu o comprimento da medida preventiva e determinou a abertura do período de negociações de requerimento de TCC — um acordo para cessar as práticas consideradas anticompetitivas.
Segundo o Cade, as obrigações previstas no TCC buscam eliminar os riscos concorrenciais identificados. Caso a Apple não cumpra as determinações, está prevista aplicação de multa de até R$ 150 milhões e retomada da investigação da empresa.
O TCC desvincula o serviço de processamento de pagamentos da Apple, permitindo que os desenvolvedores ofereçam outras formas para compras dentro do aplicativo.
Assim, meios alternativos de pagamento e ofertas externas promovidas dentro do aplicativo devem ser expostos pelo desenvolvedor lado a lado com a solução de pagamentos dentro do aplicativo (in-app) da Apple, aumentando as opções de escolha dos usuários.
A Apple também deverá permitir a abertura de canais alternativos para distribuição de aplicativos (lojas alternativas).
O acordo ainda estabelece a estrutura das taxas a serem cobradas pela Apple, alinhada com os demais compromissos assumidos, garantindo que os efeitos pró-competitivos dos novos termos sejam percebidos pelos desenvolvedores de aplicativos e usuários.
Para o conselheiro Victor Fernandes, relator do caso, a proposta brasileira insere-se em um cenário de iniciativas internacionais voltadas à abertura do ecossistema móvel da Apple e busca gerar efeitos concretos e positivos sobre a dinâmica competitiva dos mercados envolvidos.
Pelo acordo, a Apple até 105 dias para implementar as mudanças previstas. O acordo terá duração de três anos a partir do momento em que os novos termos passarem a ser obrigatórios para os desenvolvedores. Os termos poderão ser revistos, inclusive caso se constate que as medidas adotadas não estão alcançando adequadamente seus objetivos e escopo.
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