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Cade arquiva processo que analisava necessidade de notificação prévia do coldshare entre Azul e Gol

Publicado 01/04/2025 • 12:31 | Atualizado há 1 dia

Redação Times Brasil

KEY POINTS

  • A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) decidiu pelo arquivamento do Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração (APAC) que analisou o acordo, celebrado entre Azul e Gol, por meio do qual as companhias passam a compartilhar rotas domésticas e seus programas de fidelidade.
  • O acordo, denominado codeshare, pode ser entendido como uma cooperação comercial em que as empresas aéreas conectam suas malhas por meio do compartilhamento de rotas.
Azul e Gol.

Azul e Gol.

Foto Divulgação Azul/Gol.

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) decidiu pelo arquivamento do Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração (APAC) que analisou o acordo, celebrado entre Azul e Gol, por meio do qual as companhias passam a compartilhar rotas domésticas e seus programas de fidelidade.

O acordo, denominado codeshare, pode ser entendido como uma cooperação comercial no qual as empresas aéreas conectam suas malhas por meio do compartilhamento de rotas. Além disso, esse contrato permite que membros do Azul Fidelidade e do Smiles acumulem pontos ou milhas no programa de sua escolha ao comprar os trechos inclusos no codeshare.

Após as empresas Azul e Gol comunicarem a celebração deste acordo, a SG/Cade instaurou o APAC para apurar se o acordo configuraria um contrato associativo e, caso positivo, se houve a consumação de ato de concentração econômica antes do aval da autarquia, prática anticompetitiva conhecida como gun jumping. A obrigatoriedade de notificação prévia de contratos associativos está prevista na Lei de Defesa da Concorrência (12.529/2011) e nos normativos do Cade.

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A análise empreendida na Nota Técnica da SG/Cade avaliou o contrato entre as companhias aéreas em quatro variantes. A primeira é se a transação teria duração igual ou superior a dois anos. A investigação também verificou se o acordo estabeleceria empreendimento comum para exploração de atividade econômica, compartilhamento de riscos e resultados, e se as partes contratantes seriam concorrentes no mercado relevante objeto do contrato.

Dentro da avaliação da SG/Cade, verificou-se que o acordo, se plenamente efetivado, atenderia a todos esses quatro requisitos, previstos na Resolução Cade nº 17/2016, e, portanto, seria configurado um contrato associativo de notificação obrigatória ao Cade.

Em relação à possível consumação antes do aval da autarquia, verificou-se que o acordo entre as partes está em vigência há menos de dois anos e que não ocorreu a sua implementação total, além de estarem preservadas as condições de concorrência entre as empresas envolvidas.

Destaca-se que a análise empreendida neste procedimento se restringiu a avaliar se o acordo de coldshare celebrado seria de notificação obrigatória ou não ao Cade, tendo a SG/Cade concluído que, se implementado em sua inteireza e por prazo superior a dois anos, o codeshare deverá ser notificado, nos termos da Lei nº 12.529/2011.

É importante assinalar que uma possível fusão entre Azul e Gol será avaliada em um processo específico, caso seja notificada ao Cade, ocasião em que seus impactos concorrenciais serão analisados.

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