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Voo cancelado após recall da Airbus? Veja o que fazer nesses casos
Publicado 28/11/2025 • 18:28 | Atualizado há 16 minutos
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Publicado 28/11/2025 • 18:28 | Atualizado há 16 minutos
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Recall da Airbus pode gerar cancelamentos; saiba o que fazer se seu voo for cancelado
O cancelamento de voos voltou a ganhar destaque após o recall mundial envolvendo aeronaves da família Airbus A320, anunciado na tarde desta sexta-feira (28).
A medida, motivada por uma falha no sistema de controle de voo, pode levar companhias aéreas a rever suas operações e readequar parte da malha nos próximos dias.
Sendo assim, o que fazer em situações como essa, e em tantas outras que afetam o transporte aéreo? É importante saber como agir para evitar prejuízos e garantir que a viagem seja remarcada ou reembolsada da forma correta.
Quando a companhia aérea comunica que o voo não vai mais decolar, o passageiro tem garantias previstas pela regulamentação brasileira. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) determina que, ao comparecer ao aeroporto, o consumidor deve receber assistência material, um conjunto de medidas para reduzir o impacto da espera até que uma solução seja apresentada.
Esse apoio funciona por etapas. A partir de uma hora de atraso, a empresa precisa disponibilizar meios de comunicação, como ligações e acesso à internet. Se a interrupção ultrapassar duas horas, deve oferecer alimentação, sendo eles em vouchers ou lanches.
Já quando a demora passa de quatro horas, ou quando o cancelamento é confirmado, o passageiro tem direito à acomodação, hospedagem e transporte entre o hotel e o aeroporto. Caso o viajante resida na cidade de partida, a companhia pode optar por fornecer somente o deslocamento.
Além da assistência imediata, entram em cena as alternativas de reacomodação ou reembolso, que o consumidor pode escolher conforme sua necessidade.
Entre as opções estão o reembolso integral da passagem, incluindo taxas, a remarcação para outra data sem custo adicional, ou o embarque no próximo voo disponível, seja da própria empresa ou de outra companhia. Há ainda a possibilidade de concluir a viagem por outro meio de transporte, como ônibus ou táxi, dependendo das condições.
Para quem enfrenta cancelamento durante uma conexão, as garantias permanecem, mas caso o passageiro opte por encerrar a viagem, tem direito de voltar ao aeroporto de origem sem custo adicional e receber o reembolso do trecho não utilizado.
Os prazos de reembolso também são definidos por regra. Quando o pagamento é feito à vista, dinheiro ou débito, a devolução deve ser imediata.
Compras parceladas no cartão seguem o procedimento da administradora, mas a aérea precisa iniciar o processo. Se o cliente preferir, pode aceitar créditos em programas de milhas, desde que isso seja de sua vontade, não uma imposição da empresa.
A ANAC reforça que essas obrigações se aplicam inclusive quando o cancelamento de voos ocorre por fatores externos, como mau tempo ou determinações de segurança, caso semelhante ao impacto que o recall da Airbus pode provocar. Nessas situações, mesmo que o problema não seja causado diretamente pela empresa, ela continua responsável por garantir conforto e alternativas ao passageiro.
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