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Como declarar imposto de renda atrasado? Veja como regularizar sua situação

Publicado 09/05/2025 • 17:07 | Atualizado há 4 dias

Redação Times Brasil

como declarar imposto de renda atrasado

Você perdeu o prazo da entrega da declaração do IR e agora precisa saber como declarar imposto de renda atrasado?

Felizmente, o envio da declaração permanece disponível no sistema mesmo após o fim do prazo, permitindo que o contribuinte regularize sua situação a qualquer momento. 

O procedimento é o mesmo adotado para a entrega regular, com a diferença de que o sistema emite automaticamente uma notificação de multa por atraso.

O Imposto de Renda é uma obrigação tributária anual exigida de pessoas físicas que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Receita Federal. 

Entre as condições que exigem a entrega da declaração, estão rendimentos tributáveis acima do limite de isenção, ganhos com investimentos, posse de bens com valor superior ao mínimo fixado, entre outros.

O contribuinte que não entrega a declaração dentro do prazo previsto passa a estar em situação irregular. 

Além da consequência mais imediata (incidência da multa), há também restrições no CPF, impedimentos para obtenção de crédito e dificuldade para realizar operações bancárias ou emitir documentos oficiais.

Veja como declarar imposto de renda atrasado e regularizar sua situação perante a Receita Federal.

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Como declarar imposto de renda atrasado? 

Se você, por algum motivo, perdeu o prazo para enviar sua declaração de IR, deve saber como declarar imposto de renda atrasado.

Para regularizar a situação, o primeiro passo do contribuinte é acessar o sistema da Receita Federal e enviar a declaração de forma completa, com todas as informações exigidas. 

O preenchimento segue os mesmos critérios utilizados no prazo regular, incluindo dados sobre:

  • Despesas dedutíveis;
  • Rendimentos recebidos;
  • Patrimônio e bens declarados;
  • Atividades profissionais exercidas;
  • Operações financeiras e investimentos.

Após o envio, o sistema gera o recibo de entrega e o DARF da multa

O pagamento da multa é etapa obrigatória para que a situação fiscal do contribuinte seja considerada regular. A ausência do pagamento pode gerar novos encargos e impedir a obtenção de certidões negativas ou a restituição do imposto, quando aplicável.

Contribuintes com imposto a pagar ainda poderão parcelar os valores devidos, incluindo a multa, desde que utilizem os canais de atendimento do portal e-CAC. O parcelamento segue regras específicas e exige o cadastro no sistema da Receita Federal.

Declarações de anos anteriores

O contribuinte que deixou de declarar o imposto em anos anteriores ainda pode regularizar a situação. A Receita Federal mantém disponíveis os programas de declaração de exercícios anteriores, e a entrega pode ser feita mesmo após vários anos de atraso.

Nesses casos, a multa e os juros são calculados com base na data original do vencimento da obrigação. A regularização é necessária para restaurar a situação cadastral do contribuinte e evitar penalidades acumuladas.

A ausência de entrega de declarações anteriores pode impedir a emissão de documentos fiscais, bloqueio de restituições futuras e outras limitações no CPF.

Para evitar qualquer situação que envolve aprender como declarar imposto de renda atrasado, o contribuinte deve se atentar aos prazos e funcionamento do sistema da Receita Federal, bem como entender o valor da multa e outras consequências da declaração irregular.

Prazos e funcionamento do sistema da Receita Federal

como declarar imposto de renda atrasado: prazo e funcionamento

A Receita Federal estabelece anualmente o período para entrega da declaração. 

Nos últimos anos, o prazo costuma iniciar em março e se encerrar em maio. Após esse período, o sistema permanece disponível para envio, mas as declarações são classificadas como em atraso e já geram penalidades.

A entrega pode ser feita por meio de três canais: 

  • Programa Gerador da Declaração (PGD), que deve ser instalado no computador; 
  • Site oficial da Receita Federal, via plataforma e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte); e 
  • Aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para dispositivos móveis. 

Todos os canais estão integrados ao sistema da Receita Federal, que processa e armazena as informações fornecidas pelos contribuintes.

Ao finalizar o envio da declaração em atraso, o sistema emite automaticamente um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) referente à multa por atraso

Esse documento deve ser pago em até 30 dias após a emissão. Caso o pagamento não ocorra dentro do prazo, a multa passa a acumular juros de mora com base na taxa Selic.

Multa por atraso: valores e cálculo

A multa aplicada pelo envio fora do prazo tem valor mínimo de R$ 165,74

Para contribuintes que possuem imposto devido na declaração, a penalidade pode chegar a 20% do total do imposto apurado. O cálculo da multa segue os seguintes preceitos:

  • O valor mínimo da multa é fixo, independentemente do imposto devido;
  • A contagem tem início no primeiro dia útil após o fim do prazo legal de entrega;
  • Multa de 1% ao mês de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido, limitada a 20% do total.

O DARF é gerado junto com o recibo de entrega da declaração e deve ser pago em qualquer rede bancária autorizada. A não quitação do valor pode gerar novas penalidades e manter o CPF em situação irregular até a regularização.

Situações em que não há imposto devido

Contribuintes que não apresentam imposto a pagar devem entregar a declaração caso estejam dentro dos critérios de obrigatoriedade. 

Nestes casos, mesmo que o resultado da declaração seja igual a zero, a multa por atraso é aplicada de forma automática no valor mínimo.

Por essa razão, a recomendação da Receita é que a entrega seja feita dentro do prazo, ainda que não haja saldo a pagar ou a restituir. A omissão da entrega pode manter o CPF em situação irregular mesmo sem débito tributário associado.

Possibilidade de retificação do IR

Caso o contribuinte envie a declaração com informações incorretas, omissões ou dados incompletos, é possível realizar uma retificação. Essa funcionalidade está disponível nos mesmos canais de entrega da declaração original.

A retificação também está sujeita às mesmas regras de prazo e penalidade. Se for enviada fora do prazo legal, não isenta da multa inicial por atraso. No entanto, pode corrigir informações e evitar a malha fina ou futuras cobranças por inconsistências de dados.

É possível retificar a declaração quantas vezes for necessário, desde que não exista procedimento de fiscalização aberto para o contribuinte. A Receita Federal orienta que a retificação seja feita o mais cedo possível após a identificação de erro.

Consequências da não entrega da declaração de IR

Além de saber como declarar imposto de renda atrasado e absorver a aplicação da multa, o contribuinte que não entrega a declaração dentro do prazo deve ter ciência das demais consequências administrativas

A Receita Federal pode classificar o CPF do contribuinte como “pendente de regularização”, o que afeta o acesso a serviços e impede uma série de atividades, como:

  • Emissão de passaportes;
  • Participação em concursos públicos;
  • Abertura de contas em instituições financeiras;
  • Realização de matrícula em instituições de ensino;
  • Compra ou venda de imóveis com registro em cartório;
  • Realização de financiamentos em bancos públicos e privados.

A omissão da declaração também impede a restituição do imposto pago a mais, quando houver. 

Somente após a regularização da situação o contribuinte poderá ter acesso aos valores eventualmente devidos pela Receita Federal em caso de saldo positivo.

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Orientações gerais para contribuintes

A Receita Federal mantém canais oficiais de orientação para pessoas físicas que desejam declarar o imposto. Os principais meios de atendimento são:

  • Portal e-CAC, disponível neste link;
  • Aplicativo “Meu Imposto de Renda”, para Android e iOS;
  • Atendimento presencial, com agendamento prévio, nas unidades da Receita Federal.

A recomendação da Receita é que os contribuintes acompanhem o calendário de obrigações fiscais e mantenham registros organizados de rendimentos, despesas e documentos comprobatórios. A organização antecipada facilita o preenchimento da declaração e evita atrasos.

Também é possível nomear um contador ou representante legal para realizar a entrega da declaração em nome do contribuinte. Essa prática é comum entre profissionais autônomos, aposentados ou pessoas com dificuldades de acesso digital.

Agora que você já sabe como declarar imposto de renda atrasado, organize sua documentação antecipadamente e fique de olho nos prazos para evitar multas e outras consequências, certo?

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