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Imposto de Renda 2026: como declarar herança, inventário e partilha de bens
Publicado 09/04/2026 • 16:04 | Atualizado há 2 horas
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Publicado 09/04/2026 • 16:04 | Atualizado há 2 horas
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Foto: Freepik
Imposto de Renda 2026: como declarar herança, inventário e partilha de bens
O Imposto de Renda (IR) é um tributo cobrado sobre os rendimentos obtidos pelos contribuintes no ano anterior (chamado de ano-calendário ou base). O pagamento correto da declaração garante o cumprimento das obrigações fiscais junto ao governo federal e evita possíveis medidas administrativas em caso de irregularidades.
A declaração pode ser realizada pelo contribuinte de forma tradicional ou por meio da versão pré-preenchida, que já traz automaticamente dados como rendimentos, bens e despesas.
Entretanto, apesar de parecer simples, é importante revisar todas as informações antes de enviá-las à Receita Federal; isso inclui atualização em caso de mudanças na renda ou patrimônio. Além disso, o IR também garante isenções para determinados grupos.
Leia também: Imposto de Renda 2026: o que muda entre declaração completa e simplificada?
Uma das principais dúvidas relacionadas ao Imposto de Renda é atrelada à tributação sobre heranças. Em muitos casos, os bens e valores recebidos por herdeiros são elevados, o que poderia levar à necessidade de declaração do IR.
No entanto, esse tipo de rendimento é tratado de forma diferente pelo governo federal, já que envolve a transferência de patrimônio de outra pessoa. O sócio do Silveira Advogados, Caio Cesar Braga Ruotolo, explica se existe cobrança de IR sobre valores de herança.
“Quando a pessoa recebe uma herança, esse valor não é tributado pelo Imposto de Renda. A legislação trata a herança como um rendimento isento. O imposto que incide nesse momento é o ITCMD, que é estadual — não tem relação com o IRPF”.
Entretanto, é importante ressaltar que os valores envolvendo herança ainda podem ser tributados caso o proprietário receba um montante maior do que declarado.
“O recebimento em si não gera imposto, mas o que a pessoa faz depois pode gerar. Por exemplo: se a pessoa vender um imóvel herdado por um valor maior do que o que foi declarado no inventário, aí sim existe ganho de capital, e esse ganho é tributado pelo Imposto de Renda”.
“Outro caso é quando o bem herdado passa a gerar renda — como um imóvel alugado ou aplicações financeiras que rendem juros. Aí o contribuinte precisa declarar esses rendimentos normalmente.”
Como citado anteriormente, apesar de não fazer parte da tributação comum da Receita Federal, realizar a declaração dos valores ainda pode ser uma obrigatoriedade por parte do pagante.
“Mesmo sendo isenta, a herança pode obrigar o contribuinte a entregar a declaração. A Instrução Normativa da Receita estabelece alguns critérios. O principal deles é que, se a pessoa recebeu mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos no ano – e a herança entra nessa categoria – ela passa a ser obrigada a declarar. Além disso, se o patrimônio total do contribuinte, já considerando os bens herdados, ultrapassar R$ 800 mil no fim do ano, também há obrigatoriedade.”
Em caso de declaração dos bens referentes à herança, é importante que o contribuinte preencha os dados de forma correta. Assim como as cobranças de tributações comuns, a falta de informações pode gerar problemas futuros para o pagante.
Caio Cesar explica como a declaração deve ser realizada: “O caminho é simples. A herança deve ser declarada em duas ações”. Confira abaixo:
1) O valor recebido (que é isento) e;
2) os bens incorporados ao patrimônio, que passam a constar na ficha de Bens e Direitos.
A Receita não tributa o recebimento da herança, mas exige que ela seja informada com base no formal de partilha, na escritura pública ou na decisão judicial do inventário.
O valor recebido deve ser informado em: Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, Categoria: “Transferências patrimoniais – herança”.
“Você informa exatamente o valor atribuído no inventário, seja dinheiro, imóvel, veículo ou quotas societárias. Os bens entram na ficha: “Bens e Direitos” e devem ser declarados pelo valor constante no inventário, não pelo valor de mercado”, explica.
Diante disso, confira outras orientações sobre a declaração do Imposto de Renda em casos de herança, além de dúvidas comuns e erros frequentes ao longo do processo.
Leia também: Imposto de Renda 2026: veja o que continua isento mesmo com a nova regra
“Sim. O valor declarado no IR é o valor do inventário (custo de aquisição). Por sua vez, o valor de mercado é o quanto o bem vale hoje. A Receita exige que se mantenha o bem pelo valor do inventário, mesmo que o mercado tenha subido. Só haverá atualização quando a pessoa vender o bem e aí pode haver ganho de capital”, diz Caio Cesar.
“Os erros mais comuns são: declarar o bem pelo valor de mercado, e não pelo valor do inventário, esquecer de lançar o valor recebido em rendimentos isentos; divergência entre o que consta no inventário e o que o herdeiro declara; e omitir bens herdados de pequeno valor, achando que “não precisa”. A Receita cruza automaticamente as informações do inventário (DOI, cartórios, bancos, corretoras)“, afirma o advogado.
“Sim, é possível pagar imposto mesmo recebendo herança — mas não no momento do recebimento da herança. A herança em si é isenta de Imposto de Renda. O único imposto cobrado nessa fase é o ITCMD, que é estadual e pago no inventário. O Imposto de Renda só aparece depois, em duas situações: se a pessoa vender um bem herdado com lucro (ganho de capital) ou se o bem herdado gerar renda, como aluguel, juros ou dividendos”.
Leia também: Imposto de Renda 2026: veja o passo a passo para declarar investimentos
Dentre as maiores dúvidas envolvendo a declaração do IR, seja para herança ou em casos comuns, os documentos necessários tendem a confundir o pagante.
“Os documentos essenciais são o formal de partilha ou escritura pública, o comprovante de pagamento do ITCMD, a Declaração Final de Espólio (quando o inventário já terminou) e os documentos específicos de cada bem herdado — como matrícula do imóvel, CRLV do veículo, extratos de contas e investimentos. Esses registros garantem que os valores declarados coincidam com o inventário e evitam divergências que costumam levar à malha fina”, finaliza o advogado Caio Cesar.
De forma geral, apesar de existir a isenção para heranças, isso não quer dizer que o contribuinte não deva informar os valores e movimentações à Receita Federal. Assim como os demais recebimentos, é importante que todas as informações presentes no Imposto de Renda estejam atualizadas e corretas.
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