CNBC
Petróleo

Petróleo Brent sobe 7% com escalada de Trump contra o Irã e bloqueio no Estreito de Ormuz

Mundo

STF responde ao Congresso americano e acusa relatório de distorcer decisões da Corte

Publicado 03/04/2026 • 10:14 | Atualizado há 2 horas

KEY POINTS

  • STF acusa relatório do Comitê do Judiciário da Câmara dos EUA de trazer caracterizações distorcidas de suas decisões sobre liberdade de expressão.
  • Presidente Fachin anuncia envio de esclarecimentos pelos canais diplomáticos ao órgão do Congresso americano responsável pelo documento.
  • Corte defende histórico de proteção à liberdade de expressão e cita decisões que impediram censura em universidades e intimidação de jornalistas.
STF acusa relatório do Comitê do Judiciário da Câmara dos EUA de trazer caracterizações distorcidas de suas decisões sobre liberdade de expressão

Foto: Gustavo Moreno/STF

STF acusa relatório do Comitê do Judiciário da Câmara dos EUA de trazer caracterizações distorcidas de suas decisões sobre liberdade de expressão

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, divulgou uma nota na noite desta quinta-feira (2) contestando relatório elaborado pelo secretariado do Comitê do Judiciário da Câmara dos Representantes dos Estados Unidos.

O documento americano aponta supostas violações à liberdade de expressão no Brasil, inclusive com efeitos alegadamente extraterritoriais. Para o STF, o relatório traz “caracterizações distorcidas” da natureza e do alcance de decisões específicas da Corte.

Fachin anunciou que esclarecimentos serão transmitidos ao órgão do Congresso americano pelos canais diplomáticos, “no nível adequado.”

Leia também: Tarifaço de Trump faz um ano e deixa rastro de incerteza, guerra e desgaste político sem precedentes

Histórico de proteção

Na nota, o STF elenca decisões que, segundo a Corte, demonstram seu histórico de defesa da liberdade de expressão no país. Entre os casos citados, está a invalidação de interpretação da lei eleitoral que permitia o cerceamento da livre expressão em ambientes universitários durante as eleições de 2018, julgada em 2020 sob relatoria da ministra Cármen Lúcia.

A Corte também menciona decisão de 2024 que coibiu o chamado assédio judicial contra jornalistas, prática de intimidação por meio da abertura de múltiplas ações em localidades diferentes, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. Outro precedente citado é a declaração de inconstitucionalidade de restrições ao humor e à crítica política envolvendo candidatos e autoridades, julgada em 2018 com relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Leia também: Payroll: EUA criam 178 mil vagas em março e superam projeção do mercado; desemprego ficou em 4,3%

Limites e plataformas

A nota reconhece que a liberdade de expressão não tem caráter absoluto no ordenamento jurídico brasileiro e pode sofrer limitações quando necessário à preservação de outros direitos fundamentais ou quando invocada para o cometimento de crimes tipificados em lei.

Fachin também defendeu as ordens de remoção de conteúdo em plataformas digitais determinadas pelo STF, afirmando que se inserem no contexto de investigações sobre a instrumentalização criminosa de redes sociais por milícias digitais, com indícios de crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa.

Marco Civil e decisão de 2025

A nota detalha ainda a decisão do STF de junho de 2025 sobre a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdo de terceiros, que declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Segundo Fachin, a decisão acompanha tendência global, citando a Seção 230 do Communications Decency Act americano e o Digital Services Act europeu como referências de modelos similares de responsabilização.

Para o STF, a ordem instituída pela Constituição de 1988 eleva a liberdade de expressão à condição de direito preferencial entre os direitos fundamentais, com outros direitos prevalecendo sobre ela apenas em caráter excepcional.

📌 ONDE ASSISTIR AO MAIOR CANAL DE NEGÓCIOS DO MUNDO NO BRASIL:


🔷 Canal 562 ClaroTV+ | Canal 562 Sky | Canal 592 Vivo | Canal 187 Oi | Operadoras regionais

🔷 TV SINAL ABERTO: parabólicas canal 562

🔷 ONLINE: www.timesbrasil.com.br | YouTube

🔷 FAST Channels: Samsung TV Plus, LG Channels, TCL Channels, Pluto TV, Roku, Soul TV, Zapping | Novos Streamings

Siga o Times Brasil - Licenciado Exclusivo CNBC no

MAIS EM Mundo