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STF responde ao Congresso americano e acusa relatório de distorcer decisões da Corte
Publicado 03/04/2026 • 10:14 | Atualizado há 2 horas
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Publicado 03/04/2026 • 10:14 | Atualizado há 2 horas
KEY POINTS
Foto: Gustavo Moreno/STF
STF acusa relatório do Comitê do Judiciário da Câmara dos EUA de trazer caracterizações distorcidas de suas decisões sobre liberdade de expressão
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, divulgou uma nota na noite desta quinta-feira (2) contestando relatório elaborado pelo secretariado do Comitê do Judiciário da Câmara dos Representantes dos Estados Unidos.
O documento americano aponta supostas violações à liberdade de expressão no Brasil, inclusive com efeitos alegadamente extraterritoriais. Para o STF, o relatório traz “caracterizações distorcidas” da natureza e do alcance de decisões específicas da Corte.
Fachin anunciou que esclarecimentos serão transmitidos ao órgão do Congresso americano pelos canais diplomáticos, “no nível adequado.”
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Na nota, o STF elenca decisões que, segundo a Corte, demonstram seu histórico de defesa da liberdade de expressão no país. Entre os casos citados, está a invalidação de interpretação da lei eleitoral que permitia o cerceamento da livre expressão em ambientes universitários durante as eleições de 2018, julgada em 2020 sob relatoria da ministra Cármen Lúcia.
A Corte também menciona decisão de 2024 que coibiu o chamado assédio judicial contra jornalistas, prática de intimidação por meio da abertura de múltiplas ações em localidades diferentes, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. Outro precedente citado é a declaração de inconstitucionalidade de restrições ao humor e à crítica política envolvendo candidatos e autoridades, julgada em 2018 com relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
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A nota reconhece que a liberdade de expressão não tem caráter absoluto no ordenamento jurídico brasileiro e pode sofrer limitações quando necessário à preservação de outros direitos fundamentais ou quando invocada para o cometimento de crimes tipificados em lei.
Fachin também defendeu as ordens de remoção de conteúdo em plataformas digitais determinadas pelo STF, afirmando que se inserem no contexto de investigações sobre a instrumentalização criminosa de redes sociais por milícias digitais, com indícios de crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa.
A nota detalha ainda a decisão do STF de junho de 2025 sobre a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdo de terceiros, que declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Segundo Fachin, a decisão acompanha tendência global, citando a Seção 230 do Communications Decency Act americano e o Digital Services Act europeu como referências de modelos similares de responsabilização.
Para o STF, a ordem instituída pela Constituição de 1988 eleva a liberdade de expressão à condição de direito preferencial entre os direitos fundamentais, com outros direitos prevalecendo sobre ela apenas em caráter excepcional.
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