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Multas, bloqueio de ativos e financiamentos mais caros: o que bancos brasileiros podem sofrer com o impasse STF x Trump
Publicado 20/08/2025 • 13:01 | Atualizado há 9 horas
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Publicado 20/08/2025 • 13:01 | Atualizado há 9 horas
KEY POINTS
A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), de vedar a aplicação automática de sanções estrangeiras no Brasil sem homologação da Justiça brasileira trouxe à tona um impasse jurídico com repercussões diretas para o setor financeiro. Especialistas ouvidos pelo Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC apontam que o conflito entre a ordem nacional e as normas internacionais, em especial a Lei Magnitsky dos Estados Unidos, cria riscos de difícil administração para bancos e empresas com operações globais.
Segundo Eduardo Terashima, doutor em Relações Internacionais Econômicas e sócio do NHM Advogados, empresas e bancos terão que operar sob um regime duplo: cumprir a lei brasileira dentro do território nacional, e a lei americana em suas operações no exterior.
“No Brasil, prevalece a decisão do STF: sanções estrangeiras não têm efeito automático sem homologação do STJ. Já instituições com ativos ou negócios nos EUA continuam sujeitas às normas locais. É um típico conflito normativo do direito internacional”, afirmou.
Fabrício Polido, sócio do L.O. Baptista, reforça que, na prática, muitos bancos tendem a priorizar a legislação americana em suas operações em dólar, dado o risco de sanções secundárias que poderiam inviabilizar o acesso ao sistema financeiro global.
Cláudio Castello de Campos, especialista em direito empresarial, avalia que a decisão traz clareza jurídica dentro do país, mas não elimina o dilema das instituições financeiras. “Os bancos operam sob forte dependência do sistema em dólar. Isso significa que, mesmo respeitando a Constituição brasileira, podem sofrer restrições relevantes nos Estados Unidos. É uma situação de difícil conciliação”, disse.
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As consequências de eventuais descumprimentos podem ser severas. Terashima cita o precedente do BNP Paribas, multado em US$ 8,8 bilhões em 2014 por violar embargos dos EUA, como exemplo da força das sanções internacionais.
“No Brasil, medidas assim só têm efeito com respaldo judicial. Mas fora daqui, bancos podem enfrentar bloqueio de ativos, restrições a pagamentos em dólar e encarecimento de captação externa”, explicou.
Para Polido, o risco não é apenas teórico: “Bancos brasileiros que prestarem serviços para pessoas sancionadas pela Magnitsky podem sofrer retaliações nos EUA, mesmo que estejam obedecendo à Constituição brasileira. É um terreno de alto risco regulatório”.
Castello de Campos acrescenta que a decisão pode pressionar o setor privado a investir ainda mais em compliance. “Empresas terão de reforçar controles internos, revisitar contratos e separar com rigor as operações realizadas sob a jurisdição brasileira das que se submetem à lei estrangeira”, disse.
Apesar das tensões, especialistas afastam a possibilidade de o Brasil ser excluído de redes como o sistema SWIFT, medida extrema aplicada apenas em casos como Rússia e Irã. “O risco mais realista é o aumento do custo de funding e maior cautela de contrapartes externas”, avalia Terashima.
Antônio Gonçalves, advogado criminalista, acrescenta que o país segue em rota de aproximação com organismos como a OCDE e não descumpriu normas multilaterais. “Não há base para punições globais contra o Brasil. A insegurança é mais contratual e reputacional do que sistêmica”, disse.
Os precedentes recentes demonstram que a Justiça brasileira tem força sobre empresas que atuam no país, mesmo que de capital estrangeiro. Polido lembra os casos do Twitter (atual X) e do Google, multados por descumprirem decisões judiciais.
“O princípio é claro: se uma empresa tem filial ou operação no Brasil, está sujeita à lei brasileira. Não se trata de novidade, mas de reafirmação de regras centenárias de soberania e homologação de atos estrangeiros”, explicou.
Castello de Campos reforça que a decisão de Dino mantém a lógica tradicional do direito brasileiro. “A homologação pelo STJ sempre foi requisito. A diferença agora é que a questão está no centro do debate político, o que aumenta a repercussão para o mercado”, disse.
A principal consequência prática para empresas é o aumento da incerteza. Exportadores e investidores podem ser pressionados por contrapartes externas a seguir sanções unilaterais, ao mesmo tempo em que tais medidas não têm validade no Brasil.
“Isso gera elevação dos custos de compliance, renegociação de cláusulas contratuais e potencial impacto na atratividade do país para capital estrangeiro”, alerta Terashima.
Ricardo Koboldt de Araújo, sócio do Mortari Bolico Advogados, acrescenta que a decisão pode ser lida também como resposta ao cenário político:
“O despacho de Dino não traz inovação constitucional, mas é usado de forma oportunista para proteger autoridades sancionadas pelos EUA. As empresas precisam entender que seu alcance é limitado ao território nacional”.
Todos os especialistas concordam que a decisão de Dino não inova na ordem constitucional. Trata-se da reafirmação de princípios já consolidados, como a soberania nacional (CF/88, art. 1º, I) e a necessidade de homologação de decisões estrangeiras pelo STJ (CF/88, art. 105, I, “i”).
“Não há surpresa: desde o século XIX o Brasil exige homologação de sentenças externas. O que a decisão fez foi explicitar que essa lógica se aplica também a sanções administrativas ou legislativas estrangeiras”, resumiu Polido.
Os advogados destacam que multinacionais precisam seguir diferentes legislações em cada jurisdição. Gonçalves resume: “Não há escolha entre Brasil ou EUA; há obediência a ambos, cada um no seu território”.
Castello de Campos concorda: “A decisão do STF não resolve o conflito internacional, mas delimita os limites da jurisdição brasileira. Para multinacionais, a saída é adotar políticas segmentadas de governança que contemplem os dois sistemas legais”.
A recomendação dos especialistas é que empresas reforcem estruturas de compliance, segreguem condutas por jurisdição, ajustem cláusulas de contratos internacionais (sanções, hardship, governing law) e mantenham avaliação constante sobre riscos jurídicos em ambientes de conflito normativo.
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