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Moraes suspende uso de dados do Coaf até decisão final do STF
Publicado 21/08/2025 • 23:31 | Atualizado há 5 meses
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Publicado 21/08/2025 • 23:31 | Atualizado há 5 meses
KEY POINTS
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil.
O ministro Alexandre de Moraes durante sessão do STF.
A discussão sobre a legalidade do compartilhamento de informações financeiras pelo Coaf sem autorização judicial levou o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a determinar a suspensão de todos os processos em tramitação no país que tratam do tema.
A decisão foi tomada no âmbito do Recurso Extraordinário 1.537.165, após pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). Moraes baseou-se no artigo 1.035, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil. A suspensão valerá até que o STF julgue a questão em definitivo, já reconhecida como de repercussão geral no Tema 1.404.
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O ministro Alexandre de Moraes ressaltou a necessidade de uniformizar o entendimento sobre o acesso e uso dos dados do Coaf, citando a relevância social do debate. Ele mencionou ainda que, segundo a PGR, a decisão anterior do STF sobre o compartilhamento de informações estaria sendo aplicada de modo restritivo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em 2019, o STF determinou que relatórios do Coaf poderiam ser compartilhados com órgãos de persecução penal sem necessidade de autorização judicial, desde que respeitado o sigilo das informações (Tema 990 da repercussão geral).
O ministro afirmou: “Essa divergência, conforme demonstrado pela PGR, tem gerado graves consequências à persecução penal, como a anulação de provas, o trancamento de inquéritos, a revogação de prisões, a liberação de bens apreendidos e a invalidação de operações policiais essenciais ao combate ao crime organizado, à lavagem de dinheiro e à sonegação fiscal”, declarou Alexandre de Moraes, segundo o Grupo CMA.
Além disso, Moraes determinou a suspensão dos efeitos de decisões futuras que contrariem o que foi decidido no Tema 990, assim como a interrupção do prazo prescricional nos processos paralisados, ampliando o alcance da decisão no sistema judiciário nacional.
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