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STF valida uso do fator previdenciário e evita impacto de R$ 131 bilhões ao INSS
Publicado 19/08/2025 • 13:01 | Atualizado há 10 meses
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Publicado 19/08/2025 • 13:01 | Atualizado há 10 meses
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Agência Brasil
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF)
Por 9 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ser legítima a aplicação do fator previdenciário às aposentadorias concedidas pelas regras de transição da reforma da Previdência de 1998. A decisão, tomada em plenário virtual, rejeita recurso que poderia gerar impacto de até R$ 131 bilhões aos cofres públicos, segundo estimativas da Advocacia-Geral da União (AGU).
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Gilmar Mendes, que destacou a importância do fator previdenciário para reforçar os princípios de contributividade e equilíbrio atuarial do sistema. “Ao vincular o valor da renda mensal inicial à expectativa de vida e ao tempo de contribuição do segurado, o fator não viola a confiança legítima, mas realiza uma adequação atuarial compatível com o modelo contributivo estabelecido pela Constituição”, afirmou.
Votaram a favor da União os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. O único a divergir foi Edson Fachin, que considerou a aplicação inconstitucional. A ministra Cármen Lúcia não participou do julgamento.
O caso analisado envolvia uma aposentada do Rio Grande do Sul que ingressou com ação em 2003, alegando ter sido submetida a duas reduções em seu benefício: pelas regras de transição da reforma e pelo fator previdenciário. Ela sustentava que, ao se aposentar, tinha a confiança de que apenas a regra de transição seria aplicada.
O STF, no entanto, entendeu que não há incompatibilidade entre o fator previdenciário e as regras de transição da reforma de 1998. Para a Corte, as normas de transição não podem ser interpretadas como garantia contra ajustes posteriores voltados à sustentabilidade da Previdência.
Criado em 1999, o fator previdenciário é um redutor aplicado sobre aposentadorias do INSS, calculado a partir da idade, do tempo de contribuição e da expectativa de vida do segurado. O objetivo é desestimular aposentadorias precoces e assegurar que o valor do benefício seja proporcional ao histórico contributivo do trabalhador.
Como o processo tem repercussão geral, a decisão do Supremo servirá de orientação para todos os tribunais do país em casos semelhantes. O impacto estimado corresponde ao que o governo teria de desembolsar caso fosse obrigado a revisar aposentadorias pagas entre 2016 e 2025.
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