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Light vence no Carf em disputa de R$ 2 bi e garante dedução de perdas de energia

Publicado 10/09/2025 • 19:37 | Atualizado há 6 horas

KEY POINTS

  • A Light obteve vitória definitiva na Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) em processos tributários de R$ 2 bilhões, garantindo o direito de deduzir perdas não técnicas (“gatos”) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
  • O julgamento, concluído por 7 votos a 1, cria precedente relevante para outras distribuidoras de energia, que também enfrentam dificuldades em contabilizar furtos de energia como custo operacional.
  • A Receita defendia que a dedução só seria válida com boletins de ocorrência para cada furto, mas o Carf considerou a exigência inviável, especialmente em áreas sob controle de organizações criminosas.
Light.

Light.

Divulgação Light.

A Light, distribuidora de energia do Rio de Janeiro, obteve decisão final favorável na Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) em processos tributários que envolvem R$ 2 bilhões. A corte confirmou que a empresa pode deduzir as chamadas perdas não técnicas — conhecidas como “gatos” — da base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). A votação terminou em 7 a 1.

O julgamento começou em março e enfrentou interrupções, incluindo um pedido de vista e a greve de auditores fiscais, sendo retomado em julho. Durante o processo, a conselheira Edeli Pereira Bessa votou contra a distribuidora, empatando o placar em 1 a 1, antes da decisão final favorável.

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Segundo especialistas em direito tributário, a decisão tem potencial de impactar outras empresas do setor elétrico, que enfrentam dificuldades para contabilizar perdas não técnicas. A Light argumentou que, no Rio de Janeiro, não é possível controlar completamente o furto de energia, tornando essas perdas parte dos custos operacionais.

O caso envolve autos de infração emitidos pelo Fisco em 2016 e 2017. Inicialmente, a Light obteve vitória no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), mas a Fazenda recorreu à CSRF, responsável por uniformizar decisões quando há divergência em casos semelhantes.

A disputa gira em torno do critério para dedução da energia furtada. Para a Light e outras distribuidoras, não deve haver tributação sobre energia que não gera receita.

A Fazenda, por outro lado, defendia que a dedução só seria válida mediante a apresentação de boletins de ocorrência para cada furto registrado — exigência considerada inviável pelas empresas, diante do volume de casos e da atuação de organizações criminosas em algumas regiões.

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