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Mudança na Lei Cambial teve efeito semelhante à anistia para bancos investigados por lavagem de dinheiro, diz especialista

Publicado 17/10/2025 • 13:37 | Atualizado há 11 horas

KEY POINTS

  • A mudança na legislação cambial levou ao arquivamento de investigações contra cinco bancos — Master, Genial, Travelex, Santander e Haitong — suspeitos de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
  • Segundo o economista e advogado Caio Bartini, a alteração teve efeito semelhante a uma anistia, embora sem o termo formal.
  • O caso se enquadra na figura jurídica de abolitio criminis, que ocorre quando uma nova lei deixa de considerar uma conduta criminosa e passa a valer retroativamente.

A recente mudança na legislação sobre operações de câmbio, que levou ao arquivamento de investigações contra cinco instituições financeiras suspeitas de evasão de divisas e lavagem de dinheiro — Master, Genial, Travelex Banco de Câmbio S/A, Santander e Haitong Banco de Investimento do Brasil S/A — teve efeito semelhante a uma anistia, embora sem o termo formal, afirmou o economista e advogado Caio Bartine, em entrevista ao programa Real Time.

Segundo ele, a alteração normativa “não foi uma anistia formal, que só poderia ser concedida por lei específica com esse objetivo, mas uma mudança de estrutura normativa que tornou atípicas condutas anteriormente investigadas”.

Bartine explicou que o caso se enquadra em uma figura jurídica chamada abolitio criminis, quando uma nova lei deixa de considerar uma conduta como crime, aplicando-se retroativamente aos casos em curso.

O especialista destacou que, antes da mudança, os bancos eram solidariamente responsáveis com os clientes pela correta classificação e registro das operações de câmbio. Agora, essa obrigação passa a ser exclusivamente do cliente. “O banco deixa de ser o responsável pelo erro ou falsidade na natureza da operação, o que muda completamente o alcance penal e administrativo de eventuais infrações”, disse.

Na prática, a modificação reduziu a possibilidade de punição das instituições. “A lei não impede punições, mas torna a punição improvável”, afirmou Bartini. Ele ponderou, contudo, que bancos ainda podem ser responsabilizados se houver provas de “dolo, conluio ou participação ativa em fraude”.

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