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Vale e Samarco são multadas em R$ 1,8 bilhão por deduzirem de impostos os gastos com tragédia de Mariana
Publicado 24/10/2025 • 09:26 | Atualizado há 2 semanas
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Publicado 24/10/2025 • 09:26 | Atualizado há 2 semanas
KEY POINTS
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve uma vitória relevante para a União no caso que envolve a Samarco e sua controladora Vale. As mineradoras foram multadas em mais de R$ 1,8 bilhão após decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que rejeitou os pedidos para deduzir de tributos federais despesas relacionadas à reparação ambiental e multas aplicadas após o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG).
Entre 2016 e 2019, a Samarco deduziu do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) valores pagos em ações de recuperação e compensação ambiental. O Carf, contudo, entendeu que as mineradoras abusaram da interpretação da norma fiscal e seguiram o posicionamento da PGFN, que considerou as deduções indevidas e incompatíveis com a natureza punitiva das despesas.
Durante a sustentação oral, o procurador da Fazenda Nacional Vinícius Campos, responsável pelo caso, afirmou que permitir o abatimento representaria uma distorção no sistema tributário. “Estaríamos diante de um sistema contraditório, em que o Estado, ao mesmo tempo em que aplica uma penalidade, aceita que ela seja usada como benefício fiscal. A União estaria dando um estímulo à prática de ilícito”, afirmou.

O colegiado do Carf rejeitou o recurso da Samarco e manteve integralmente os autos de infração. A mineradora havia classificado como despesas operacionais dedutíveis os valores de reparação e de multas ambientais decorrentes do desastre de Mariana.
No recurso, a Samarco argumentou que as deduções eram legítimas, com base no artigo 47 da Lei nº 4.506/1964, que define despesas operacionais como aquelas necessárias, normais e usuais ao desenvolvimento da atividade empresarial. A companhia alegou ainda que parte dos valores deduzidos decorre de acordos judiciais firmados com o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e outros órgãos, incluindo o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) que criou a Fundação Renova, responsável por gerenciar as ações de reparação e indenização.
A PGFN rebateu o argumento e sustentou que os gastos não atendem aos critérios legais de necessidade e normalidade, pois derivam de um sinistro excepcional, e que permitir a dedução configuraria uma socialização indevida do risco empresarial.
Após a assinatura do TTAC, a Vale foi reconhecida como responsável subsidiária por ser acionista da Samarco, e também tentou deduzir de seus tributos federais os valores pagos à Fundação Renova. O Carf negou o pedido com base no mesmo entendimento aplicado à Samarco.
Na decisão, o colegiado afirmou que “os repasses não se relacionam com as transações ou operações produtivas” das companhias e, portanto, não são dedutíveis da base de cálculo de tributos. Tanto a Samarco quanto a Vale ainda podem recorrer administrativamente dentro do próprio Carf.
Em nota, a Samarco informou que continuará discutindo o caso “nos autos dos processos”, reiterou o cumprimento do Novo Acordo do Rio Doce e reafirmou o compromisso com a reparação integral dos danos.

O rompimento da barragem de Fundão, em 5 de novembro de 2015, no subdistrito de Bento Rodrigues, a 35 quilômetros do centro de Mariana (MG), é considerado um dos maiores desastres ambientais do mundo envolvendo mineração.
A tragédia provocou a morte de 19 pessoas, deixou centenas de desabrigados e três desaparecidos — mesmo após dez anos. A estrutura da Samarco liberou mais de 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério, contaminando a bacia do Rio Doce e atingindo municípios em Minas Gerais e Espírito Santo, até o litoral brasileiro.
A lama destruiu comunidades inteiras, como Bento Rodrigues, e provocou um colapso ambiental de grandes proporções, afetando o abastecimento de água, a fauna aquática e o ecossistema de toda a região.
A decisão do Carf representa um precedente importante no contencioso tributário brasileiro, ao reforçar que multas e penalidades decorrentes de danos ambientais não podem ser convertidas em benefício fiscal. O entendimento fortalece a tese da Fazenda Nacional de que o princípio da reparação integral deve prevalecer sobre qualquer tentativa de compensação contábil.
Na prática, o resultado pode influenciar outras disputas envolvendo grandes companhias com passivos ambientais, ao limitar o uso de deduções em situações de sinistros ou violações legais. Para especialistas, o caso marca uma inflexão na relação entre responsabilidade ambiental e tributação empresarial — aproximando o Brasil de padrões internacionais de conformidade fiscal e ESG.
Data do rompimento da barragem do Fundão, localizada no subdistrito de Bento Rodrigues, a 35 km do centro de Mariana (MG). Tragédia é a maior catástrofe ambiental na história do país e fica marcada como o maior rompimento do mundo envolvendo barragens de rejeitos de mineração. O colapso na estrutura da Samarco Mineração S/A, uma joint venture das mineradoras Vale e BHP Billiton Brasil, causou a morte de 19 pessoas, e outras três estão desaparecidas ate hoje, e despejou mais de 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério no meio ambiente, contaminando a bacia do Rio Doce, nos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, até alcançar o mar territorial brasileiro.
Ministério Público Federal e o Ministério Público de Minas Gerais iniciam investigação conjunta sobre rompimento da barragem da Samarco Mineração S/A, com esforços concentrados para responsabilização pelos danos socioambientais e socioeconômicos.
O Governo Federal, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo e as mineradoras firmam termo para reparação dos danos, calculados em R$ 20 bilhões. Entre os compromissos de reparação estavam o manejo e a dragagem dos rejeitos, o tratamento dos rios, a recuperação da biodiversidade, incluídos os peixes, a flora e as faunas marinha e terrestre, e a criação de um sistema de alerta de risco à população, além da garantia do abastecimento público das cidades afetadas com a construção de sistemas alternativos de captação de água.
A Samarco informa que a Justiça Federal homologou o acordo com suas acionistas Vale e BHP Billiton, Governo Federal e governos de Minas Gerais e do Espírito Santo. O acordo prevê que a mineradora arque com R$ 4,4 bilhões pelos próximos três anos. Após esse período, novos cálculos deverão ser feitos para determinar quantias adicionais a serem desembolsadas pela Samarco. Estima-se que os investimentos alcançarão R$ 20 bilhões e irão se prolongar por cerca de 15 anos. Caso a Samarco não faça os repasses estipulados, suas acionistas Vale e BHP devem assumir os compromissos.
A Justiça determina a suspensão de todas as licenças ambientais do Complexo Germano, da mineradora Samarco, local onde ocorreu o rompimento da barragem de rejeitos de Fundão, em Mariana (MG). No mesmo mês, a Justiça Federal anula a homologação de acordo. Segundo o procurador regional da República responsável pelo caso, a decisão foi uma vitória porque o acordo era considerado “prejudicial” pelo fato de os governos envolvidos não terem legitimidade para atuar em nome da população atingida, especialmente os indígenas. O Ministério Público Federal alegou que tal acordo não poderia prosperar pois, além de não garantir a reparação integral do dano, não contemplava os direitos dos atingidos e limitava aportes de recursos para ações compensatórias.
A Justiça Federal aceita a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra 22 pessoas envolvidas no rompimento da Barragem de Fundão. A Samarco e suas acionistas Vale e BHP Billiton também se tornaram rés por diversos crimes ambientais.
A prefeitura de Santa Bárbara decide não atender ao pedido da mineradora Samarco e nega a emissão da carta de conformidade, um dos pré-requisitos para o retorno da empresa às atividades.
A Justiça Federal determina a retomada da ação criminal vinculada à tragédia de Mariana (MG). O processo estava suspenso para verificação das alegações feitas pela defesa de dois dos 22 réus.
Os atingidos da tragédia de Mariana aprovam o novo projeto urbanístico para a reconstrução do distrito de Bento Rodrigues, destruído pelo rompimento da barragem de Fundão da mineradora Samarco.
A Fundação Renova, entidade responsável pela mobilização para a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, implanta o canteiro de obras para reconstrução de Bento Rodrigues, município devastado após o rompimento da barragem da mineradora Samarco. O projeto contempla o reassentamento das 164 famílias que viviam na antiga comunidade.
Firmado o TAC Governança, um acordo assinado pelo MPF e diversos órgãos públicos, com as mineradoras Samarco Mineração, Vale e BHP Billiton Brasil. Ele prevê a modificação na governança do processo de reparação dos danos decorrentes do desastre e a criação de novas estruturas para garantir a efetiva participação dos atingidos nas decisões referentes à reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem.
Rio Doce: Justiça manda Samarco voltar a pagar indenização integral a atingidos. Fundação Renova deve notificar todos os beneficiados e providenciar a complementação financeira necessária no prazo de 30 dias.
Em agosto de 2018, o Ministério Público Federal (MPF), crítico do TTAC, pediu a suspensão de ação civil pública que estimava os prejuízos da tragédia em R$ 155 bilhões. após alguns avanços serem obtidos em uma mesa de diálogo com as mineradoras. As partes tentavam repactuar todas as medidas de reparação e assinaram o TAC-Gov, um acordo que previa mudanças na governança do processo de reparação. Ficou definido que a região afetada seria dividida em 19 regiões e, em cada uma delas, haveria uma comissão de atingidos. Além disso, a composição do conselho curador da Fundação Renova foi alterado e ganhou a nova formação, incluindo dois indicados dos atingidos, mas mantendo a maioria dos membros como indicados das mineradoras.
Para reconhecer pescadores informais, muitos deles ribeirinhos, a Fundação Renova colocou em prática uma metodologia que ganhou o nome de Pescador de Fato. A iniciativa foi aplicada inicialmente em Linhares (ES) e em Conselheiro Pena (MG), levando à inclusão de 150 atingidos. Posteriormente, um acordo específico permitiu o reconhecimento dos camaroeiros da comunidade Enseada de Suá, em Vitória.
Ministérios Públicos e Defensorias Públicas contestam liberação do consumo do pescado do Rio Doce pela Anvisa. Instituições externam preocupação com orientação descontextualizada da Anvisa pela Fundação Renova, razão pela qual adotarão as medidas cabíveis.
MPF recomenda que Fundação Renova proteja a saúde da população atingida pelo rompimento de Fundão. Entidade também deverá cumprir cláusulas de acordo que preveem o pagamento de auxílio financeiro emergencial a pessoas impedidas de trabalhar por conta de doenças provocadas pelo desastre.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) estabelece, para municípios mineiros, o valor da indenização em R$ 2 mil por pessoa.
MPF abre investigação por levantar indícios de que atingidos estavam sendo submetidos a muitas entrevistas e avaliações, num processo arrastado e burocrático que não resolvia a situação.
MPF recorre de decisão que rejeitou denúncia contra alta cúpula da Samarco. Justiça Federal homologa escolha de assessorias técnicas pelos atingidos. A contratação cumpre Termo de Ajustamento Preliminar (TAP) assinado em 18 de janeiro de 2017 e Termo Aditivo celebrado em 16 de novembro de 2017.
Mineradora não pode descontar auxílio financeiro emergencial das indenizações. Medida prevista para ser cumprida a partir de janeiro de 2020 foi suspensa pelo TRF1.
Vale concorda em US$ 25 milhões a investidores nos EUA. Grupo moveu ação contra mineradora reclamando prejuízos.
MPF entra com ação para obrigar Renova a implementar plano de saúde em Barra Longa (MG). Procuradores da República também pedem que Justiça Federal condene fundação criada pela Vale, BHP e Samarco ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 32,5 milhões.
MPF, DPU, DPE-MG e DPE-ES recorrem de decisão judicial que invalidou estudos de avaliação de riscos à saúde. Recurso contesta também decisão que determinou a adoção de uma metodologia para avaliação de riscos à saúde humana causados pelo rompimento de Fundão, contestada pelo próprio MS. O MPF recorre de decisão judicial que, contra direitos dos atingidos, negou eficácia a uma deliberação do CIF. Fundação Renova vem se negando a reparar danos em imóveis causados pela retirada da lama que cobriu parte da cidade de Barra Longa (MG) após o rompimento da barragem de Fundão.
TRF1 concede liminar para suspender decisão que invalidou estudos de avaliação de riscos à saúde. Juízo de primeira instância havia determinado, em substituição a estudos contratados pelo CIF, adoção de uma metodologia que é contestada pelo próprio Ministério da Saúde.
Mineradoras indenizam pescadores após rompimento de barragem. Dois pescadores conseguiram na Justiça indenização por danos morais e materiais para reparar as consequências sofridas em decorrência da tragédia ocasionada pelo colapso da Barragem de Fundão, na cidade mineira de Mariana, em novembro de 2015.
Homologado acordo de R$ 1 bilhão para reparação do desastre de Mariana (MG). Os estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, bem como os municípios prejudicados pelo desastre de Mariana , receberão quase R$ 1 bilhão a título de compensação e reparação pelos danos causados pelo rompimento da Barragem de Fundão, ocorrido em casa 5 de novembro de 2015 no subdistrito de Bento Rodrigues, em Mariana (MG).
Ministérios Públicos e Defensorias Públicas pedem retomada do trâmite da ação de R$ 155 bi suspenso desde 2018. Ausência de implementação das assessorias técnicas escolhidas pelos atingidos impediu a repactuação dos programas de reparação do desastre. Categorias informais são indenizadas 5 anos após desastre em Mariana. Milhares de trabalhadores informais de Baixo Guandu (ES) e Naque (MG) começaram a receber indenizações pelo rompimento da barragem da mineradora Samarco.
O sistema online chamado “Novel” foi criado por ordem judicial para ser administrado pela Fundação Renova, entidade criada pelas mineradoras responsáveis pelo desastre ambiental para colocar em prática ações reparadoras de longo prazo. Foi criado em outubro de 2020, inicialmente para Baixo Guandu (ES) e Naque (MG), a partir de decisões judiciais que determinaram pagamentos a categorias informais como artesãos, carroceiros, lavadeiras, areeiros e pescadores, além de pescadores profissionais, proprietários de embarcações e empresas como hotéis, pousadas e restaurantes.
O Ministério Público Federal (MPF), as Defensorias Públicas da União (DPU), do Estado do Espírito Santo (DP/ES) e de Minas Gerais (DP/MG), e o Ministério Público de Minas Gerais (MP/MG) expediram uma recomendação conjunta, no dia 29 de outubro de 2020, para a Fundação Renova, Samarco Mineração, Vale e BHP Billiton. No documento, as instituições elencam diversos pontos que revelam que matérias e peças publicitárias veiculadas pela Fundação Renova têm teor enganoso. Isso porque utilizam números e dados que contradizem total ou parcialmente os relatórios produzidos pelos especialistas contratados para subsidiar a atuação do MPF na ação civil pública que trata do rompimento da barragem de Fundão (MG).
Fundação da Vale e BHP fecha 8 acordos para reassentamento de famílias em MG. Ao todo, 37 famílias são elegíveis ao reassentamento. Elas têm um limite de valor para adquirir o imóvel de seu interesse. Vale paga multas ao governo mineiro, mas questiona cobranças do Ibama. Comportamento é similar ao adotado pela Samarco após Mariana.
Justiça estende benefício a atingidos da tragédia de Mariana. Benefício a pescadores e agricultores será pago até o final deste ano.
Vale pagará R$ 37 bilhões para reparar tragédia de Brumadinho. Acordo foi selado hoje no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O MP quer extinção de fundação criada para reparar tragédia de Mariana. Para o MPMG há desvio de finalidade e ineficiência por parte da Renova.
Agência mantém barragem da Vale em Mariana em nível 2 de emergência. ANM fez vistoria técnica para analisar risco de rompimento.
Um termo de ajustamento de conduta assinado entre a Vale, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o governo mineiro fixou indenização de R$ R$ 236 milhões, a ser paga pela mineradora pelo descumprimento dos prazos para descomissionamento de barragens. Outras empresas já haviam aderido ao acordo. A arrecadação total será de R$ 324 milhões. O descomissionamento consiste em esvaziar áreas que armazenam rejeitos, encerrando o uso da barragem e reincorporando a estrutura ao relevo e ao meio ambiente.
Devido à violação da dignidade da pessoa humana, à degradação do empreendimento, à suspensão das atividades e à impossibilidade de provimento do próprio sustento por tempo indeterminado, a 2ª Vara Cível de Ponte Nova (MG) condenou a mineradora Samarco a indenizar um comerciante de areia afetado pelo desastre de Mariana (MG), ocorrido em 2015. As empresas envolvidas deverão indenizar o autor em R$ 50 mil por danos morais e pagar a ele R$ 7 mil mensais, a título de lucros cessantes (para compensar a renda perdida), desde o dia seguinte ao acidente até que seja viável extrair areia do Rio Doce novamente.
O Ministério Público Federal divulgou oficialmente o fim das negociações para a repactuação de um acordo com as mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton, envolvidas na tragédia de Mariana (MG). Após 264 reuniões, os atingidos pelo desastre ambiental e humanitário e as mineradoras não chegaram a um entendimento sobre os valores e o fluxo dos pagamentos das indenizações. O ofício comunicando o encerramento das negociações foi encaminhado ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que fazia a mediação entre as partes.
O documento é assinado pelos governos de Minas Gerais e Espírito Santo, Ministério Público Federal, Ministérios Públicos de Minas Gerais e Espírito Santo, Defensoria Pública da União e Defensorias Públicas de Minas Gerais e Espírito Santo. Para o poder público, a postura das mineradoras mostrou, até o momento, descompromisso com práticas de responsabilidade social e ambiental.
A Justiça inglesa marca para abril de 2024 o início do julgamento da ação bilionária contra a mineradora anglo-australiana BHP Billiton, uma das acionistas da Samarco, responsável pela barragem que rompeu em Mariana. A informação é do escritório de advocacia Pogust Goodhead (anteriormente PGMBM), que protocolou a ação em 2018 em nome de cerca de 200 mil vítimas, entre moradores, pescadores, quilombolas, indígenas, municípios e instituições religiosas. Atualmente, são 400 mil. De acordo com o escritório, o julgamento vai começar em 9 de abril e tem previsão de durar oito semanas. Em caso de condenação, a empresa pode ter que pagar até £ 10 bilhões, mais de R$ 62 bilhões.
Representantes do poder público e das empresas que respondem pelo desastre socioambiental de Mariana (MG), com a mediação do Conselho Nacional de Justiça, voltam a sentar à mesa para discutir o acordo. Participaram da negociação nove entes do poder público, sendo três integrantes da União e do governo de Minas Gerais e do Espírito Santo, três dos ministérios públicos das esferas correspondentes e a mesma tríade das defensorias públicas. Pelo setor privado, integram a mesa representantes de três empresas: Samarco Mineração, Vale S.A. e BHP Billiton Brasil.
Quatro famílias recebem as chaves das casas reconstruídas, passados quase sete anos e meio da tragédia. São os primeiros moradores na nova comunidade de Bento Rodrigues. A demora na entrega das obras é um dos assuntos relacionados com a reparação que levaram o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) a recorrer às esferas judiciais: está sendo cobrada da Samarco uma multa de R$ 1 milhão por dia, contado a partir de 27 de fevereiro de 2021, último prazo fixado pela Justiça para a entrega do reassentamento. Crítico da atuação da Fundação Renova, o MPMG também já pediu a extinção da entidade por entender que ela não tem a devida autonomia frente às três mineradoras.
A Justiça Federal homologou um acordo de R$ 126 milhões para garantir a reconstrução, a recuperação e a realocação da comunidade de Gesteira, no município de Barra Longa, na Zona da Mata mineira, atingida pelo rompimento da barragem. O termo prevê a urbanização do local onde será a nova comunidade, indenização para as famílias e fundo para projetos comunitários.
O Ministério do Meio Ambiente criou um grupo de trabalho (GT) para analisar e deliberar sobre a repactuação do chamado acordo do Rio Doce, referente ao rompimento da barragem. De acordo com o texto, o GT possui natureza consultiva e será composto por representantes da própria pasta; do Serviço Florestal Brasileiro, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade; e da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
A Justiça da Inglaterra incluiu a Vale em ação que trata de indenizações para as vítimas do rompimento da barragem do Fundão. A decisão foi tomada em um processo movido pela BHP Billiton. A mineradora anglo-australiana recorreu ao tribunal pedindo que a empresa brasileira contribua no eventual pagamento de cerca de R$ 230 bilhões de ressarcimento feito por cerca de 700 mil vítimas em ação coletiva contra a BHP.
O Novel, sistema criado em 2020 para pagar indenizações individuais aos atingidos pelo rompimento da barragem da mineradora Samarco, em Mariana (MG), é fechado. O fechamento foi determinado no final de julho pelo juiz Vinicius Cobucci, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), que assumiu o caso recentemente e adotou uma posição divergente dos magistrados anteriores. Para Cobucci, o Novel “padece de nulidades absolutas” e “apresenta sinais claros de esgotamento”.
A Justiça Federal retoma o julgamento dos acusados pelo rompimento da barragem. A previsão é que sejam ouvidos os representantes legais da Samarco (pessoa jurídica), além de Paulo Roberto Bandeira, representante da Vale na Governança da Samarco, e Samuel Santana Paes Loures, engenheiro da consultoria VogBR, bem como a própria VogBR (pessoa jurídica). As empresas Vale e BHP Billiton já foram ouvidas , assim como Germano da Silva Lopes, gerente operacional da Samarco à época do desastre, os gerentes operacionais Daviely Rodrigues Silva e Wagner Milagres Alves além do diretor de operações e infraestrutura da Samarco, Kleber Terra, e do diretor-presidente da empresa na ocasião, Ricardo Vescovi de Aragão, no dia 8.
O Governo Federal, os estados de Minas Gerais e Espírito Santo e as instituições de Justiça apresentaram à Samarco e às acionistas da mineradora, Vale e BHP, uma nova proposta de acordo para a reparação dos danos provocados pelo rompimento da barragem de Fundão. Segundo a União, a proposta prevê que “parte significativa” das ações socioambientais seja executada de forma compartilhada pelo Governo Federal e os estados, com o dinheiro a ser transferido pelas empresas. Algumas medidas seriam mantidas pelas próprias mineradoras, sob supervisão e monitoramento do poder público.
Ainda de acordo com a União, a proposta estabelece que o governo federal e os estados realizem: ações de reforço ao sistema de saúde pública; programas de transferência de renda e de retomada econômica para as populações mais vulneráveis; antecipação das metas de universalização dos serviços de saneamento básico nos municípios da bacia do Rio Doce. Enquanto isso, as empresas continuariam responsáveis pela retirada de rejeitos e pagamento de indenizações individuais.
Na Câmara dos Deputados, o relator Helder Salomão sugere 44 recomendações para corrigir falhas apontadas pelos atingidos no acordo de reparação conduzido pela Fundação Renova, representante das mineradoras. Desde 2021, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a mediar o processo de repactuação dos acordos. O relatório sobre Mariana aponta uma série de falhas na condução dos acordos, como indenizações insuficientes e falta de participação da população atingida.
O parecer apresentado, entre outros pontos, recomenda que: os atingidos participem efetivamente de discussões e decisões sobre a repactuação; a gestão do novo acordo seja feita pelo governo federal, não mais pela Fundação Renova; os valores das indenizações sejam definidos por instituições independentes; os recursos para a recuperação das áreas sejam aplicados nos municípios da Bacia do Rio Doce; seja criado um conselho de participação social para o acompanhar o cumprimento do novo acordo; seja criado um fundo social com os recursos da reparação; a repactuação sirva como um modelo de desenvolvimento, com ações sustentáveis nas áreas social, econômica e ambiental.
O texto prevê ainda que os recursos aplicados pelas empresas na recuperação ambiental das áreas degradadas não sejam contabilizados como parte dos acordos. A ideia é que a reparação ambiental seja responsabilidade direta das empresas até a completa revitalização do Rio Doce e das áreas atingidas.
As mineradoras Vale, BHP e Samarco apresentaram uma nova proposta total de R$ 140 bilhões para a assinatura de um novo acordo de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem. De acordo com as empresas, R$ 38 bilhões desse valor já foram investidos em ações de compensação. Os demais R$ 103 bi serão divididos em: pagamento em dinheiro de R$ 82 bilhões pagável em 20 anos ao Governo Federal, aos estados de Minas Gerais e Espírito Santo e aos municípios; R$ 21 bilhões em obrigações a fazer (realização de ações de reparação sob responsabilidade das empresas).
A mineradora anglo-australiana BHP Billiton, uma das acionistas da Samarco, assinou um acordo no Reino Unido se comprometendo a não apoiar ou financiar uma ação movida no Supremo Tribunal Federal (STF), em que o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) pede que a possibilidade de municípios promoverem litígios judiciais no exterior seja considerada inconstitucional.
Após mais de oito anos do rompimento da barragem, as vítimas finalmente puderam eleger seus representantes para as diferentes instâncias envolvidas no processo de reparação dos danos. Foram escolhidos nomes para ocupar mais de 30 postos. Também foram definidos os respectivos suplentes.
É assinado o novo o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) e o Termo de Ajustamento de Conduta relativo à Governança (TAC-GOV) relativo ao rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana (MG).
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