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Derrota na justiça: iFood desembolsa cifra bilionária por aproveitamento indevido de benefício fiscal

Publicado 03/11/2025 • 22:33 | Atualizado há 10 horas

KEY POINTS

  • A decisão confirmou o entendimento da União de que a empresa não se enquadrava no rol de atividades autorizadas a usufruir dos benefícios fiscais previstos pelo programa.
  • O Perse foi criado em 2021 com a proposta de conceder alívio tributário a setores afetados pelas restrições impostas durante a pandemia de Covid-19, zerando alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

Marcello Casal jr/Agência Brasil

Foto de um motociclista realizando entregas.

O serviço de delivery iFood quitou aproximadamente R$ 1 bilhão em tributos federais após perder uma disputa judicial relacionada ao uso do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A decisão confirmou o entendimento da União de que a empresa não se enquadrava no rol de atividades autorizadas a usufruir dos benefícios fiscais previstos pelo programa.

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O Perse foi criado em 2021 com a proposta de conceder alívio tributário a setores afetados pelas restrições impostas durante a pandemia de Covid-19, zerando alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. O programa passou por ajustes posteriores e foi encerrado em abril deste ano, após o limite de renúncia fiscal definido pelo Congresso.

De acordo com documentos enviados à Justiça, a Receita Federal argumentou que o iFood não interrompeu a vantagem fiscal mesmo após uma portaria restringir as atividades elegíveis. A estatal afirmou que a continuidade da desoneração gerou perda de arrecadação superior a R$ 900 milhões.

A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, tomada em agosto, determinou que os impostos deveriam voltar a ser recolhidos a partir de maio de 2023. Em nota, o iFood disse que quitou os valores em setembro e outubro, informou que os montantes estavam provisionados em balanço e declarou estar em situação regular junto ao Fisco.

A solução reforça o esforço do governo em equalizar as contas públicas após a derrubada da MP 1.303, que previa aumento de receita e redução de despesas.

Controlado integralmente pela Prosus desde 2022, o iFood afirmou ter usado o incentivo somente enquanto a liminar esteve vigente e ressaltou que interrompeu o uso do benefício no início de 2025.

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